- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO N.º 78/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 201/2015, SÉRIE II DE 2015-10-14
Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre o Município de Santo Tirso e o SINTAP
Veja todos os relacionados em:
Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre o Município de Santo Tirso e o SINTAP
Veja todos os relacionados em:
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Câmara Municipal de Mértola e o SINTAP
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Câmara Municipal de Porto de Mós e o SINTAP
Veja todos os relacionados em:
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra e o SINTAP
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Câmara Municipal de Alvaiázere e o SINTAP
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de Tábua e o SINTAP.
Veja todos os relacionados em:
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de Pampilhosa da Serra e o SINTAP
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Câmara Municipal de Felgueiras, o SINTAP, o STFPSN e o SNPM
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Câmara Municipal de Ansião e o SINTAP
Veja todos os relacionados em:
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Câmara Municipal de Vila de Rei e a FESAP
Veja todos os relacionados em:
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de Óbidos e o SINTAP
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de Caldas da Rainha e o SINTAP
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre os Serviços Municipalizados de Caldas da Rainha e o SINTAP
Veja todos os relacionados em:
Saiu hoje, 08/09/2015, no Boletim do Trabalho e Emprego, a Revisão Global do Acordo de empresa entre a União das Misericórdias Portuguesas – UMP e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e outros.
Entre outros destaques, este Acordo prevê 35 horas de trabalho semanal para os trabalhadores de profissões da Saúde.
Veja aqui o BTE Nº 33/2015 de 08 de Setembro, a partir da página 7, com especial destaque para a cláusula 36.ª