Regulamento do Curso de Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Viseu do IPV


«Regulamento n.º 107/2018

Por deliberação do Conselho Pedagógico, de 12 de setembro de 2017 e do Conselho Técnico Científico, de 08 de setembro de 2017, foi aprovado o Regulamento do Curso de Enfermagem, da Escola Superior de Saúde de Viseu, nas áreas competentes a cada um dos órgãos.

No cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelos Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de julho, Decreto-Lei n.º 230/2009 de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto, o presente regulamento, fixa as normas que regem o funcionamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado, ministrado na Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV).

Este Regulamento define o regime de frequência, precedências e transição de ano, faltas, avaliação, prescrição e classificação final do Curso de Enfermagem.

8 de janeiro de 2018. – O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

Regulamento do Curso de Enfermagem

CAPÍTULO I

Regulamento de frequência

1 – Todas as unidades curriculares (UC) que integram o plano de estudos do Curso de Enfermagem são de matrícula e inscrição obrigatória.

2 – A frequência do curso de Enfermagem, implica que o estudante tenha feito a sua matrícula/inscrição dentro dos prazos estipulados em cada ano curricular;

3 – O estudante que tenha obtido creditação a UC ou que repete um semestre/ano pode, simultaneamente, repetir as UC em que obteve aproveitamento nas seguintes condições:

a) Sujeita-se às normas que vigorarem para os demais estudantes, excetuando o acesso aos exames de época normal.

b) Prevalece a classificação mais elevada.

4 – Ao estudante que deixe UC em atraso, por não obter nota positiva e transite de semestre/ano de acordo com o regulamento de precedências e transição, é facultativa a sua frequência, sujeitando-se às normas que vigorarem para os demais estudantes.

a) Se optar pela frequência, o estudante deve requerê-la ao Presidente da ESSV antes do início do semestre/ano onde essas UC são lecionadas, exceto se o estudante tiver exames a essa UC. Nestes casos, o requerimento de exames deve dar entrada nos Serviços Académicos até vinte e quatro horas após a afixação da pauta.

b) Caso não opte pela frequência, apenas poderá prestar provas por exame na época de recurso.

5 – O limite máximo de créditos (ECTS) em que um estudante se pode inscrever em cada ano letivo é de 75 créditos, com um máximo de 45 créditos por semestre. A inscrição em Unidades Curriculares de um determinado ano curricular do Plano de Estudos só poderá ser efetuada se o estudante se inscrever em simultâneo em todas as unidades curriculares em atraso.

6 – Os estudantes que pretendam usufruir de estatuto especial previsto em legislação própria devem requerê-lo ao Presidente da ESSV, até 8 dias antes do início das atividades letivas do semestre/ano, salvaguardando as situações em que os estudantes adquiram o direito ao referido estatuto em data posterior.

CAPÍTULO II

Regulamento de precedências e transição de ano

1 – Normas de precedências e transição de ano para o Curso de Enfermagem da ESSV:

a) 1.º Ano – Só pode transitar para o 2.º ano o estudante que obtenha aproveitamento às UC das áreas científicas de Enfermagem (723), exceto a UC de Opção 2; da Saúde (720) e Ciências Farmacêuticas (727) – (45 ECTS/Ano).

b) 2.º Ano – Só pode transitar para o 3.º ano o estudante que obtenha aproveitamento às UC das áreas científicas de Enfermagem (723), exceto a UC de opção 5; e da Saúde (720) – (51 ECTS/Ano – Total 96 = ECTS)

c) 3.º Ano – Só pode transitar para o 4.º ano o estudante que obtenha aproveitamento às UC das áreas científicas de Enfermagem (723); Bioquímica e Microbiologia (421); Estatística (462) e UC de Opções (72 ECTS/Ano – Total =168 ECTS)

d) A conclusão do Curso implica a obrigatoriedade de obter aproveitamento em todas as UC do curso, num total de 240 créditos.

2 – Para a frequência dos ensinos clínicos, em cada semestre/ano, é obrigatório que os estudantes obtenham aprovação nas UC da área científica de enfermagem (723) que os precedem, exceto opção.

CAPÍTULO III

Regulamento de faltas

1 – As UC de Epistemologia e Fundamentos de Enfermagem, Fundamentos e Procedimentos em Enfermagem, Enfermagem Médica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem Cirúrgica, Enfermagem de Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, Enfermagem de Saúde Familiar e Comunitária, Enfermagem de Saúde Pública e Comunitária, Saúde da Pessoa Idosa, Enfermagem em Pessoa em Situação Critica e Ensinos Clínicos, são de presença obrigatória.

2 – O limite de faltas para cada UC, descrita no ponto anterior, é fixado, respetivamente, em 25 % das horas no ensino teórico e em 15 % nos ensinos clínicos, das horas de contacto descritas no plano de estudos do curso.

3 – Sempre que por motivos ponderosos, o estudante ultrapasse o limite de faltas permitido em cada UC pode solicitar a sua relevação ao Presidente da ESSV, que, decidirá caso a caso. Na decisão deve assegurar -se que não são prejudicados os objetivos da UC e nunca pode exceder:

a) 12,5 % do número de horas de contacto no caso de UC teórica ou teórico-prática;

b) 7,5 % do número de horas de contacto no caso de UC integrante do ensino clínico.

4 – A relevação de faltas carece de justificação com documento comprovativo.

5 – A marcação de faltas às UC de presença obrigatória, é da responsabilidade do professor da UC.

6 – Para efeitos de marcação de faltas, considera -se:

a) No ensino teórico – uma hora = uma falta;

b) No ensino clínico – o número de horas a efetuar num dia de trabalho (de acordo com o horário programado). Excecionalmente, em situações comprovadas (consultas médicas, tribunais e outras), o docente responsável pode efetuar a marcação de faltas por hora, nos períodos do ensino clínico.

7 – O cálculo do número de faltas previsto nos pontos 2 e 3, é sempre arredondado para a unidade imediatamente superior.

CAPÍTULO IV

Regulamento de avaliação

SECÇÃO I

Princípios gerais

A avaliação, processo intrínseco à aprendizagem, deve ser constituída por elementos que permitam observar a capacidade global do estudante para resolver situações encontradas, devendo ser valorizada a inter-relação de conhecimentos na prática clínica. A avaliação obedece aos seguintes critérios:

1 – Todas as UC que integram o plano de estudos são objeto de avaliação.

2 – O estudante que pretenda requerer creditação a UC deve fazê-lo no ato da matrícula e nos termos constantes do regulamento de creditação.

3 – Os estudantes que obtenham creditação a UC e autorização de frequência das mesmas para melhoria de nota, devem efetuar a sua inscrição no prazo de 2 dias úteis a contar da data de conhecimento da decisão.

4 – Tipos de pautas:

a) Pauta de frequência – resulta da avaliação por cada frequência e ou outros elementos de avaliação e apresenta-se numa escala decimal.

b) Pauta da média das frequências – resulta da média das pautas das frequências e apresenta-se numa escala inteira.

c) Pauta final do semestre/ano – representa a classificação final de cada UC e respetivas faltas e apresenta-se em números inteiros.

5 – Considera-se aprovado o estudante que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores.

6 – A atribuição da classificação é da competência do docente ou docentes responsáveis pela UC, de acordo com o presente regulamento.

7 – Podem ser utilizadas diferentes metodologias de avaliação no ensino teórico, teórico-prático e clínico, devendo os mesmos ser divulgados no início da UC.

8 – Podem ser considerados como elementos de avaliação no ensino teórico, teórico-prático e ensino clínico, trabalhos de grupo, estudos, relatórios, pesquisas e outros trabalhos.

9 – A reprovação por faltas implica nova inscrição de acordo com o ponto 2 do Capítulo I e ponto 1 do Capítulo III.

SECÇÃO II

Código de conduta

1 – Fraude, Cópia ou Plágio

a) Entende-se por fraude todo o comportamento do estudante durante a prestação de provas de avaliação suscetível de desvirtuar o resultado da prova e adotado com a intenção de alcançar este objetivo em favor do próprio ou de terceiros.

b) A fraude, descrita no ponto anterior, refere-se a situações de cópia ou de plágio em provas de avaliação, independentemente da sua natureza (teste ou exame escrito, trabalho, projeto, etc.).

c) Considera-se que ocorre cópia em teste ou exame quando o estudante:

i) Recorre a materiais não autorizados pelo docente, incluindo quaisquer meios eletrónicos tais como telemóvel, BIP, MP3/MP4, auriculares, calculadora, computador entre outros, sem prejuízo do que for autorizado pelo professor;

ii) Recorre a informação, não autorizada, disponibilizada por terceiros;

iii) Disponibiliza informação não autorizada a colegas;

iv) Copia informação dos outros colegas.

d) O plágio consiste na utilização de trabalho produzido por outros, com omissão da fonte de informação. Existe plágio quando:

i) Uma parte ou a totalidade de um trabalho contém materiais de terceiros não referenciados e apresentados como sendo da autoria do(s) estudante(s);

ii) Existe uma transcrição integral de texto elaborado por alguém sem identificação explícita do seu autor, bem como o para fraseamento das suas ideias sem o indicar.

iii) Se utiliza uma parte ou a totalidade de um trabalho anterior de que o próprio é autor, já avaliado, sem a devida referência e que se apresenta como inédito (autoplágio).

2 – Incompatibilidades

a) A avaliação do estudante não pode, em caso algum, ser efetuada por cônjuge, com união de facto, parente ou afim, na linha reta.

b) O docente que se encontre em qualquer das situações referidas no número anterior deve, logo que dela tomar conhecimento, declarar, por escrito, a existência de incompatibilidade, ao Presidente da ESSV.

c) O Presidente da ESSV deve tomar as medidas adequadas para assegurar o direito à avaliação do estudante que venha a ser atingido por situações em que se haja verificado impedimento ou incompatibilidade.

3 – Procedimentos

a) Sempre que o docente detetar uma situação de cópia ou de plágio em flagrante, deverá anular a prova do(s) estudante(s) em causa e de imediato comunicar o facto ao(s) estudante(s) envolvido(s).

b) Face a uma situação de suspeita de cópia ou plágio, deverá o docente adaptar uma ou ambas as soluções:

i) Solicitar um esclarecimento ao(s) estudante(s);

ii) Suspender a divulgação da avaliação em causa até ao total esclarecimento (quando possível);

c) Verificada a fraude, o docente deve comunicar o facto ao Presidente da ESSV, o qual, dependendo da gravidade do facto ocorrido, o remeterá ao Presidente do IPV para efeitos disciplinares.

d) O estudante tem direito ao exercício do contraditório.

e) Comprovada a fraude, o estudante ficará sujeito às sanções disciplinares em vigor.

SECÇÃO III

Avaliação do ensino teórico e teórico-prático

A avaliação das UC faz-se ao longo do semestre/ano, durante o ensino teórico pelo método de frequências, avaliação prática, outros métodos de avaliação e ou por exame, sendo que pelo menos 50 % da avaliação será através do método individual.

1 – Provas de avaliação – frequências

a) O calendário de realização das frequências deve ser fornecido pelo coordenador do semestre/ano aos serviços académicos no início do semestre/ano.

b) Nas UC em que se opte, exclusivamente, pela frequência como método de avaliação, o número de provas de avaliação de conhecimentos faz-se em função da sua carga horária total de contacto:

i) Uma frequência para menos de quarenta e cinco horas;

ii) Uma ou duas frequências para mais de quarenta e cinco horas e menos de noventa horas;

iii) Duas ou três frequências para mais de noventa horas.

c) Em UC com mais de uma prova de avaliação, os conteúdos avaliados podem ser objeto de avaliação nas provas seguintes.

d) Na UC com duas ou mais frequências, o estudante deverá ter conhecimento da classificação obtida na frequência anterior (pela pauta da frequência da respetiva UC), com uma antecedência mínima de 48 horas da realização da frequência seguinte.

e) Nas UC de presença obrigatória se o estudante faltar a alguma prova de avaliação, ou a sua classificação for inferior a 7 valores, fica reprovado à UC, mantendo a obrigatoriedade de continuar a frequentar essa UC, sob pena de reprovar por faltas.

f) O professor da UC deve permitir ao estudante o acesso e a verificação da prova de avaliação, num período a combinar, após a divulgação da classificação aos estudantes.

g) Após o lançamento da pauta na secretaria virtual o estudante dispõe de 24 horas para apresentar reclamação por escrito nos Serviços Académicos, dirigida ao Presidente da ESSV.

h) No final do ensino teórico do semestre/ano, os Serviços Académicos elaboram e disponibilizam a pauta final que é assinada pelo Coordenador do semestre/ano, Presidente da ESSV e Serviços Académicos.

