Regime Jurídico do Conselho Nacional de Saúde

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Informação do Portal SNS:

Regime jurídico publicado em Diário da República.

O diploma que estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão de consulta do Governo na definição das políticas de saúde, foi publicado em Diário da República, dando execução ao previsto na Lei de Bases da Saúde.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 49/2016, publicado em Diário da República, no dia 23 de junho, este órgão independente é composto por 30 membros e tem por missão garantir a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde.

Compete ao CNS, por iniciativa própria ou sempre que solicitado pelo Governo, apreciar e emitir parecer e recomendações sobre questões relativas a temas relacionados com a política de saúde, incluindo o Plano Nacional de Saúde e investigação e inovação nas áreas de saúde.

Compete-lhe ainda, entre outras funções, promover a análise e o debate público sobre a política de saúde.

O CNS integra 30 membros, um Presidente e Vice-Presidente designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Governo, seis representantes eleitos pela Assembleia da República e representantes das diversas Ordens Públicas profissionais, incluindo dos médicos, farmacêuticos, enfermeiros e dentistas.

Conta ainda com representantes das autarquias e personalidades de reconhecido mérito na área da saúde, entre outros membros designados.

O CNS pode solicitar a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que considerar indispensáveis para a prossecução da sua missão, as quais devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado.

O CNS constitui um dos compromissos do Programa do XXI Governo Constitucional quanto ao reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Segundo o diploma que levou à sua criação, a 7 de abril, em Conselho de Ministros, o CNS tem presentes as melhores práticas internacionais e traduz o que os estudos de reflexão na área da saúde consideram ser importante para definir uma visão para o futuro e ter uma perspetiva de conjunto do sistema.

De acordo com o diploma, o CNS inicia as suas funções assim que comunicada ao respetivo Presidente a designação de, no mínimo, 16 membros.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 49/2016 – Diário da República n.º 161/2016, Série I de 2016-08-23
Saúde
Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde