- Regulamento n.º 203/2017 – Diário da República n.º 77/2017, Série II de 2017-04-19
Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem e de Cursos Técnicos Superiores Profissionais dos Maiores de 23 Anos
«Regulamento n.º 203/2017
Nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis (ESEnfCVPOA), faz publicar o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem e de Cursos Técnicos Superiores Profissionais dos Maiores de 23 Anos, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de 10 de janeiro de 2017.
Artigo 1.º
Condições para requerer a inscrição nas provas
Podem inscrever-se, para a realização das provas, os candidatos nacionais ou estrangeiros que, cumulativamente:
a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
b) Não tenham as habilitações de acesso ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais, pelo regime geral de acesso e ingresso.
Artigo 2.º
Inscrição nas provas
1 – A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos Serviços Académicos da ESEnfCVPOA, ou via e-mail ou postal.
2 – A inscrição será efetuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção ou online, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo escolar e profissional, em modelo Europass, com comprovativo dos elementos nele constantes;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das condições de acesso ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais, conforme aplicável, pelo regime geral de acesso e ingresso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte;
d) Número de contribuinte;
e) Certificado das habilitações literárias;
f) Procuração, quando a inscrição for efetuada por terceiros.
Artigo 3.º
Prazo de inscrição e de realização das provas e emolumentos
O prazo de inscrição e de realização das provas e emolumentos são fixados anualmente por edital, por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESEnfCVPOA.
Artigo 4.º
Componentes da avaliação
A avaliação da capacidade para a frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais, integra:
a) Avaliação do currículo escolar e profissional;
b) Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais consideradas adequadas ao ingresso e progressão no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais, conforme aplicável;
c) A prova escrita de avaliação, referida na alínea anterior, tem as seguintes componentes: biologia, português e conhecimentos gerais na área da saúde;
d) Uma entrevista para complemento da avaliação das motivações e do currículo profissional.
Artigo 5.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente, de acordo com o calendário para o efeito.
Artigo 6.º
Composição e competências do júri
1 – O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
2 – Ao júri compete:
a) Elaborar a prova escrita, critérios de correção da mesma, com indicação da cotação de cada questão e vigiar a sua realização;
b) Corrigir e classificar as provas e preencher as respetivas pautas;
c) Definir o modelo de entrevista e a sua realização;
d) Tomar a decisão final sobre a classificação a atribuir a cada candidato;
e) Propor o reconhecimento, através da atribuição de créditos da experiência profissional e da formação dos candidatos admitidos à matricula no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
3 – A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.
Artigo 7.º
Resultado da prova escrita
1 – A prova escrita é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.
2 – Serão eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na prova escrita ou que não compareçam à prova escrita e/ou à entrevista.
Artigo 8.º
Entrevista
A entrevista destina-se a:
a) Apreciar e discutir o currículo escolar e experiência profissional do candidato;
b) Apreciar e discutir as motivações do candidato à escolha do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais, conforme aplicável;
c) Prestar esclarecimentos ao candidato sobre questões relacionadas com o 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
Artigo 9.º
Classificação final
1 – A classificação final é da competência do Júri e será expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
2 – A classificação final (CF) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PE x 0,60 + AC x 0,15 + E x 0,25
em que:
CF = classificação final;
PE = prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais;
AC = análise curricular;
E = entrevista.
3 – A classificação final será arredondada às unidades e será disponibilizada em www.esenfcvpoa.eu.
Artigo 10.º
Reclamações
1 – Das deliberações do Júri pode haver reclamação da prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais de acordo com o calendário do concurso.
2 – A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.
Artigo 11.º
Efeitos e validade
1 – As provas são válidas para a candidatura à inscrição e matrícula na ESEnfCVPOA, no ano da sua realização e nos três anos seguintes.
2 – A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura ao ingresso no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 12.º
Taxas e emolumentos
As taxas e emolumentos são fixados anualmente no Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas.
Artigo 13.º
Aplicação
O Regulamento aplica-se às candidaturas destinadas à inscrição e matrícula no ano letivo de 2017/2018 e seguintes.
Artigo 14.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção, com observância da legislação aplicável à frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos.
10 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.»