



Terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Lista Unitária de Ordenação Final – ARS Alentejo – 11 Postos de Trabalho para a categoria de assistente – 1.ª época de 2015
Esta lista foi retificada, veja aqui a Retificação.
Veja a abertura do concurso:
Aberto Concurso Simplificado para Médicos de Família – Vagas em Todo o País – ACSS
Entra em vigor 30 dias após a publicação.
Republicação logo a partir da primeira página do documento.
Especial atenção à disposição transitória – Artigo 3.º – na primeira página do documento. 180 dias para aprovação dos regulamentos a contar da entrada em vigor (180+30 = 210 dias).
Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 217/94, de 20 de agosto
Informação do Portal da Saúde:
Foi publicada esta segunda-feira, 31 de agosto, a Lei n.º 117/2015, que procede à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
O disposto no diploma não afeta a atual composição dos órgãos da Ordem dos Médicos, mantendo-se os atuais mandatos em curso com a duração inicialmente definida.
Até à aprovação de novos regulamentos, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei, mantêm-se em vigor os regulamentos emitidos pela Ordem dos Médicos que não contrariem o disposto no Estatuto aprovado no âmbito da presente lei.
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pela aposentada Júlia Maria Martins da Silva Gouveia
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado José Manuel Neves Costa
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pelo aposentado José João Almeida Santos Ferrão
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pelo aposentado Rui Manuel Taborda Rodrigues Gonçalves
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado António Martins Silva Caio
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pelo aposentado Raúl Petrónio Ferreira Costa Torres
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado Jerónimo da Cunha Leitão
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado Vítor Manuel Pereira da Silva
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pelo aposentado Carlos Alberto Conceição Ribeiro
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pelo aposentado Jorge Alberto Lopes Vieira
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pela aposentada Aldina Henriques Lopes Cunha Neves
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Maria David Brandão Pereira Manso
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pela aposentada Maria Amélia Dinis Pereira Amaral
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pela aposentada Maria de Fátima Ribas Fernandes


Todas as Questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de São João.
Veja a abertura do concurso:
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