Orientação DGS: Preparação e Condução de Auditorias da Qualidade e Segurança da Prestação de Cuidados de Saúde

Orientação dirigida aos Auditores da Qualidade e Segurança da Prestação de Cuidados de Saúde.
Orientação nº 002/2017 DGS de 20/01/2017
Preparação e Condução de Auditorias da Qualidade e Segurança da Prestação de Cuidados de Saúde

OCDE: Nova Geração Reformas na Saúde – O Que Aí Vem

Ministros de Saúde aprovam declaração na reunião de 17 de janeiro

A reunião dos Ministros de Saúde da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico OCDE, realizada em Paris, no dia 17 de janeiro de 2017, aprovou a declaração ministerial “A nova geração das reformas na saúde”.

Tratou-se de um evento muito importante, há 10 anos que não se realizava uma reunião da OCDE neste âmbito, e que focou aspetos essenciais no desenvolvimento de serviços de saúde sustentáveis, que respondam à necessidade dos cidadãos, nomeadamente:

  • Na redução de desigualdades no acesso;
  • Adaptação às novas tecnologias e à inovação;
  • Reorientação no sentido de serem mais centrados nas pessoas;
  • Redução da despesa inapropriada;
  • Aumento do diálogo e da cooperação internacional.

A presença de Portugal foi relevante, aproveitando a oportunidade para demonstrar os avanços em saúde e os projetos nacionais em desenvolvimento, bem como trocar experiências com outros países, no que concerne aos indicadores e à valorização dos resultados em saúde, às boas práticas do Serviço Nacional de Saúde, e ao reforço dos cuidados de saúde primários e saúde pública.

Para saber mais, consulte no site da OCDE:

Relatório: 1º Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico: Estado de Saúde dos Portugueses em 2015 – INSA

O Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, publica o primeiro relatório de resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF) relativo ao estado de saúde da população residente em Portugal, em 2015, com idade compreendida entre os 25 e os 74 anos.

Este relatório cobre um conjunto de indicadores relativos a doenças crónicas que foram obtidos através da realização de um exame físico ou análises clínicas, representando assim uma maior validade em comparação com os indicadores tradicionalmente obtidos por autorreporte nos inquéritos de saúde por entrevista.

A publicação apresenta indicadores da prevalência da diabetes, da hipertensão arterial, do colesterol total elevado e da obesidade e excesso de peso. Todos estes indicadores do estado de saúde da população se encontram desagregados por sexo, grupo etário, região, escolaridade e situação perante o trabalho.

Dos resultados obtidos destacam-se os seguintes:

  • A prevalência da diabetes (com base na medição da HbA1c, toma de medicação para a diabetes ou autorreporte de diagnóstico de diabetes) foi de 9,8%;
  • A prevalência de hipertensão arterial definida como Tensão Arterial Sistólica (TAS)≥140 ou Tensão Arterial Diastólica (TAD)≥90, ou autorreporte de toma de medicação anti-hipertensora, foi de 36,0%;
  • Cerca de metade da população portuguesa (52,3%), tinha valores de colesterol total iguais ou superiores ao valor recomendado (190 mg/dL). Quando se consideraram também os indivíduos que reportaram tomar medicamentos para reduzir os níveis de colesterol, este valor aumentou para 63,3%;
  • Aproximadamente dois terços da população adulta portuguesa (67,6%), sofria de excesso de peso (Índice de Massa Corporal (IMC)≥25) ou obesidade (IMC≥30), sendo que a prevalência de obesidade foi de 28,7%;
  • A prevalência de diabetes, hipertensão arterial e obesidade, variou em função da idade, escolaridade e situação perante o trabalho, sendo sistematicamente superior na população mais idosa, com o nível de escolaridade mais baixo e sem atividade profissional remunerada;
  • A prevalência de diabetes e de hipertensão arterial foi mais elevada entre os homens, enquanto a prevalência de obesidade foi mais elevada entre as mulheres.

Realizado a uma amostra probabilística de 4911 pessoas, representativa da população portuguesa a nível nacional e regional, tendo como população-alvo pessoas entre os 25 e os 74 anos de idade, residentes em Portugal Continental ou Regiões Autónomas, o primeiro INSEF realizado em Portugal é promovido e coordenado pelo Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, em parceria com o Instituto Norueguês de Saúde Publica e em colaboração com as Administrações Regionais de Saúde do Continente e Secretarias Regionais de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O projeto pré-definido, no âmbito do qual é desenvolvido o INSEF, é financiado em 85% pelo Programa Iniciativas em Saúde Pública das EEA Grants (concedido pela Islândia, Liechtenstein e Noruega) e em 15% pelo Ministério da Saúde, num valor total aproximado de 1.5M €.

Consulte, em acesso aberto, o relatório de resultados INSEF 2015−Estado de Saúde, bem como o relatório metodológico do INSEF. Saiba mais sobre o INSEF no microsite do projeto.

Informação do Portal SNS:

Foi publicado o primeiro relatório de resultados do INSEF

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), através do seu Departamento de Epidemiologia, publica o primeiro relatório de resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF) relativo ao estado de saúde da população residente em Portugal, em 2015, com idade compreendida entre os 25 e os 74 anos.

De acordo com o Instituto Ricardo Jorge, este relatório cobre um conjunto de indicadores relativos a doenças crónicas que foram obtidos através da realização de um exame físico ou análises clínicas, representando assim uma maior validade em comparação com os indicadores tradicionalmente obtidos por autorreporte nos inquéritos de saúde por entrevista.

A publicação apresenta indicadores da prevalência da diabetes, da hipertensão arterial, do colesterol total elevado e da obesidade e excesso de peso. Todos estes indicadores do estado de saúde da população se encontram desagregados por sexo, grupo etário, região, escolaridade e situação perante o trabalho.

Dos resultados obtidos, o  Instituto Ricardo Jorge destaca:

  • A prevalência da diabetes (com base na medição da HbA1c, toma de medicação para a diabetes ou autorreporte de diagnóstico de diabetes) foi de 9,8%;
  • A prevalência de hipertensão arterial definida como Tensão Arterial Sistólica (TAS)≥140 ou Tensão Arterial Diastólica (TAD)≥90, ou autorreporte de toma de medicação anti hipertensora, foi de 36,0%;
  • Cerca de metade da população portuguesa (52,3%), tinha valores de colesterol total iguais ou superiores ao valor recomendado (190 mg/dl). Quando se consideraram também os indivíduos que reportaram tomar medicamentos para reduzir os níveis de colesterol, este valor aumentou para 63,3%;
  • Aproximadamente dois terços da população adulta portuguesa (67,6%) sofria de excesso de peso (Índice de Massa Corporal (IMC)≥25) ou obesidade (IMC≥30), sendo que a prevalência de obesidade foi de 28,7%;
  • A prevalência de diabetes, hipertensão arterial e obesidade, variou em função da idade, escolaridade e situação perante o trabalho, sendo sistematicamente superior na população mais idosa, com o nível de escolaridade mais baixo e sem atividade profissional remunerada;
  • A prevalência de diabetes e de hipertensão arterial foi mais elevada entre os homens, enquanto a prevalência de obesidade foi mais elevada entre as mulheres.

Sobre o INSEF

O INSEF tem como finalidade contribuir para a melhoria da saúde dos portugueses, apoiando as atividades nacionais e regionais de observação e monitorização do estado de saúde da população, avaliação dos programas de saúde e a investigação em saúde pública. Tem como mais-valia o facto de conjugar informação colhida por entrevista direta ao indivíduo (sobre o seu estado de saúde, determinantes de saúde e utilização de cuidados de saúde, incluindo preventivos) com dados de uma componente objetiva de exame físico e recolha de sangue.