2 – Avaliação da Monografia

a) A avaliação desta unidade será realizada com base na elaboração de um estudo e na sua discussão oral, sendo classificado numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores. Da classificação não cabe recurso.

b) As entrevistas de orientação serão acordadas entre o(s) docente(s) e os estudantes.

c) A entrega do relatório da Monografia será acompanhada de parecer do orientador em impresso próprio.

d) A entrega do relatório da Monografia deverá processar-se um mês antes do términus do último ensino clínico.

e) Se o estudante não entregar o relatório da Monografia na data prevista, poderá fazê-lo até aos três meses subsequentes à data do términus do curso. Findo este prazo o estudante deverá realizar nova matrícula.

f) A atribuição da classificação da UC Monografia é da competência dos docentes responsáveis pela sua orientação e discussão. Sempre que a classificação final for inferior a 10 valores, o documento deverá ser reformulado ou elaborado novo relatório, até três meses subsequentes à informação da classificação. Caso não cumpra o descrito anteriormente deverá efetuar nova matrícula.

g) A discussão oral realiza-se perante um júri constituído no mínimo por três docentes (um presidente, arguente e orientador, sendo que os assistentes sem mestrado não devem ser nomeados).

h) A discussão referida no número anterior é pública e terá a duração máxima de 60 minutos.

i) Cada grupo de estudantes deverá entregar quatro exemplares do trabalho escrito da Monografia em suporte de papel e três exemplares em suporte digital (CD) os quais deverão conter a base de dados se aplicável.

j) O grupo de estudantes que pretenda obter melhoria de nota atribuída à Monografia deverá apresentar um novo trabalho na época de exames de recurso.

3 – Provas de avaliação – exames

Em cada ano letivo existem três épocas de exames, época normal, época de recurso e época de recurso especial.

3.1 – Época normal

a) Os exames da época normal realizam-se no final do período teórico de cada semestre/ano e destinam-se ao estudante que na UC:

i) Obtenha classificação final inferior a 10 valores;

ii) Falte a uma prova de avaliação;

iii) Obtenha classificação inferior a 7 valores numa das frequências da UC.

b) O estudante que esteja reprovado por não ter obtido aproveitamento a uma UC será automaticamente inscrito pelos serviços académicos no exame da época normal.

c) A frequência do ensino clínico será condicional enquanto não for disponibilizada a pauta com a classificação obtida.

d) A calendarização dos exames da época normal é afixada no início de cada semestre/ano.

3.2 – Época de recurso

a) Os exames da época de recurso realizam-se no final de cada ano letivo e destinam-se ao estudante que tenha disciplinas em atraso de acordo com o regulamento de precedências e transição de ano e ao que pretenda obter melhoria de nota. Caso tenha concluído o curso e pretenda melhoria de nota, poder-lhe-á ser passado Diploma comprovativo de fim de curso, sem a menção da classificação final, até à realização do exame.

b) O estudante interessado na realização de exames a que se refere a alínea anterior, deve requerê-los ao Presidente da ESSV, até um dia útil, após afixação dos resultados do exame de época normal no final de cada ano letivo ou até quinze dias úteis após o términus do ensino teórico.

c) O resultado da classificação das Provas de Exame deve apresentar-se numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores. Caso os exames se realizem para melhoria de nota, será atribuída a maior classificação.

d) Para melhoria de nota, o estudante pode inscrever-se até três UC em cada ano, exceto os que usufruam de estatuto especial, cujo limite no número de exames é fixado pela respetiva legislação.

e) A calendarização de exames da época de recurso é afixada no início de cada ano.

3.3 – Época de recurso especial

a) O estudante do 4.º ano que não obtiver nota positiva nas UC em atraso pode realizá-las na época de recurso especial, em data a marcar até aos três meses subsequentes ao do término do curso;

b) O estudante interessado na realização deste exame deve requerê-lo ao Presidente da ESSV até 48 horas após a disponibilização dos resultados do exame de recurso.

Notas

1 – O estudante que por motivos justificados falte aos exames das UC necessárias para transição de ano ou frequência do ensino clínico pode fazê-los posteriormente, mediante autorização do Presidente da ESSV.

2 – O pedido de autorização deve dar entrada nos Serviços Académicos da Escola nas vinte e quatro horas seguintes à cessação do impedimento. Os exames, desde que autorizados, realizam-se nas 48 horas subsequentes à sua autorização.

3 – O estudante nestas condições continua as suas atividades pedagógicas, condicionalmente.

SECÇÃO IV

Normas relativas à avaliação escrita

1 – Nas provas escritas deve ser mencionada a cotação atribuída a cada questão;

2 – As provas escritas não podem prolongar-se por mais de cem minutos;

3 – O tempo de realização das provas deve ser indicado nos respetivos enunciados;

4 – Se a prova escrita se realizar em mais de uma sala, deverá ser estabelecida, entre os docentes intervenientes na vigilância da prova, uma hora exata de início e de fim.

5 – É obrigatória, a apresentação de documento de identificação, quando solicitado.

SECÇÃO V

Consulta e revisão de Provas

1 – Consulta de Provas

a) Os estudantes têm direito à consulta das provas escritas, após o conhecimento da classificação obtida;

b) O coordenador da UC e/ou os docentes da UC são os responsáveis por prestar os esclarecimentos, no período e local que definirem para o efeito;

c) Quando da consulta às provas e depois de prestados os esclarecimentos eventualmente solicitados pelos estudantes, os docentes poderão retificar as classificações atribuídas, podendo manter, subir ou descer a classificação.

2 – Revisão de Provas (Reclamação e Recurso)

a) Com exceção das provas de carácter público – provas avaliadas por júri, UC de Monografia, os estudantes poderão solicitar a revisão das provas de avaliação, havendo lugar ao pagamento de taxas de revisão.

b) Os estudantes que pretendam reclamar de provas após a afixação dos resultados, dispõem de três dias úteis para o efeito, podendo nesse período solicitar cópias das provas, disponibilizadas pelos docentes no prazo de 2 dias úteis após solicitação pelos Serviços Académicos, procedendo estes à entrega dos documentos aos estudantes, para uso exclusivo da fundamentação do pedido, não podendo fazer uso dessa cópia para outro fim.

c) O pedido de reclamação e a respetiva fundamentação deverão ser apresentados pelo estudante nos Serviços Académicos até cinco dias úteis contados a partir da data da receção dos elementos referidos na alínea anterior.

d) O pedido de reclamação é dirigido ao Presidente da ESSV, elaborado em impresso próprio e entregue nos Serviços Académicos.

e) O Presidente da ESSV, após receber e aceitar o pedido de revisão de prova, solicitará ao Coordenador do Curso a designação de um professor da área científica, podendo ser designado, quando necessário, um professor externo com idoneidade reconhecida na área.

f) Caso o Coordenador do Curso seja o responsável da UC, caberá ao Presidente do Conselho Pedagógico a designação do professor referido anteriormente.

g) O professor designado analisará o pedido, ouvindo obrigatoriamente o docente e o responsável da disciplina (caso não seja o próprio), nomea-damente sobre os critérios de correção aplicados, fixará a classificação a atribuir, elaborando para o efeito um relatório fundamentado, até cinco dias úteis após ser designado.

h) O relatório referido no ponto anterior será enviado ao Presidente da ESSV que providenciará as diligências necessárias para eventual correção da classificação inicialmente atribuída e ao envio de cópia do relatório ao estudante.

i) Do disposto no número anterior, poderá resultar a subida, descida ou manutenção da classificação atribuída.

