«(…) PARECER
Considerando que:
– É de valor ético relevante o propósito de promover legislação que garanta e reforce a qualidade e segurança relativa à aplicação de tecidos e células;
– O valor ético da dádiva de tecidos e células é garantido através da uniformização dos requisitos técnicos da sua rastreabilidade;
– É necessária, também do ponto de vista ético, a uniformização e coerência dos princípios que se aplicam a situações idênticas,
o CNECV não encontra objeções éticas à presente Proposta de Lei.
Lisboa, 29 de junho de 2016 O Presidente, João Lobo Antunes.
Foram Relatores o Conselheiro André Dias Pereira e a Secretária Executiva Cíntia Águas.
Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 29 de junho de 2016, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:
Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; Jorge Soares; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Maria Regina Tavares da Silva; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; Sérgio Deodato; e Tiago Duarte»
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