Poderes e Competências de Dirigentes Intermédios da ARS Norte

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«Deliberação (extrato) n.º 286/2017

1 – No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, António José da Silva Pimenta Marinho, Vice-Presidente, Rita Gonçalves Moreira e os seus Vogais, José Carlos de Jesus Pedro e Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, por deliberação datada de 21/12/2016 decidem subdelegar nos seguintes dirigentes:

Sr.ª Dr.ª Maria Graça Costa Azevedo Vaz Tomé, como diretora do departamento de gestão e administração geral (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

Sr. Dr. Fernando José Martins Tavares, como diretor do departamento de estudos e planeamento (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

Sr.ª Dr.ª Maria José Correia Marques, como diretora do departamento de recursos humanos (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

Sr.ª Dr.ª Maria Neto de Miranda Araújo, como diretora do departamento de saúde pública (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

Sr. Dr. Adelino Vale Ferreira, como coordenador da divisão de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Sr. Eng.º José Teotónio Rangel Rodrigues, como coordenador do gabinete de instalações e equipamentos (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Sr. Dr. Miguel Alexandre da Costa Cardoso, como coordenador do gabinete jurídico e do cidadão (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Sr.ª Eng.ª Maria Madalena Pereira de Barros, como coordenadora da unidade de auditoria e controlo interno (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Sr.ª Dr.ª Teresa Aldegundes Dias Valente Neves Guimarães, como coordenadora da unidade de gestão financeira (cargo de direção intermédia de 2.º grau),

as seguintes competências:

1.1 – Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;

1.2 – Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, com obediência dos formalismos legais, até ao limite de 5.000,00 euros;

1.3 – Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, Provedor de Justiça e às direções-gerais.

2 – Na diretora do departamento de gestão e administração geral e na coordenadora da unidade de gestão financeira decidem ainda subdelegar também as seguintes competências:

2.1 – Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a crédito, quer a débito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro dirigente com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim com outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

2.2 – Autorizar o reembolso aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, até ao limite de 5.000,00 euros.

3 – No coordenador da divisão de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências decidem ainda subdelegar também as seguintes competências:

3.1 – Definir e aprovar os horários de trabalho do respetivo pessoal, observados os condicionalismos legais e regulamentares, devendo notificar os Serviços Centrais da ARS do Norte, I. P. dos mesmos;

3.2 – Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei geral e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

3.3 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral e em conjugação com as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida a necessária cabimentação orçamental, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde, com apresentação mensal ao Conselho Diretivo de um relatório síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado;

3.4 – Autorizar a prestação e pagamento de trabalho em regime de prevenção, na Unidade de Desabituação do Norte, após a obtenção da necessária cabimentação orçamental, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, e da cláusula 44.º do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009;

3.5 – Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

3.6 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;

3.7 – Instaurar processos de inquérito e proceder à nomeação do respetivo instrutor;

3.8 – Verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

3.9 – Autorizar a realização de despesas até 10.000,00 euros relativas a termos de responsabilidade pelo internamento de utentes, respeitando os termos constantes do regulamento Interno do Fundo de Maneio;

3.10 – Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não;

3.11 – Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

3.12 – Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, aprovado pelo Conselho Diretivo;

3.13 – Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;

3.14 – Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos nas unidades, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros;

3.15 – Outorgar contratos empregos inserção previamente autorizados pelo Conselho Diretivo;

3.16 – Emitir os termos de responsabilidade e autorizar o seu pagamento, nos termos do 3.1 da presente deliberação.

4 – A competência indicada no ponto 3.3. deverá ser objeto de apresentação mensal ao Conselho Diretivo de um relatório síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado.

A presente deliberação produz efeitos desde 4 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destes poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelos dirigentes.

16 de março de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»