331 Mil Euros para Aquisição de Serviço Móvel Terrestre – Instituto Português do Sangue e da Transplantação

  • PORTARIA N.º 833/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 222/2015, SÉRIE II DE 2015-11-12
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, a assumir e a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo de EUR 331.780,00 (trezentos e trinta e um mil setecentos e oitenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviço móvel terrestre