Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família do Município de Almodôvar


«Aviso n.º 2813/2018

Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Consulta Pública

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 07 de fevereiro de 2018, cujo texto integral a seguir se publica.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família na página eletrónica do Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700-081, Almodôvar, e formular as sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas pelo correio ou entregues no Serviço de Expediente da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento.

15 de fevereiro de 2018. – O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Nota Justificativa

O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família atualmente em vigor foi aprovado por Deliberação da Assembleia Municipal, na Sessão de 29 de fevereiro de 2008, e publicitado através do Edital n.º 045/2008, de 04 de março;

Ao longo do tempo têm vindo a ser formuladas algumas sugestões por parte dos munícipes e pelos próprios serviços municipais, relativamente à aplicação do citado Regulamento, designadamente no que respeita à inclusão do ensino pré-escolar na medida de apoio à aquisição de material escolar, bem como à garantia de proporcionalidade entre os gastos inerentes a cada um dos ciclos de ensino e os apoios a conceder pelo Município.

A fim de formalizar essas sugestões, e a sua avaliação por parte dos serviços municipais, tendo em vista a sua eventual integração no Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, é intenção deste Município dar início ao procedimento de alteração ao citado Regulamento, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, promovendo-se a consulta a todos os potenciais interessados, entre os dias 30 de agosto de 2017 e 12 de setembro de 2017, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido apresentadas sugestões, as quais foram acolhidas no texto do Projeto de Regulamento.

Assim, no sentido de verter tais alterações no respetivo Regulamento, ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 22.º n.º 2 alíneas d) e h), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e hh), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, submete-se à aprovação da Câmara Municipal o presente Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, para que o mesmo seja posteriormente submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

São alterados os Artigos 1.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

«Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 – O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 22.º n.º 2 alíneas d) e h), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e hh), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 – …

Artigo 6.º

Apoio à aquisição de material escolar

1 – A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange todos/as os/as alunos/as do Pré-Escolar a partir dos 3 anos de idade, do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, bem como os/as alunos/as do Ensino Secundário, que frequentem o Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

2 – O valor do subsídio anual a atribuir, é o que consta da seguinte tabela:

(ver documento original)

3 – A título excecional, poderão ainda usufruir do apoio descrito no número anterior os/as alunos/as do Ensino Secundário residentes no concelho de Almodôvar que se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino localizado fora da sua área de residência, desde que se enquadrem numa das seguintes situações:

a) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar não disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar;

b) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar, mas não disponha de vaga para acolher o/a aluno/a.

Artigo 7.º

Legitimidade para requerer o apoio à aquisição de material escolar

Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor, como tal identificado no documento comprovativo da matrícula, bem como o/a próprio/a beneficiário/a, quando tenha atingido a maioridade e se encontre em condições de suportar, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos, os encargos com a sua educação.

Artigo 8.º

Candidatura

1 – A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte, ou em alternativa, declaração emitida pelo interessado onde constem a data de nascimento, o número do cartão do cidadão e respetiva validade, e o número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do cartão de eleitor do/s requerente/s ou certidão emitida pela Comissão de Recenseamento atestando que se encontra/m recenseado/s no Concelho;

d) Certidão da Junta de Freguesia atestando que o/s requerente/s reside/m no Concelho;

e) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar;

f) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;

g) Faturas de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, de montante total igual ou superior a 400,00 (euro) (quatrocentos euros), realizadas no comércio local.

2 – …

3 – …

4 – Caso o montante das faturas de compras de produtos ou bens na área da puericultura apresentadas e/ou validadas pelos serviços municipais seja inferior a 50,00 (euro), o apoio a conceder é limitado ao valor efetivamente validado por estes serviços.

5 – A candidatura referente ao apoio financeiro mencionado no artigo 6.º supra deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do encarregado de educação, ou em alternativa, declaração emitida pelo interessado onde constem a data de nascimento, o número do cartão do cidadão e respetiva validade, e o número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do/a aluno/a, ou em alternativa, declaração emitida pelo encarregado de educação ou pelo próprio onde constem a data de nascimento, o número do cartão do cidadão e respetiva validade, e o número de identificação fiscal;

d) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a no Pré-Escolar, ou no 1.º, 2.º ou 3.º Ciclos do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

6 – (Anterior n.º 5.)

Artigo 10.º

Análise da Candidatura

1 – Os processos de candidatura serão analisados pelo Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar, e decididos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.

2 – …»

Artigo 2.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente Projeto de Alteração, o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, na sua redação consolidada.

Artigo 3.º

Entrada em Vigor

A alteração ao Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 – O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 22.º n.º 2 alíneas d) e h), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e hh), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 – O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Almodôvar, e visa atribuir benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no Concelho de Almodôvar, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Apoios a Conceder

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 3.º

Modalidades de apoio

Os apoios a conceder revestem duas modalidades, a saber:

a) Incentivo à natalidade;

b) Auxílio financeiro à aquisição de material escolar;

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

1 – Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do presente Regulamento, podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:

a) Os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O progenitor que resida comprovadamente com o/a menor;

2 – Para o efeito, os interessados devem fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.

SECÇÃO II

Incentivo à Natalidade

Artigo 5.º

Apoio à natalidade

1 – O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.

