1 Milhão de Euros Para a Remodelação do Edifício Para a Instalação da Unidade de Saúde do Cerco / ACES Grande Porto VI – Porto Oriental – ARS Norte


«Portaria n.º 358/2018

Através da Portaria n.º 55/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada a assumir um encargo plurianual com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco (Unidade de Saúde Familiar do Novo Sentido), unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental.

A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e os subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar a obra de construção da unidade de saúde e o cumprimento do escalonamento inicialmente previsto, o que determina a necessidade de alteração dos compromissos plurianuais e da Portaria supra identificada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 55/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.096.326,52 EUR (um milhão, noventa e seis mil, trezentos e vinte seis euros e cinquenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco (Unidade de Saúde Familiar do Novo Sentido), unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental, sujeita à condição de obter financiamento europeu e a um montante máximo de financiamento nacional de (euro) 164.450,00.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2018 – 325.203,25 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019 – 771.123,27 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 – A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de junho de 2018. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 12 de junho de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»


«Portaria n.º 55/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., pretende requalificar os equipamentos afetos à prestação de serviços de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários, através da remodelação de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental.

Este investimento, que compreende a realização de uma empreitada de construção de um edifício, assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços, mediante o aumento da cobertura assistencial à população sem médico de família e, consequentemente, à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.

A realização deste investimento implica a celebração de contrato que dará origem a encargos em mais de um ano económico, tornando-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 1.096.326,52 EUR (um milhão, noventa e seis mil, trezentos e vinte seis euros, cinquenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a remodelação de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2017 – 243.902,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018 – 852.424,08 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

17 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 5 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»