Poderes e Competências do Coordenador da área de Gestão de Recursos Humanos – CH Oeste Posted on 23/03/201523/03/2015 by A Enfermagem e as Leis DESPACHO N.º 2928/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57/2015, SÉRIE II DE 2015-03-23 Ministério da Saúde – Centro Hospitalar do Oeste Delegação de competência no Coordenador da área de Gestão de Recursos Humanos Partilhe:Tweet Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp Click to share on Reddit (Opens in new window) Reddit Share on TumblrPocket Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram Click to print (Opens in new window) Print Relacionados: