Sistema de Vigilância em Saúde Pública – Região Autónoma da Madeira

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2014/M – Diário da República n.º 234/2014, Série I de 2014-12-03
Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, que institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, atualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública