Incêndios: Diretiva Única de Prevenção e Combate


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2018

A gestão dos incêndios rurais é decisiva para a sustentabilidade de uma relevante parcela do território nacional e, sobretudo, a segurança dos cidadãos, sendo absolutamente vital para o País. Essa gestão não se faz de forma estanque e compartimentada, antes obriga a uma consideração alargada, com uma relação muito estreita entre os diversos mecanismos de prevenção e de combate a incêndios rurais, envolvendo todas as entidades responsáveis do Governo, das autarquias, dos organismos públicos e privados, e da sociedade civil.

A importância de uma abordagem consensualizada na evolução do paradigma atual para um sistema futuro de gestão integrada de fogos rurais tornou-se imperiosa na sequência do relatório da Comissão Técnica Independente, constituída a propósito dos incêndios de Pedrógão Grande e de Góis, em junho de 2017, a que outros incêndios do mesmo ano se juntaram. Esse relatório sublinhou a necessidade de introduzir modificações profundas, que novos contextos sociais, de paisagem e de variabilidade climática vinham colocando em evidência.

Neste quadro, a Diretiva Única de Prevenção e Combate apresenta-se como um documento estratégico para a campanha de 2018, estando já alinhada com o modelo futuro do sistema de gestão integrada de fogos rurais. Pretende-se, deste modo, dar o primeiro impulso à aproximação efetiva entre os segmentos de intervenção especializada e qualificação dos agentes na gestão de fogos rurais e na proteção de pessoas e bens. Para este efeito, contextualizam-se os incêndios rurais em toda a cadeia de processos anteriores à ignição, que, designadamente, concorrem para a adequada gestão da paisagem, dos espaços edificados, da preparação para a resposta e para as melhores práticas de salvaguarda de todos os valores nacionais.

São identificados os vários momentos do processo de gestão de fogos rurais e de proteção de pessoas e bens, estabelecendo os principais vetores de atuação das entidades competentes, de forma contínua e coordenada, envolvendo o Governo, as autarquias locais, os organismos públicos e privados relevantes, sem deixar de considerar a primordial função da sociedade civil na resposta ao problema que os incêndios rurais representam para a sustentabilidade e segurança nacionais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar a Diretiva Única de Prevenção e Combate, constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de janeiro de 2018. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Diretiva Única de Prevenção e Combate

Enquadramento

Portugal tem cerca de 8 milhões e 400 mil hectares sujeitos a incêndios rurais, com variáveis graus de propensão e vulnerabilidade ao fogo. Este facto redimensiona o âmbito daquilo que se vem considerando, tradicionalmente, como domínio de incêndios florestais, traduzindo-se numa dicotomia entre urbano e rural, de tal modo que os incêndios que em vários anos vêm merecendo atenção sazonal como florestais se devem entender, efetivamente, como um fenómeno rural e com incidência muito preocupante nas áreas de interface urbano-rural. Este fenómeno está intimamente relacionado com a paisagem que resultou das migrações e consequente despovoamento, bem como da manutenção de práticas agrícolas, silvícolas e pastoris que tiveram condições para adequada gestão em outros momentos da história nacional, mas que estão atualmente desalinhadas face à mudança de contexto.

Para além de comportamentos humanos desajustados no que respeita ao uso do fogo, Portugal está sujeito a condições meteorológicas muito favoráveis à ignição e propagação, bem como a fenómenos extremos que potenciam os incêndios, cujas ignições registadas muitas vezes ultrapassam a capacidade de controlo a um qualquer momento.

Documentos

Atos normativos prévios, anualmente revistos, têm procurado definir a direção, o comando e controlo das operações de combate (designação coloquial para supressão, conceito técnico aplicável) de incêndios rurais, no âmbito de um dispositivo especial de combate a incêndios florestais, cujo conteúdo, acordado entre as entidades participantes em articulação institucional, tem contribuído para a consolidação de um sistema de supressão de incêndios rurais, que levou à clarificação de procedimentos e à instituição de conceitos como o de ataque inicial ou ataque ampliado, momentos diferenciados da evolução de um incêndio que justificam tratamento e empenhamento de meios também eles diferenciados.

O contínuo despovoamento de amplas regiões do território nacional, agravado pela ausência de gestão florestal, implicou o insucesso dessas operações, como ficou amplamente demonstrado nos eventos ocorridos em 2017. Assim, a estratégia operacional foi a de dar prioridade à proteção de pessoas e bens, relegando para plano secundário a intervenção nos combustíveis rurais, o que sem prejuízo para o imperativo da salvaguarda de vidas tem demonstrado um efeito perverso: a fragmentação da ocupação humana distende os dispositivos de supressão que assim se transformam sobretudo em ação defensiva mas insuficiente perante o desafio a cada grande incêndio.

Deste modo, a especialização e segmentação da atuação são necessárias, de forma a garantir que as operações de proteção de pessoas e bens se destacam e, consequentemente, reduzir as ameaças à integridade física dos cidadãos, e salvaguardar que em todos os momentos do ciclo – do planeamento à recuperação – outros agentes garantem que o território é gerido, que o combustível é reduzido, que a supressão é feita de modo planeado e não reativo, e que a recuperação é mitigadora dos riscos recorrentes.

A isto se procura responder por via de uma diretiva única, conjunta, que aproxima a prevenção de incêndios rurais da sua supressão e que apresenta uma abordagem integradora, em que um incêndio rural complexo é gerido sobre dois vetores complementares: as pessoas e os seus bens como primado de proteção e socorro e as áreas rurais como ativos a defender de modo a não criarem riscos para as populações. Nesta abordagem, quem intervém na prevenção, apoia o combate e quem combate, participou na prevenção. Este documento constitui o primeiro passo no sentido da concretização deste novo modelo.

Este novo conceito é corolário das conclusões da Comissão Técnica Independente, que veio fundamentar um dos princípios da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, o da aproximação entre prevenção e combate. Os recursos que até aqui têm estado fundamentalmente alocados ao final do ciclo, no combate, extinção e rescaldo de incêndios, deverão ser reorientados, de forma a complementar com novas práticas a prevenção. Esta reorientação não prejudicará a atividade de proteção civil, contínua e atenta a múltiplos riscos.

Intenção

O relatório da Comissão Técnica Independente demonstrou a necessidade de modificar um sistema que se revelou ineficaz perante as evoluções de contexto social, paisagístico e meteorológico. Esta Diretiva tem como intenção lançar as primeiras orientações de uma ação coordenada entre todos os agentes com responsabilidades primárias no âmbito da gestão de fogos rurais. Esta coordenação é alinhada com a unidade de comando e os mecanismos de resposta hoje existentes, sem prejuízo de uma cuidada transformação, que no futuro garantirá uma resposta especializada, e de uma reorientação de recursos para estes vetores diferenciados, em função das melhores qualificações e vocações humanas, organizacionais e materiais.

A prática que se pretende instituir exige profissionalização e capacitação do sistema, com a inclusão de conhecimento especializado e multidisciplinar em todos os seus momentos de desenvolvimento, com o investimento em investigação e com a progressiva qualificação técnica de todas as forças intervenientes. Para esta intenção concorre a definição muito clara de carreiras estáveis, organizadas sob direções consolidadas e que atendam a critérios de mérito profissional e científico. Concorre também, para este fim, o desenvolvimento de capacidades adicionais de resposta, com o reforço do empenhamento de todas as forças, incluindo o apoio militar a emergências civis, e a densificação da presença e atuação das forças já existentes.

A capacitação da resposta dos agentes operacionais não pode desligar-se da atuação, em primeiro lugar, de agentes locais, com responsabilidades junto dos seus territórios e daqueles que os habitam, como as autarquias, as organizações locais de produtores e proprietários ou outras formas de associação local, nem de todos os cidadãos, que são chamados a participar ativamente na proteção dos seus territórios e na alteração de comportamentos nas situações de maior severidade meteorológica.

A variabilidade das condições que motivam um risco é reconhecida, o que exige uma maior flexibilidade na operação dos meios de resposta, planeando, de modo progressivo, para uma resposta permanente sem compartimentação no tempo e sem restrições inflexíveis à fruição dos territórios, à sua gestão e ao uso das variadas técnicas de mitigação de risco, o que reforça a necessidade de aplicação do conhecimento e de sistemas de informação, de forma a aproximar os cidadãos das entidades competentes e de modo a facilitar a utilização das múltiplas valências presentes no território. Um planeamento nos termos descritos permite a prevenção e a supressão em função da vulnerabilidade dos espaços e das melhores ou piores condições meteorológicas para realizar cada tipo de intervenção, assim como uma resposta mais rápida em função das capacidades de previsão e antevisão de situações potencialmente danosas.

Assume-se, como intenção de um modelo futuro a concretizar de forma progressiva, a necessária avaliação sucessiva ao sistema, com um apurado processo de lições aprendidas que revertam para o seu aperfeiçoamento e salvaguarda da segurança física dos cidadãos e dos seus bens e dos espaços rurais como ativos.

Finalidade, âmbito e vigência

A Diretiva Única de Prevenção e Combate tem como finalidade definir as atribuições primárias e o modo de articulação dos múltiplos agentes com valências e responsabilidades partilhadas em meios rurais e periurbanos, nas diversas áreas tutelares, atuando de modo a assegurar a gestão dos espaços rurais – prevenção – e aplicação de técnicas e táticas eficazes e tanto quanto possível eficientes – supressão ou combate – em articulação com quaisquer riscos conexos ou derivados. É também finalidade desta Diretiva tornar o âmbito de atuação mais abrangente, considerando toda a sequência de processos, desde o planeamento à avaliação global.

Procura-se o envolvimento da sociedade civil, dos proprietários, dos produtores rurais, das organizações de produtores, das autarquias, das instituições públicas civis e militares, de todos os agentes de proteção civil e demais entidades com saber e experiência relevantes, num esforço de cooperação e colaboração, com responsabilidade partilhada. Assenta este documento num quadro concetual sob o qual todas as entidades se articulam para gerir o uso do fogo, prevenir e suprimir incêndios, durante todo o ano e em todo o território. Enquanto documento pioneiro, assume-se como uma primeira iteração, válida no imediato para 2018, que desenvolverá o modelo atual na transição para o modelo futuro de plena articulação e coesão.

Esta Diretiva é pública e de disseminação livre.

Princípios

As disposições desta Diretiva Única obedecem a um conjunto de princípios orientadores, a observar em todos os documentos reguladores a partir dela produzidos, mormente demais diretivas setoriais, planos e atos normativos, de planeamento ou operacionais, neste âmbito. São princípios da Diretiva Única:

Transparência

Todos os procedimentos são auditáveis e realizados de acordo com critérios estabelecidos e claramente percetíveis. A motivação para realização de quaisquer atos deve ter justificação clara e ser publicada. A atuação dos agentes é sujeita a reporte público.

Orientação para resultados

Todas as ações realizadas pelos agentes procuram a obtenção de resultados em benefício dos cidadãos e do seu património, material e imaterial, na salvaguarda da sua segurança, das suas fontes de subsistência e da valorização social, ambiental e económica do seu contexto.

Subsidiariedade

As ações realizadas pelos agentes evoluem de acordo com as capacidades de cada nível de resposta, ativando níveis subsequentes sempre que aqueles imediatamente abaixo tenham esgotado a sua capacidade.

Flexibilidade operacional

As operações planeiam-se e desenvolvem-se de acordo com as necessidades presentes ou previsíveis de acordo com informação meteorológica ou circunstâncias antevistas, procurando a aplicação de recursos bastantes à resposta e sua movimentação prévia no espaço e no tempo. As ações realizadas enquadram-se nas condições para as realizar e não em períodos de calendário previamente estabelecidos.

Duplo empenhamento das forças

O empenhamento das forças operacionais realiza-se de acordo com as condições conjunturais, com prioridade ao combate quando necessário, e prioridade às ações de prevenção quando não existam condições para a ignição e progressão de incêndios.

Afetação racional de recursos

A utilização de recursos e sua tradução em quaisquer ações procura a eficiência, evitando-se a desadequação de recursos, a afetação desproporcionada e deficiente controlo de despesa. As ações realizadas obedecem a objetivos quantificáveis e mensuráveis, em observância pelas características do território.

Capacitação dos agentes

Os agentes envolvidos em toda e qualquer ação detêm as qualificações consideradas necessárias para a prossecução das missões atribuídas em qualquer momento da resposta, técnica, dirigente, de comando ou de manobra. Os agentes envolvidos têm acesso aos recursos materiais necessários para uma missão bem sucedida, e todos os operacionais têm condições físicas, médicas e psíquicas adequadas às suas missões, a todos os níveis.

Avaliação

Todos os agentes e todas as suas ações são objeto de análise e avaliação com vista à melhoria contínua do sistema como um todo e dos agentes, individualmente, sempre que necessário. Estas informações devem alimentar um sistema de lições aprendidas.

Progressividade na transição

A transformação do modelo vigente até 2017 para um modelo futuro, posterior a 2018, opera-se de modo gradual, com vista à especialização de competências nas atividades de prevenção, supressão e recuperação, em tempo, dos agentes e seus processos operativos, com variação a médio e longo prazo da configuração da resposta.

Memória

Os agentes desenvolvem a sua atividade num processo evolutivo que considera a história do País, das suas instituições, e de todos quantos tenham sido severa ou fatalmente afetados pelos fenómenos que procuram evitar ou mitigar.

Execução

Para efeitos de execução da Diretiva Única, consideram-se as seguintes forças e entidades enquanto executoras primárias, alinhadas nas disposições deste documento, sem prejuízo da referência e envolvimento de outras entidades, públicas e privadas, em atos normativos setoriais:

a) Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), incluindo os Peritos (BP);

b) O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);

c) Guarda Nacional Republicana (GNR), em especial nas suas valências, Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e Comandos Territoriais;

d) Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), incluindo toda a estrutura operacional e a Força Especial de Bombeiros (FEB);

e) Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP);

f) Corpos de Bombeiros (CB), incluindo todas as suas formas de organização e respetivas entidades detentoras;

g) Forças Armadas (FFAA);

h) Autarquias locais: os municípios (CM) dos quais dependem os gabinetes técnico-florestais (GTF) e os serviços municipais de proteção civil (SMPC) e as freguesias (JF), das quais dependem as unidades locais de proteção civil;

i) Polícia de Segurança Pública (PSP);

j) Equipas de sapadores florestais (ESF), incluindo as atuais equipas protocoladas com o ICNF, o Corpo Nacional de Agentes Florestais (do ICNF) e as equipas AFOCELCA;

k) Unidade de Maquinaria (UM), agregando recursos de várias entidades;

l) Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);

m) Polícia Judiciária (PJ);

n) Organizações de Produtores Florestais (OPF);

o) Laboratório Colaborativo (COLAB) e universidades;

p) Outras entidades relevantes.

Processos de execução

No âmbito da presente Diretiva, consideram-se os seguintes processos de execução:

Planeamento

A definição de objetivos, bem como a previsão dos recursos a alocar para o seu cumprimento. A identificação dos pontos fracos e ameaças, para aplicação de medidas corretivas e mitigadoras, bem como a identificação de pontos fortes e oportunidades, em apoio ao cumprimento dos objetivos estabelecidos. Este processo inclui a preparação e produção de diretivas setoriais que cada entidade deverá preparar, de modo colaborativo com as entidades de missão conexa.

Prevenção – Sensibilização

Todas as ações dirigidas aos cidadãos e organizações com vista à modificação de comportamentos e à adoção das melhores práticas de segurança, individual e coletiva.

Prevenção – Gestão de combustível e fiscalização

Todas as ações de aplicação do conhecimento com vista à redução do risco de incêndio rural, nomeadamente a redução de combustível vegetal, a alteração da estrutura da vegetação, e apoio na realização de queimas, queimadas e fogo controlado. Todas as ações de fiscalização do cumprimento das disposições legais.

Pré-supressão

A ação de preparação do território e dos agentes, por via da sua adequada capacitação individual e coletiva, supervisionada e de acordo com padrões, de infraestruturação, criação e operação de sistemas de informação e de comunicações. A ação concertada entre agentes para, em áreas de perigosidade mais elevada ou em condições meteorológicas mais favoráveis à ignição e à propagação do fogo, conduzir ações inibidoras do uso não autorizado do fogo e a vigilância ativa de modo a gerar alertas rápidos de ignição. Condicionamento de acesso a áreas de elevada perigosidade. Pré-posicionamento de meios de resposta.

Supressão – Combate em ataque inicial

Intervenção organizada, incisiva e robusta, com mobilização de recursos adequados, no mais curto intervalo de tempo após alerta, observando o princípio de triangulação de meios terrestres de supressão de incêndios rurais, o despacho de meios aéreos quando disponíveis e eficazes, e a análise prospetiva imediata.

Supressão – Combate em ataque ampliado

Intervenção reforçada em recursos materiais e em competências técnicas, em situação de incêndio que não tenha sido considerado dominado até noventa minutos desde a primeira intervenção, ou a qualquer momento se a análise prospetiva de apoio à decisão atenta a morfologia, vegetação e meteorologia locais, bem como a informação histórica e outros elementos de análise fizerem prever dificuldade no domínio do fogo. Este processo de combate implica a setorização, o eventual reforço com peritos e possibilidade de empenhamento diferenciado de meios para contenção da evolução perimetral do incêndio em meio rural e para proteção pontual de infraestruturas expostas ao incêndio.

Supressão – Rescaldo

Na ausência de combustão visível, ação obrigatória que visa isolar materiais com condições para reativação e assegurar controlo perimetral de todo o incêndio, designadamente através da eliminação ou neutralização de pontos quentes, com utilização prioritária de ferramentas manuais ou maquinaria, conduzindo à extinção.

Supressão – Extinção

Situação em que a área afetada pelo incêndio tem toda a combustão eliminada em todo o seu perímetro e quando o Comandante das Operações de Socorro declarar que o incêndio não tem condições para reacender, no pior cenário meteorológico.

Resposta de emergência social e ambiental

Ações transversais a todos os momentos da gestão da ocorrência, incluindo a garantia do acesso aos bens e serviços essenciais por parte da população.

Avaliação pós-evento

Reporte e avaliação das condições em que um incêndio se iniciou e desenvolveu, identificação dos pontos de sucesso na intervenção, bem como dos pontos negativos, dando contributos para um processo de lições aprendidas a incorporar nos ciclos de intervenção seguintes, particularmente em incêndios de área igual ou superior a 100 hectares. Este momento integra-se na avaliação permanente, transversal a todo o ciclo.

Recuperação

Aplicação das medidas previstas em sede de planeamento para retorno do território e comunidades às suas condições originais, ou melhor adaptação às condições geradas, explorando todas as oportunidades identificadas para as tornar mais resilientes a incêndios futuros, sem prejuízo de ações de reabilitação urgente durante as ocorrências, nomeadamente reposição de serviços essenciais. Este processo deve acautelar a estabilização de emergência do espaço rural, a recuperação do potencial produtivo agrícola e florestal, do património edificado, bem como da organização do tecido social, entre outras valências.

Atribuições por processo de execução

Às diferentes forças e entidades identificadas neste documento cabem ações diferenciadas e de execução primária em função dos processos previamente identificados e das suas valências. Consideram-se responsabilidades das entidades da Administração do Estado (central e local) com especial intervenção no sistema as que abaixo se identificam.

Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF)

Facilita e apoia a execução da política de integração de prevenção e supressão, que traduz em pareceres com medidas corretivas, coordenando a elaboração e execução de um plano nacional de gestão integrada de fogos rurais, intervindo na definição dos planos de formação e nos atos normativos setoriais e avaliando o sistema em eficácia e eficiência, coordenando os peritos com competências multidisciplinares que participam na avaliação das operações e atua em eventos de potencial gravidade.

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)

Enquanto autoridade florestal nacional, assegura a execução das políticas de conservação da natureza e florestas, promove o desenvolvimento sustentável desses espaços e seus recursos e assegura a prevenção estrutural, a sensibilização, planeamento, organização do território florestal, silvicultura e infraestruturação, bem como a coordenação do programa de sapadores florestais. Mantém sistemas de informação relativos aos incêndios rurais.

Guarda Nacional Republicana (GNR)

É uma força de segurança de natureza e organização militares, que garante a ordem e tranquilidade públicas e a segurança e proteção das pessoas e dos bens. Assegura o cumprimento das disposições legais em matéria de proteção e conservação natural, prevenindo comportamentos através da dissuasão e sensibilização, fiscalizando o cumprimento da lei, e investigando ilícitos. Vigia e protege pontos sensíveis, protege, socorre e auxilia os cidadãos em situação de perigo e executa ações de prevenção e de intervenção em situação de emergência.

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)

Planeia, coordena e executa a política de proteção civil nos domínios da prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, da proteção e socorro às populações, da superintendência da atividade dos bombeiros e do planeamento e coordenação civil de emergência em situação de crise ou de guerra. Dirige o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e acautela o cumprimento do Sistema de Gestão de Operações. Mantém sistemas de informação de uso em proteção e socorro.

Forças Armadas (FFAA)

As Forças Armadas Portuguesas são a estrutura do Estado com a missão fundamental de garantir a defesa nacional, em respeito pela Constituição e pela lei. Concorrem para o âmbito desta Diretiva por via da colaboração em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e melhoria da qualidade de vida das populações.

Autarquias locais (CM, JF)

Os municípios planeiam as intervenções de prevenção estrutural, as medidas preventivas face à avaliação dos riscos a fim de garantir um maior grau de proteção e segurança à população, participam em ações de fiscalização e vigilância e apoiam a gestão das ocorrências, sem prejuízo de outras competências de nível municipal. As freguesias participam em ações de sensibilização, de vigilância, e apoiam as operações de supressão.

As entidades acima identificadas preparam diretivas operacionais próprias observando a execução das linhas de ação definidas nas secções seguintes, em colaboração com as demais entidades, igualmente identificadas por fase da cadeia de valor e em função das suas ações preferenciais, não estando, porém, a elas limitadas.

No planeamento:

AGIF:

Apoia o processo de planeamento, acompanhando os prazos de execução de cada pacote de trabalho, projeto e programa de transformação inscrito na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro;

Planeia as intervenções a realizar pela BP;

Acompanha as ações de investigação a realizar nas universidades, através do COLAB ou outros núcleos de investigação.

ICNF:

Define o modo como a prevenção deve ser executada, assim como as melhores medidas para recuperação pós-incêndio, a detalhar em diretiva própria, versando sobre procedimentos de sensibilização, gestão de combustíveis e recuperação, entre outros, em articulação com os planos setoriais a executar;

Define, em articulação com a ANPC e a GNR, os locais onde se justifica o pré-posicionamento de meios e a necessidade de intervenções de natureza estrutural (para o que envolve as OPF);

Planeia a paisagem rural e define a formação e treino para as forças que operam em domínio rural, bem como:

Define a mensagem de sensibilização relativa ao uso do fogo por segmento-alvo identificado e piro-região;

Elabora o Programa Nacional de Redução de Ignições, Plano Nacional de Gestão de Combustível, Plano Nacional de Proteção de Áreas Protegidas e Plano Nacional de Fogo Controlado;

Gere o sistema de informação sobre incêndios rurais no âmbito do seu planeamento.

ANPC:

Desenha o dispositivo de resposta em articulação com a AGIF, ICNF, GNR, e CB, que regulamenta em diretiva operacional própria;

Gere a programação conjunta «Aldeia Segura» e «Pessoas Seguras» após cada ciclo de avaliação e em conjunto com as entidades envolvidas, nomeadamente os municípios e as freguesias;

Materializa a UM na sua diretiva operacional.

GNR:

Desenha o seu dispositivo de resposta em articulação com a AGIF, ICNF e ANPC.

CB e OPF:

Participam com as autarquias na identificação de ameaças e de oportunidades, relativas a combustível gerido ou a gerir, articulando com o ICNF para integração no processo de planeamento e informando a ANPC, a GNR e a LBP.

FFAA:

Definem ou reformulam, conforme aplicável, o seu empenhamento nos planos de intervenção desenhados em conjunto com o ICNF, a GNR e a ANPC.

CM:

Coordenam as ações de planeamento à escala municipal e intermunicipal, com os GTF e SMPC, e identificam os espaços habitados ou edificados, sobre os quais existam ações a realizar para a redução ou eliminação do risco;

Planeiam as intervenções de prevenção estrutural, de forma coordenada com os municípios limítrofes quando necessário.

Cidadãos:

Planeiam, de modo individual ou familiar, onde e quando aplicável, as suas ações de gestão de combustível a realizar ao longo do ano e as ações de autodefesa;

Comunicam às JF e às CM, de acordo com os regulamentos aplicáveis, as suas intenções de queima;

Reportam às JF ou às CM, bem como à GNR, as situações de perigo que tenham identificado por ausência de gestão combustível.

Na prevenção – sensibilização:

AGIF:

Apoia a execução das ações de sensibilização, obtendo métricas de execução e seu alcance.

ICNF:

Coordena, executa e controla as ações de sensibilização nacionais e regionais, identificadas no planeamento;

Executa os programas e planos temáticos a seu cargo;

Promove a divulgação dos índices de perigo meteorológico de incêndio rural;

Define os conteúdos dos programas de sensibilização a executar.

GNR e PSP:

Promovem atividades de sensibilização integradas no respetivo serviço operacional, conforme conteúdos definidos pelo ICNF.

CM e JF:

Coordenam e executam as ações de sensibilização local.

GNR, CB, PSP, CM e JF:

Executam os programas «Aldeia Segura» e «Pessoa Segura», geridos pela ANPC.

ESF e OPF:

Promovem o contacto diário com comunidades rurais e disseminam boas práticas;

Colaboram na divulgação dos índices de perigo meteorológico.

Na prevenção – gestão de combustível e fiscalização:

AGIF:

Apoia, técnica e institucionalmente, o desenvolvimento das ações de gestão de combustível.

ICNF:

Coordena as ações de prevenção, em articulação com a GNR, ANPC, ESF, CB, FFAA, CM, JF, OPF, iniciativas empresariais, e cidadãos, que as podem executar com acompanhamento técnico pelo ICNF;

Motiva o cumprimento do prazo e controla a qualidade dos conteúdos dos planos municipais setoriais realizados pelos GTF;

Executa os programas e planos temáticos a seu cargo.

GNR:

Coordena as ações de fiscalização, em articulação com o ICNF e a ANPC, e apoia a execução de queimas ou queimadas, de acordo com o enquadramento dos GTF.

ANPC:

Monitoriza a implementação dos programas de segurança dirigidos aos aglomerados populacionais e aos cidadãos individualmente;

Apoia a realização de queimas e queimadas através da FEB.

CM e JF:

Executam faixas de descontinuidade de combustível;

Apoiam ações de fiscalização;

Em articulação com a GNR, PSP, ANPC, CB e, onde aplicável, com as FFAA, atuam sobre o território de modo a assegurar melhores condições de salvaguarda dos cidadãos e edificado;

Apoiam o ICNF e a GNR na execução das ações de prevenção e fiscalização;

Mantêm e divulgam um serviço de informação aos proprietários interessados em realizar queimas e queimadas, podendo articular-se com as ESF, CB, ANPC (FEB) e GNR (GIPS) para a sua execução dadas as oportunidades para as realizar.

FFAA:

Efetuam ações de gestão de combustível em locais críticos.

GNR, ESF, CB e ANPC:

Apoiam a realização de queimas e queimadas de acordo com o enquadramento dos GTF e taxas a regular nas CM.

Proprietários e/ou gestores, associados ou individuais:

Realizam operações de gestão de combustível de acordo com as boas práticas agrossilvopastoris;

Registam intenção de realizar uma queima ou queimada;

Realizam operações de gestão de combustível em áreas confinantes ao edificado, redes viárias, polígonos industriais e outros seus elementos em risco.

Na pré-supressão:

Todas as entidades:

Asseguram a prontidão de todos os recursos a seu cargo de acordo com requisitos de qualidade predefinidos através da supervisão e monitorização de proximidade.

AGIF:

Apoia tecnicamente as ações de monitorização e análise do potencial de ignição e propagação em articulação com o ICNF e a ANPC.

AGIF, ICNF, ANPC, GNR, FFAA e PJ:

Operam os sistemas de informação e comunicações, necessários à decisão, bem como mecanismos de investigação de acordo com os padrões de ignição.

ICNF:

Promove a limpeza e beneficiação de infraestruturas de apoio à intervenção rural;

Em articulação com a ANPC, a GNR e as FFAA, e com base no histórico das ocorrências e contexto meteorológico, recomenda vigilância em locais ou regiões críticos por meios terrestres ou aéreos;

Divulga informação diária da severidade meteorológica de incêndio sempre que as condições atuais ou previstas o justifiquem;

Em articulação com a ANPC, capacita a UM.

GNR:

Promove a melhoria contínua da Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV), que provê, sendo a entidade responsável pela gestão do dispositivo de vigilância da floresta e deteção de incêndios, promovendo o complemento da RNPV com recurso a vigilância móvel com meios próprios e outros APC, CM, JF, grupos de voluntários e agentes com especial dever de cooperação;

Fiscaliza o cumprimento das disposições legais;

Condiciona acessos em dias críticos, em coordenação com o ICNF e a ANPC.

ANPC:

Acompanha a atualização dos planos de emergência do seu âmbito e o treino de operacionais e populações em exercícios periódicos;

Testa e garante a disponibilidade dos mecanismos de aviso e alerta;

Em situação justificada, solicita às forças policiais, designadamente à GNR e à PSP, uma presença mais visível em áreas de maior perigosidade confinantes a áreas urbanas consolidadas ou não consolidadas, ou a aglomerados populacionais rurais, com efeitos dissuasores;

Coordena o pré-posicionamento de meios de supressão.

FFAA:

Efetuam ações de criação e de beneficiação de infraestruturas, de vigilância e dissuasão no âmbito dos planos e regras de empenhamento a definir com o ICNF, GNR e ANPC.

PSP:

Fiscaliza o cumprimento das disposições legais;

Condiciona acessos em dias críticos, em coordenação com o ICNF e a ANPC.

CM e JF:

Monitorizam as condições locais sinalizando ao ICNF e à ANPC as ameaças potenciais de ignição e propagação, através dos GTF, e, em situação meteorológica de maior severidade, dirigem avisos aos oficiais de segurança local, identificados nos programas «Aldeias Seguras», nos aglomerados populacionais considerados mais vulneráveis, através dos SMPC.

CB, ESF, GNR e ANPC:

Executam as ações de formação e de treino operacional definidas em sede de planeamento e com o acompanhamento dos GTF, aproveitando as oportunidades meteorológicas para gestão de combustível com recurso ao fogo controlado, criando práticas de equipa.

Na supressão – combate em ataque inicial:

AGIF:

Avalia a ocorrência de incêndios em área rural através dos sistemas de informação da ANPC.

ANPC:

Opera o despacho de meios de resposta conforme diretiva operacional própria;

Fornece informação detalhada de evolução do incêndio à AGIF, por via telemática ou por inclusão dos peritos da AGIF no apoio à decisão operacional.

FFAA:

Coordenam e efetuam o emprego dos meios aéreos de acordo com o modelo que vier a ser definido.

CB, GNR, ANPC e ESF:

Constituem as primeiras entidades a intervir em área rural aquando do alerta para incêndio, desenvolvendo-se a cadeia de comando de acordo com o previsto em diploma dedicado ao Sistema de Gestão de Operações e conforme previsto no Plano Operacional Municipal.

Na supressão – combate em ataque ampliado:

AGIF:

Fornece conhecimento especializado ao Comando das Operações, da responsabilidade da ANPC, e por via dos Peritos (BP), em colaboração estreita com todas as entidades mobilizadas ou a mobilizar para a operação (CB, ANPC, GNR e ESF);

Nas situações de exceção, sempre que o incêndio se considere como de grande potencial destrutivo ou de muito difícil domínio, a AGIF desenha, através de Peritos (BP) as melhores oportunidades para o controlo do incêndio, recomendando à ANPC a melhor forma de enquadrar as operações em terra e no ar e os recursos a empregar na estratégia ofensiva e defensiva;

Nas situações de exceção, apoia o Comandante das Operações de Socorro através da Célula de Planeamento do Posto de Comando Operacional, com recurso a Peritos.

CB:

Participam ativamente no combate do incêndio.

ICNF:

Acompanha as operações e disponibiliza técnicos locais para o Posto de Comando Operacional, integrando a Célula de Planeamento, em decisão conjunta com a ANPC.

ANPC:

De acordo com os atos normativos por si definidos em sede de reforço de meios, procede ao despacho de meios especializados para proteção de pessoas e bens, designadamente o reforço com meios dos CB mais próximos, em triangulação;

De acordo com os atos normativos por si definidos em sede de reforço de meios, procede ao despacho de meios preferencialmente vocacionados para intervenção em meio não edificado, como forças dos CB, GNR e FEB;

Articula-se com o ICNF e com a BP, nas situações de exceção, de modo a considerar a progressão previsível do incêndio e a intervenção das forças policiais, designadamente GNR e PSP, no corte de vias de transporte, na sinalização temporária de perigo, redirecionamento de trânsito e evacuação de populações, quando justificado;

Incorpora no posto de comando operacional, e nos centros de decisão, capacidades próprias ou de terceiras entidades para simulação de progressão do incêndio.

