Alteração dos preços máximos de dispositivos médicos para apoio aos doentes com incontinência ou retenção urinária e doentes ostomizados – Infarmed

19 dez 2017

Para: Divulgação geral

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Com a publicação dos Despachos n.º 10858/2017, de 12 de dezembro e n.º 10859/2017, de 12 de dezembro, foram alterados os preços máximos fixados para os dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência/retenção urinária e para apoio aos doentes ostomizados, bem como os requisitos técnicos gerais e específicos que lhes são aplicáveis.
Assim, esclarece-se o seguinte:

  1. Os preços máximos (PVP máximo) são aplicáveis aos dispositivos médicos já comparticipados e a comparticipar ao abrigo destes regimes, conforme Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março, e Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro, com a redação dada pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de março.
  2. Os preços máximos agora fixados entram em vigor no dia 17/12/2017.
  3. Aos dispositivos médicos, abrangidos pelas presentes Portarias, que se encontrem já colocados no circuito de comercialização (distribuidores por grosso e farmácias) marcados com o preço antigo, é aplicável um prazo de escoamento de 60 dias úteis, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º das respetivas Portarias.