Orientação DGS: Sarampo – Medidas especiais

Orientação n.º 007/2017 DGS de 20/04/2017

Sarampo – Medidas especiais.

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Informação do Portal SNS:

Vacina pode administrada a crianças partir dos seis meses

Segundo uma nova orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS), emitida a 20 de abril, a vacina contra o sarampo pode ser administrada a crianças a partir dos seis meses de idade e até aos 12 meses, mas exclusivamente mediante prescrição médica, devendo os médicos avaliar cada situação.

A vacina contra o sarampo, em apresentação trivalente e designada VASPR, é gratuita e está no Programa Nacional de Vacinação (PNV) sendo administrada a crianças com 12 meses (primeira dose) e com cinco anos (segunda dose).

A VASPR deve ser administrada a crianças com idade entre os seis e os 12 meses ou, no que se refere à segunda dose, antes dos cinco anos, exclusivamente mediante prescrição médica em suporte de papel, como previsto, em situações especiais, no Programa Nacional de Vacinação.

A DGS recomenda que a prescrição destas vacinas deve ser devidamente ponderada pelo médico tendo em consideração a situação clínica e epidemiológica em cada momento e em particular em situações de pós-exposição.

A dose de VASPR administrada antes dos 12 meses de idade não é considerada válida em termos de calendário vacinal, pelo que a criança a quem tenha sido administrada vacina naquelas condições deve ser revacinada (VASPR1) quando atingir os 12 meses, mas respeitando o intervalo mínimo de quatro semanas entre doses.

A DGS indica ainda que a vacina deve estar acessível em todos os pontos de vacinação no país e deve ser administrada sem bloqueios administrativos e sem qualquer pagamento por parte do utente conforme o que está definido no PNV.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação n.º 007/2017

DGS > Materiais de divulgação sobre sarampo

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