Alerta de Segurança Infarmed: Retirada do mercado de sabonetes que imitam géneros alimentícios

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, informa que, na sequência de um aviso gerado na Rede de Alertas de Produtos Não-Alimentícios Perigosos (RAPEX) da União Europeia, determinou a suspensão imediata da comercialização, assim como a retirada do mercado, de sabonetes da marca Autour du bain que imitam géneros alimentícios.

A presença de pequenos componentes destacáveis nestes sabonetes pode causar asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do trato intestinal, especialmente em crianças.

O INFARMED recorda que «a legislação europeia e nacional proíbe o fabrico, importação, exportação ou comercialização de produtos que possam pôr em risco a saúde e segurança dos consumidores, devido à confusão com géneros alimentícios, em especial pela aparência, forma, cor, odor, embalagem, rotulagem, o volume ou dimensões».

Assim sendo, as entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar e devem mantê-los fora do alcance das crianças.

Para saber mais, consulte:

Concurso de Jurista / Advogado do CHTMAD: Lista de Admitidos e Excluídos

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao Concurso para Jurista / Advogado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Ata 2 – Lista de Admitidos e Excluídos

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Circular Normativa ACSS: Definição dos critérios de referenciação de utentes para as UCP-RNCCI e clarificação dos procedimentos relativos a situações de prorrogação de internamento, mobilidade e alta para estas unidades, recursos humanos e requisitos técnicos

Circular Normativa nº 8/2017/CNCP/ACSS 
Definição dos critérios de referenciação de utentes para as UCP-RNCCI e clarificação dos procedimentos relativos a situações de prorrogação de internamento, mobilidade e alta para estas unidades, recursos humanos e requisitos técnicos.

Concurso para 10 Assistentes Técnicos do IPO do Porto: Lista Unitária de Ordenação Final

PROC. 001/2017 – CONTRATAÇÃO DE 10 ASSISTENTES TÉCNICOS PARA O SERVIÇO DE GESTÃO DE DOENTES

Lista Unitária de Ordenação Final

Para conhecimento dos interessados torna-se pública a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E, de 19 de abril de 2017, do processo de seleção conducente à contratação de 10 Assistentes Técnicos para o Serviço de Gestão de Doentes.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de Assistentes Técnicos do CHTMAD: Lista de Classificação Final

Saiu a Ata 3 – Lista de Classificação Final relativa ao Concurso de Assistentes Técnicos no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Ata 3 – Lista de Classificação Final

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 20/04/2017

Logo Diário da República

Orientação DGS: Sarampo – Medidas especiais

Orientação n.º 007/2017 DGS de 20/04/2017

Sarampo – Medidas especiais.

Veja todas as publicações relacionadas em:
Informação do Portal SNS:

Vacina pode administrada a crianças partir dos seis meses

Segundo uma nova orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS), emitida a 20 de abril, a vacina contra o sarampo pode ser administrada a crianças a partir dos seis meses de idade e até aos 12 meses, mas exclusivamente mediante prescrição médica, devendo os médicos avaliar cada situação.

A vacina contra o sarampo, em apresentação trivalente e designada VASPR, é gratuita e está no Programa Nacional de Vacinação (PNV) sendo administrada a crianças com 12 meses (primeira dose) e com cinco anos (segunda dose).

A VASPR deve ser administrada a crianças com idade entre os seis e os 12 meses ou, no que se refere à segunda dose, antes dos cinco anos, exclusivamente mediante prescrição médica em suporte de papel, como previsto, em situações especiais, no Programa Nacional de Vacinação.

A DGS recomenda que a prescrição destas vacinas deve ser devidamente ponderada pelo médico tendo em consideração a situação clínica e epidemiológica em cada momento e em particular em situações de pós-exposição.

A dose de VASPR administrada antes dos 12 meses de idade não é considerada válida em termos de calendário vacinal, pelo que a criança a quem tenha sido administrada vacina naquelas condições deve ser revacinada (VASPR1) quando atingir os 12 meses, mas respeitando o intervalo mínimo de quatro semanas entre doses.

A DGS indica ainda que a vacina deve estar acessível em todos os pontos de vacinação no país e deve ser administrada sem bloqueios administrativos e sem qualquer pagamento por parte do utente conforme o que está definido no PNV.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação n.º 007/2017

DGS > Materiais de divulgação sobre sarampo

Veja todas as publicações relacionadas em: