Poderes e Competências do Diretor Financeiro dos SPMS


«Deliberação n.º 210/2018

Delegação de poderes

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março (alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 209/2015, de 25 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 32/2016, de 28 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho), de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração da SPMS, E. P. E., delega no Diretor Financeiro da SPMS, E. P. E., Dr. Leonel Sanches, sem faculdade de subdelegação, o seguinte:

1 – A competência para, no âmbito de procedimentos de aquisição de bens e serviços, autorizar a realização e o pagamento de despesas até (euro) 5.000 (cinco mil euros).

2 – Só poderão ser autorizadas despesas ao abrigo da presente delegação que decorram de necessidades manifestadas por Diretores da SPMS, E. P. E.

3 – O Diretor Financeiro mencionará sempre, no uso da delegação que aqui lhe é conferida, a qualidade de delegado em que pratica os atos por ela abrangidos.

4 – O delegante reserva o poder de avocar, bem como o poder de anular, revogar ou substituir os atos praticados pelo delegado, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isso implique revogação, ainda que parcial, da presente delegação.

5 – A presente delegação produz efeitos a partir de 23 de junho de 2017, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das delegações e subdelegações previstas nos números anteriores.

25 de janeiro de 2018. – O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Martins.»