j) Da decisão da reclamação, o estudante pode recorrer para o Presidente da ESSV, que deverá solicitar ao Presidente do Conselho Pedagógico, no prazo de 3 dias úteis a contar da data de receção do relatório indicado no ponto anterior, a constituição de uma comissão de revisão da prova.

k) A comissão de revisão de prova é composta pelo Presidente do Conselho Pedagógico (desde que não seja o próprio, caso em que será substituído pelo Vice-presidente) e por mais dois professores ou equiparados a professor por si designados, sendo um deles necessariamente da área da unidade curricular em causa.

l) A comissão de revisão da prova decidirá sobre o procedimento a efetuar, de modo a minimizar o efeito das eventuais incorreções detetadas.

m) De todas as reuniões da comissão de revisão de prova, será elaborado um relatório, que será entregue ao Presidente da ESSV.

3 – Disposições finais

a) Os documentos relativos ao pedido de revisão de provas serão integrados no processo individual do estudante.

b) A decisão deve ser comunicada ao estudante, pelos Serviços Académicos, no prazo de três dias úteis após a receção do relatório final.

c) A taxa paga será reembolsada nos seguintes casos:

i) Do pedido de revisão de provas tenha resultado uma classificação superior em, pelo menos, um valor;

ii) Do pedido de revisão de prova tenha resultado a sua repetição, independentemente da nota obtida.

SECÇÃO VI

Avaliação do ensino clínico

1 – A classificação do ensino clínico é da responsabilidade do docente da ESSV responsável pelo campo de estágio, e realiza-se pelo método de avaliação contínua, devendo para o efeito ser ouvida a equipa pedagógica e aplicado o instrumento de avaliação em uso na ESSV.

2 – Cabe à equipa pedagógica dar conhecimento do instrumento de avaliação ao estudante no início do ensino clínico;

3 – Os incidentes que revelem deficiência grave de conhecimento ou de competência técnica comprometedoras do desenvolvimento da aprendizagem, assim como comportamentos inadequados na postura e atitude, pondo em causa a prestação de cuidados ao doente/utente e o bom funcionamento da instituição/unidade de cuidados, podem originar reprovação em qualquer momento do ensino clínico.

4 – No final do ensino clínico é afixada a pauta com as respetivas classificações, numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores.

SECÇÃO VII

Classificação final do curso

1 – A classificação final do curso (CF) resulta da média ponderada por Créditos (ECTS) da classificação obtida às UC que integram o plano de estudos, numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores.

CF = ((somatório) (classificação final de cada unidade curricular x ECTS da unidade curricular correspondente))/240 ECTS

CAPÍTULO V

Titulação do grau de licenciado

1 – O grau de licenciado é titulado por um Diploma, no qual é designada a área científica em que se estrutura.

2 – Os elementos e os prazos de emissão, que constam da Carta de curso, obedecem ao estipulado no Regulamento n.º 428/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201 de 17 de outubro, pp. 34539-34540, referente aos de Modelos de cartas de curso dos graus de licenciado e mestre.

CAPÍTULO VI

Regulamento de prescrição do direito à inscrição e de inelegibilidade

O Regulamento de prescrição do direito à inscrição do curso de Enfermagem rege-se, respetivamente, pelo disposto nos artigos 5.º e 36.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior), e pelo Regulamento n.º 41/2011, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, p.3705 e 3706.

CAPÍTULO VII

Processo de Acompanhamento

O processo de acompanhamento do curso de Enfermagem será efetuado pelos órgãos Pedagógico, Técnico-Científico, Comissão de Avaliação da Qualidade da ESSV e Sistema Interno de Garantia da Qualidade do Instituto Politécnico de Viseu de acordo com a atribuição de funções constantes nos seus regulamentos.

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

1 – O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico e Conselho Técnico Científico, nas áreas competentes a cada um dos órgãos, com publicitação na sua página da internet, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.

2 – O presente regulamento aplica-se aos estudantes dos cursos que ingressem na ESSV a partir do ano letivo 2017/2018, no 1.º ano.

3 – Os casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos mediante despacho do Presidente da ESSV, ouvido o Conselho Pedagógico e Conselho Técnico Científico nas respetivas áreas de competências.»