UL-250 e Prolif (Saccharomyces boulardii) – Retificação da circular informativa de 12/12/2017 – Infarmed

Circular Informativa N.º 164/CD/550.20.001 Data: 18/12/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

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19 dez 2017

Na Circular Informativa n.º 159/CD/550.20.001. de 12/12/2017, relativa à nova contraindicação dos medicamentos contendo Saccharomyces boulardii em doentes imunocomprometidos ou com doença grave hospitalizados, foi identificada uma informação incorreta: UL-250 pó para suspensão oral é um medicamento sujeito a receita médica; apenas as cápsulas de Saccharomyces boulardii são medicamentos não sujeitos a receita médica.

Desta forma, retifica-se o documento anteriormente divulgado da seguinte forma:

  • Onde se lê: “Em Portugal, estão autorizados dois medicamentos não sujeitos a receita médica com esta substância ativa – UL-250 (250 mg em cápsulas ou pó para suspensão oral) e Prolif1 (250 mg em cápsulas) – (…)”.
  • Deve ler-se: “Em Portugal, estão autorizados dois medicamentos com esta substância ativa – UL-250 (250 mg em cápsulas ou pó para suspensão oral) e Prolif1 (250 mg em cápsulas) – (…)”.

A restante informação da referida Circular Informativa mantém-se.

O Conselho Diretivo

1Prolif não se encontra comercializado.