Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa


«Aviso n.º 15171/2017

Regulamento geral de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

O presente Regulamento tem por base o Despacho n.º 13531/2009 de 9 de junho de 2009, alterado pelo Despacho n.º 7761/2017 de 4 de setembro, sendo válido a partir da data de publicação, bem como para os anos subsequentes, se, entretanto, não for objeto de alteração ou renovação.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina a atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a estudantes matriculados e inscritos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – São abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes que estejam inscritos no ano letivo em que a Bolsa é atribuída e que tenham estado inscritos no ano letivo imediatamente anterior a este, nos cursos ministrados na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, conferente ao grau académico de Licenciatura e Mestrado

2 – A Bolsa destina-se a estudantes que tenham revelado um aproveitamento escolar excecional no curso que frequentam.

Artigo 3.º

Valor e Número de Bolsas a Atribuir

1 – A Bolsa de Estudo por Mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo.

2 – A Bolsa tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.

3 – O número máximo de Bolsas de Estudo por Mérito a atribuir pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa é de uma por 500 alu-nos ou fração.

4 – O número de bolsas a atribuir em cada ciclo de estudos resulta da aplicação da regra definida no n.º 3 do presente artigo, ao número de estudantes inscritos em cada ciclo.

5 – A Bolsa é paga ao estudante, numa prestação única, após transferência pelo Fundo de Apoio ao Estudante do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, da verba necessária para o efeito.

Artigo 4.º

Seleção e critérios de atribuição da Bolsa de Estudo por Mérito

1 – A seleção dos estudantes para efeitos de atribuição da Bolsa de Estudo por Mérito, é automática.

2 – Ficam automaticamente selecionados os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;

b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a 16 valores.

3 – A ordenação dos selecionados será feita tendo em conta a melhor média ponderada no ano anterior a que respeita a atribuição da Bolsa.

4 – Em caso de empate, serão observados, pela ordem a seguir indicada, os seguintes critérios de desempate:

a) Melhor média geral ponderada de todas as unidades curriculares.

b) Participação em Órgãos da Escola.

c) Realização de atividades extracurriculares associativas realizadas em espaços privilegiados de aprendizagem cívica, democrática em que o estudante desenvolva ações em múltiplas áreas de intervenção como sejam a solidariedade, a criação cultural e artística, a proteção do ambiente, entre outras, adquirindo competências por processos de educação não formal.

d) Melhor classificação (média ponderada) nas disciplinas de enfermagem e ensinos clínicos.

Artigo 5.º

Atribuição da Bolsa

1 – O processo de seleção dos estudantes desenvolve-se na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, através da aplicação dos critérios definidos no artigo 4.º

2 – A aplicação dos critérios de seleção de atribuição da Bolsa de Estudo por Mérito será feita por uma Comissão de Análise, nomeada para o efeito pela Presidência da ESEL, a qual será constituída por três docentes e dois estudantes sendo um elemento dos docentes e um elemento dos estudantes membro do Conselho Pedagógico e indicado pelo seu Presidente.

3 – A Comissão referida no número anterior apresentará à Presidência da ESEL, uma proposta de atribuição de Bolsa.

4 – Compete à Presidência da ESEL decidir a atribuição da Bolsa e promover a divulgação dos estudantes selecionados.

Artigo 6.º

Processo de Atribuição

1 – A Comissão de Análise aplicará aos estudantes os critérios definidos no artigo 4.º do presente Regulamento, elaborando uma lista de ordenação dos selecionados e respetiva fundamentação, a qual será apresentada à Presidência da ESEL para efeitos de decisão.

2 – Da decisão de atribuição de Bolsa, poderá ser apresentada reclamação para a Presidência da ESEL, no prazo de 3 (três) dias, desde que com fundamento na aplicação objetivamente incorreta dos critérios de atribuição definidos no presente Regulamento.

3 – A atribuição será formalizada em Cerimónia Pública e Solene na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Artigo 7.º

Número máximo de Bolsas de que cada estudante

pode beneficiar

Durante a realização do Curso, cada estudante só poderá beneficiar uma vez da atribuição de Bolsa de Estudo por Mérito, no âmbito do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Casos Omissos

As dúvidas e casos omissos serão sanadas pela Presidência da ESEL, ouvido o Conselho Pedagógico sempre que necessário e com apoio na legislação e atos normativos aplicáveis.

Artigo 9.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

4 de dezembro de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»