2 – O valor do subsídio a atribuir é de 1.000,00 (euro) (mil euros) pelo nascimento do primeiro filho, 1.250,00 (euro) (mil duzentos e cinquenta euros) pelo nascimento do segundo e 1.750,00 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros) pelo nascimento do terceiro ou mais filhos.

3 – Além do subsídio referido no número anterior, será ainda atribuído um apoio mensal no valor de 50,00 (euro) às crianças que usufruam daquele subsídio, até que perfaçam os dois anos de idade.

4 – Para aceder aos apoios previstos nos números anteriores, os requerentes deverão satisfazer os requisitos do presente regulamento, durante todo o período em que vigore o apoio, e a criança deverá estar registada como natural do Concelho de Almodôvar.

SECÇÃO III

Auxílio financeiro à aquisição de material escolar

Artigo 6.º

Apoio à aquisição de material escolar

1 – A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange todos/as os/as alunos/as do Pré-Escolar a partir dos 3 anos de idade, do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, bem como os/as alunos/as do Ensino Secundário, que frequentem o Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

2 – O valor do subsídio anual a atribuir, é o que consta da seguinte tabela:

(ver documento original)

3 – A título excecional, poderão ainda usufruir do apoio descrito no número anterior os/as alunos/as do Ensino Secundário residentes no concelho de Almodôvar que se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino localizado fora da sua área de residência, desde que se enquadrem numa das seguintes situações:

a) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar não disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar;

b) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar, mas não disponha de vaga para acolher o/a aluno/a.

Artigo 7.º

Legitimidade para requerer o apoio à aquisição de material escolar

Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor, como tal identificado no documento comprovativo da matrícula, bem como o/a próprio/a beneficiário/a, quando tenha atingido a maioridade e se encontre em condições de suportar, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos, os encargos com a sua educação.

CAPÍTULO III

Das Candidaturas

Artigo 8.º

Candidatura

1 – A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte, ou em alternativa, declaração emitida pelo interessado onde constem a data de nascimento, o número do cartão do cidadão e respetiva validade, e o número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do cartão de eleitor do/s requerente/s ou certidão emitida pela Comissão de Recenseamento atestando que se encontra/m recenseado/s no Concelho;

d) Certidão da Junta de Freguesia atestando que o/s requerente/s reside/m no Concelho;

e) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar;

f) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;

g) Faturas de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, de montante total igual ou superior a 400,00 (euro) (quatrocentos euros), realizadas no comércio local.

2 – As faturas mencionadas na alínea g) do número anterior podem respeitar a compras efetuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data da apresentação da candidatura.

3 – Para efeitos de atribuição do apoio mensal previsto no artigo 5.º n.º 3 do presente Regulamento, os beneficiários deverão apresentar nos serviços competentes da Câmara Municipal de Almodôvar as faturas de compras de produtos ou bens na área da puericultura, de montante total igual ou superior a 50,00 (euro) (cinquenta euros), realizadas no comércio local, até ao dia 08 (oito) do mês seguinte a que respeitam.

4 – Caso o montante das faturas de compras de produtos ou bens na área da puericultura apresentadas e/ou validadas pelos serviços municipais seja inferior a 50,00 (euro), o apoio a conceder é limitado ao valor efetivamente validado por estes serviços.

5 – A candidatura referente ao apoio financeiro mencionado no artigo 6.º supra deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do encarregado de educação, ou em alternativa, declaração emitida pelo interessado onde constem a data de nascimento, o número do cartão do cidadão e respetiva validade, e o número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do/a aluno/a, ou em alternativa, declaração emitida pelo encarregado de educação ou pelo próprio onde constem a data de nascimento, o número do cartão do cidadão e respetiva validade, e o número de identificação fiscal;

d) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a no Pré-Escolar, ou no 1.º, 2.º ou 3.º Ciclos do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

6 – No caso de candidatura respeitante a aluno/a que frequente o Ensino Secundário, o interessado, para além dos elementos constantes das alíneas a) a c) do número anterior, deverá ainda instruir o processo com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a em estabelecimento de Ensino Secundário;

b) Declaração emitida pelo Agrupamento de Escolas de Almodôvar que ateste a inexistência de oferta escolar ou de vaga na área frequentada pelo/a aluno/a, nos casos em que a matrícula no Ensino Secundário não seja efetuada naquele Agrupamento.

Artigo 9.º

Prazos de Candidatura

1 – As candidaturas aos subsídios devem ocorrer dentro dos seguintes prazos:

a) Para o apoio à natalidade – até 3 meses após a data do nascimento;

b) Para o apoio à aquisição de material escolar – até 31 de outubro do ano letivo a que o mesmo respeite.

2 – O apoio financeiro à aquisição de material escolar tem de ser requerido anualmente.

Artigo 10.º

Análise da Candidatura

1 – Os processos de candidatura serão analisados pelo Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar, e decididos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.

2 – Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 11.º

Fiscalização

1 – A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.

2 – A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.

Artigo 12.º

Atualização dos incentivos

Os valores indicados e os apoios descritos serão atualizados por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Omissões do regulamento

Sem prejuízo da lei aplicável, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

(Revogado.)»