Poderes e Competências da Subdiretora-geral, Diretores de Departamentos e Serviços, Chefes de Divisão, e Substitutos Legais – DGS

Atualização de 21/03/2019 – este despacho foi revogado, veja aqui.


Atualização de 08/11/2018:

Este despacho foi revogado, veja aqui.


Atualização de 08/05/2018: o ponto 2.1 deste diploma – nomeação de Catarina de Senna Fernandes Cabral Sena, Subdiretora-geral foi revogado, veja: Nomeação de Subdiretor-Geral da Saúde



«Despacho n.º 1270/2018

1 – Na sequência do Despacho n.º 11460/2017, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, nos termos dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego, no âmbito das minhas competências próprias:

1.1 – Na Subdiretora-geral, Catarina de Senna Fernandes Cabral Sena, as competências relativas:

1.1.1 – Às atribuições da Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais;

1.1.2 – Às funções logísticas relacionadas com os núcleos de comunicação e relações públicas, e de planeamento estratégico e de avaliação;

1.1.3 – Às atribuições da Divisão de Apoio à Gestão, com faculdade de subdelegação;

1.1.4 – À autorização dos planos de férias referentes às unidades orgânicas sob a sua dependência;

1.1.5 – À autorização de deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com observância das orientações superiormente definidas;

1.1.6 – À autorização da prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados;

1.1.7 – À autorização de despesas com locação e aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao valor de (euro) 99 759,58;

1.1.8 – À autorização de alterações orçamentais, bem como antecipação de fundos disponíveis, de acordo com os limites legais;

1.1.9 – À autorização de despesas respeitantes a pagamentos urgentes efetuados a pronto por conta do fundo de maneio;

1.1.10 – À assinatura e endosso de cheques respeitantes à conta de gerência e fundo de maneio.

1.2 – No Diretor do Departamento da Qualidade na Saúde, José Alexandre de Figueiredo Baptista Diniz, as competências relativas:

1.2.1 – Às atribuições do Departamento da Qualidade na Saúde, bem como a assinatura da respetiva correspondência e do expediente, com exceção da correspondência destinada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;

1.2.2 – À decisão dos processos de assistência médica no estrangeiro, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de agosto.

1.3 – Na Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, Andreia Cátia Jorge Silva da Costa, as competências relativas:

1.3.1 – Às atribuições da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, com exceção daquelas que respeitem ao Programa Nacional de Vacinação;

1.3.2 – Às atribuições da Unidade de Riscos Associados a Radiações.

1.4 – Na Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, no Diretor de Serviços de Informação e Análise, na Diretora de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais, na Chefe de Divisão de Apoio à Gestão e nos Chefes de Equipa da Unidade de Riscos Associados a Radiações e da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública, as competências para, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, assinarem a correspondência e o expediente, com exceção da correspondência destinada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais, diretores-gerais e equiparados.

1.5 – Na Chefe de Divisão de Apoio à Gestão, Belmira Maria da Silva Rodrigues, com faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do n.º 1.1. do presente despacho, as competências relativas às seguintes atividades:

1.5.1 – Mandar verificar o estado de doença declarada por atestado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

1.5.2 – Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.5.3 – Autorizar a passagem de certidões de processos arquivados relativos ao pessoal, expediente, contabilidade ou aprovisionamento;

1.5.4 – Autorizar o processamento das despesas com transportes, alojamento e ajudas de custo referentes a deslocações em serviço previamente autorizadas;

1.5.5 – Autorizar o processamento dos abonos referentes à prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados, previamente autorizada;

1.5.6 – Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, alterações orçamentais, bem como antecipação de fundos disponíveis de acordo com os limites legais;

1.5.7 – Gerir o fundo de maneio;

1.5.8 – Autorizar e visar os documentos de despesa respeitantes a pagamentos urgentes, efetuados a pronto, por conta do fundo de maneio;

1.5.9 – Autorizar pedidos de libertação de créditos;

1.5.10 – Autorizar pedidos de autorização de pagamentos;

1.5.11 – Autorizar despesas com locação, aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas de valor inferior a (euro) 75 000;

1.5.12 – Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;

1.5.13 – Assinar e endossar cheques respeitantes à conta de gerência e ao fundo de maneio.

2 – Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro, designo para me substituir nos meus impedimentos:

2.1 – Catarina de Senna Fernandes Cabral Sena, Subdiretora-geral, no âmbito das atribuições da Direção-Geral da Saúde; [este ponto foi revogado, veja: Nomeação de Subdiretor-Geral da Saúde]

2.2 – João Pedro Travassos de Carvalho Pimentel, Delegado Regional de Saúde, enquanto Autoridade de Saúde Nacional.

3 – O presente despacho produz efeitos a 21 de outubro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas.

4 – É revogado o Despacho n.º 44/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2018.

22 de janeiro de 2018. – A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.»