Para saber mais, consulte:

Ministério da Saúde Estabelece Disposições Sobre a Cedência de Informação de Saúde a Todos os Organismos Sob a Sua Tutela

Atualização de 17/02/2017: Este Despacho foi revogado, veja aqui.

«Despacho n.º 913-A/2017

O Programa do XXI Governo na área da Saúde prevê a melhoria dos instrumentos de governação, designadamente através da introdução de medidas de transparência, bem como da valorização e disseminação das boas práticas em todas as áreas de atuação.

A crescente utilização dos meios tecnológicos pelos serviços e entidades da área saúde, possibilitam o acesso a um conjunto de funcionalidades, que permitem explorar dados e indicadores de saúde e que possibilitam ao Estado alcançar uma utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis.

Considerando as preocupações com a proteção de dados, importa que seja assegurada a adoção de mecanismos legais adequados à especificidade da informação gerada, no seio das entidades do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, para que os mesmos sejam tratados e disponibilizados de forma legítima, com os princípios e regras legalmente definidos, designadamente no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

Importa referir que os dados produzidos, pelos serviços e organismos integrados, respetivamente, na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, são um bem público transversal que deve ser devidamente salvaguardado, e cuja disponibilização deve estar circunscrita à prossecução do interesse público e obedecer, de forma estrita, aos princípios da legalidade, da transparência e da proporcionalidade.

Sendo certo, que a disponibilização de informação de saúde, pode assumir um papel relevante para efeitos de investigação ou de saúde pública, não deve ser desconsiderado o elevado valor económico que este tipo de informação pode revestir, bem como o consequente risco associado a eventuais práticas fraudulentas.

Durante um período transitório e até à efetiva regulação desta matéria, considerando o interesse público subjacente, importa garantir que a cedência da informação de saúde por parte dos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, seja precedida de uma correta avaliação.

Assim, determina-se:

1 – Os serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, não podem ceder a entidades terceiras, a título gratuito ou oneroso, qualquer informação de saúde, sem prévia autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, com a salvaguarda da informação a fornecer a entidades judiciais e administrativas, nos termos legalmente previstos.

2 – Ficam excecionados do n.º 1 os dados transferidos para outras entidades, devidamente justificados e fundamentados, no âmbito de protocolos de investigação ou de realização de estudos promovidos pelos próprios serviços abrangidos pelo n.º 1 do presente despacho.

3 – Todos os serviços e entidades, referidas no n.º 1, devem, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente Despacho, remeter ao membro do Governo responsável pela área da saúde, informação detalhada sobre a existência de situações de cedência de informação a entidades terceiras, nela se incluindo a informação excecionada nos números anteriores.

4 – Qualquer cedência de dados em curso, que se enquadre no disposto no número um, deve ser de imediato suspensa, e a informação remetida a este Gabinete, no prazo máximo de 15 dias úteis, acompanhada da respetiva fundamentação.

5 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., enquanto entidade responsável pelos sistemas e tecnologias de informação e comunicação na área da saúde, elabora um Relatório com toda a informação recebida no âmbito dos números anteriores, e remete o mesmo a este Gabinete no prazo máximo de 30 dias úteis.

6 – Com vista à elaboração desse Relatório, a SPMS, E. P. E. pode solicitar informação adicional diretamente aos serviços e às entidades envolvidas, os quais prestam toda a informação necessária para o efeito.

7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Estudo OCDE: Desperdício na Despesa da Saúde

Potencial de Prevenção em Saúde

Este ano a OCDE publicou um estudo sobre desperdício na despesa da saúde nos países membros (Tackling Wasteful Spending on Health). É bom reflectir sobre o assunto. São apontados sete áreas com excesso de despesa e com eventual prejuízo na saúde das pessoas, grupos e populações.

Os números para a OCDE nas áreas reportadas são:

  • 10% de intervenções desnecessárias e infecção adquirida nos serviços de saúde;
  • 10% da despesa hospitalar é afecta a correcção de erros ou infecções adquiridas em serviços de saúde;
  • 33% das crianças nascem por cesariana, sendo o número possível de 15%;
  • a variação da penetração de consumo de genéricos é entre 10 a 80% do total dos fármacos;
  • 20% das urgências em Portugal são inapropriadas;
  • as perdas por erros e fraude são em média de 6% da despesa dos serviços de saúde.

Na análise realizada Portugal apresenta melhores indicadores em admissão ao hospital relacionada com problemas de diabetes e no financiamento do sistema de saúde. No entanto, não estamos bem nas infeções adquiridas nos serviços de saúde e na utilização dos serviços de urgência.

As Grandes Opções do Plano na área da Saúde para 2017, o Plano Nacional de Saúde e os Programas Prioritários em Saúde procuram dar respostas a estes desafios. Os reflexos destas orientações começam a estar explanados nos Planos Locais de Saúde em que a participação da comunidade é um fator essencial. Esteja atento e informe-se sobre o Plano Local de Saúde da sua área.

Para mais informações consulte o estudo da OCDE.

ARS Algarve Investe 4,3 Milhões de Euros Para Reforço nos Cuidados de Proximidade

A Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) vai concluir em 2017 um investimento de 4,3 milhões de euros, iniciado em 2016, para melhorar o acesso aos cuidados de saúde de proximidade na região.

Em comunicado emitido ontem, dia 11 de janeiro, a ARS Algarve informa que vai dispor em 2017 de uma verba de cerca de três milhões de euros para, entre outros projetos, a construção de três novas Unidades de Saúde Familiar (USF) de raiz e a aquisição dos respetivos equipamentos.

Este valor soma-se à verba de 1,3 milhões de euros investida em 2016 na reorganização funcional dos cuidados de saúde primários e para dotar os três Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da região de instalações e equipamentos modernos e adequados.

O ano de 2016 encerrou com um conjunto de medidas estratégicas executadas, numa clara aposta no reforço da capacidade de resposta dos cuidados de saúde de proximidade, com o aumento do número de recursos humanos, a modernização e renovação de instalações e equipamentos e o alargamento da cobertura assistencial dos cuidados de saúde primários em toda a região, referiu a ARS Algarve.

A ARS Algarve destacou a abertura de três USF em 2016, em Lagos, em Castro Marim e em Portimão, e a contratação de mais profissionais de saúde das várias áreas, sublinhando que a taxa de cobertura da população do Algarve com médico de família passou de 58,9%, em 2013, para 81,9%, em 2016.

Foram ainda renovados equipamentos informáticos e médicos nas diversas unidades de saúde, foi implementada a “receita sem papel” e instalado um sistema de monitorização de temperatura e humidade, através de acesso remoto, dos medicamentos e vacinas, equipamento que estará disponível em toda a região no decorrer do primeiro trimestre de 2017.

O ano de 2017 começou também com a renovação da frota de viaturas de apoio aos cuidados de saúde primários da região, mas ficará sobretudo marcado com o início da construção de três novas USF de raiz e a aquisição dos respetivos equipamentos, em Loulé, em Quarteira e em Albufeira, lê-se no documento.

A ARS Algarve adiantou que estão também previstas obras de conservação/beneficiação e adaptação funcional de extensões e centros de saúde dos três ACES da região, a aquisição e implementação do Sistema de Gestão de Assiduidade, a implementação de um moderno e inovador Sistema de Gestão Documental e a aquisição de software de análises clínicas para o Laboratório Regional de Saúde Pública do Algarve Dr.ª Laura Ayres.

Em 2017, a aposta nos cuidados de saúde de proximidade, com a participação da ARS Algarve, será ainda reforçada com protocolos com as autarquias para a disponibilização de unidades móveis de consultas ao domicílio, explicou a ARS, precisando que está em curso a aquisição de mais sete unidades móveis através de um projeto financiado pelo Portugal 2020, em colaboração com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, da AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve e de vários municípios.

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/