FFAA:

Complementam os esforços no terreno com capacidades militares específicas, nomeadamente máquinas de engenharia e outros equipamentos, bem como capacidades logísticas adicionais, mormente instalações móveis ou fixas para descanso e apoio sanitário, alimentação e combustível;

Apoiam o processo de decisão quando solicitado pela ANPC;

Coordenam e efetuam o emprego dos meios aéreos de acordo com o modelo que vier a ser definido.

CM e JF:

Apoiam o planeamento da operação, com os GTF e SMPC, integrando a Célula de Planeamento do Posto de Comando Operacional.

UM:

Fornece maquinaria pesada terrestre, agregando recursos de entidades públicas e privadas;

Cria descontinuidade do combustível em defesa dos meios edificados e em exploração de oportunidades de confinamento do incêndio em meios não edificados.

Na supressão – rescaldo:

CB:

Realizam a operação com apoio de ESF.

UM e FFAA:

Apoiam as operações de rescaldo e vigilância pós-rescaldo quando solicitado pela ANPC, conjuntamente às forças intervenientes nas fases de supressão.

Na supressão – extinção:

A extinção é declarada pelo Comandante das Operações de Socorro, sob a linha de direção, comando e controlo da ANPC, após verificação de todos os setores, linha perimetral e pontos críticos identificados.

Na resposta de emergência social e ambiental:

ANPC, INEM e FFAA:

Executam, localmente, ações de suporte a operacionais e populações afetadas.

ICNF:

Avalia a severidade, planeia e orçamenta as operações das medidas de recuperação das áreas florestais, incluindo fauna brava, colaborando se necessário com as restantes entidades da mesma tutela, que apoiam as atividades agrícolas e pecuárias.

CM e JF:

Procedem a operações de estabilização de vertentes e desimpedimento de redes viárias;

Restabelecem e promovem o restabelecimento de serviços às populações.

Na avaliação pós-evento:

AGIF:

Promove encontro anual de aprendizagem e ciclos de melhoria onde se apresentam as lições aprendidas.

GNR:

Valida áreas ardidas, em articulação com o ICNF e municípios e investiga as causas de incêndios.

PJ:

Investiga incêndios de origem dolosa.

ICNF, GNR e ANPC:

Em situações de exceção, elaboram relatório conjunto, que divulgam junto da comunidade de prevenção e supressão de incêndios, com recolha de elementos das forças e entidades participantes, num processo de lições aprendidas.

Na recuperação:

A recuperação faz-se de acordo com o previsto em sede de planeamento, havendo lugar a comunicação à AGIF, por parte do ICNF e das CM e JF, das ações a realizar, com respetivos prazos e custos estimados. De igual modo, com relação a pessoas e bens, também as CM e a ANPC comunicam à AGIF as perdas apuradas em consequência direta do incêndio rural, e das ações previstas para redução da vulnerabilidade dos elementos expostos. A recuperação envolve, também, as seguradoras.

Mecanismos de coordenação

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) são ouvidos no âmbito do Conselho de Coordenação da AGIF. A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) são ouvidos no âmbito no Conselho Consultivo da AGIF. Estes órgãos promovem a concertação entre as diferentes entidades representadas e pronunciam-se sobre medidas de política e estratégia no âmbito do sistema de gestão integrada de fogos rurais. A todo o momento, podem as entidades participantes articular a cooperação institucional em sede dos Centros de Coordenação Operacional (CCO) definidos no âmbito do sistema integrado de operações de proteção e socorro.

Administração e logística

As despesas com recursos humanos e materiais decorrentes das ações previstas nesta Diretiva Única são suportadas nas modalidades presentemente previstas, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas a suportar as despesas referentes às ações de prevenção, nomeadamente na gestão de combustível realizada sob serviço público prestado pelas ESF, pela Guarda Nacional Republicana a suportar as despesas decorrentes da vigilância, fiscalização e operação da Rede Nacional de Postos de Vigia, bem como as despesas no âmbito da supressão por si realizada e pela Autoridade Nacional de Proteção Civil a suportar as despesas relativas ao combate pelos agentes que atuam sob seu encargo ou que tenham sido objeto de protocolo específico. Os orçamentos de funcionamento das entidades com intervenção nesta Diretiva deverão, em 2019, prever, com acompanhamento setorial da AGIF, rubricas para o enquadramento das suas responsabilidades na gestão de fogos rurais e na proteção de pessoas e bens.

As diretivas setoriais definem os recursos humanos, materiais e técnicos a alocar às ações sob sua responsabilidade.

Glossário

Para a correta interpretação desta Diretiva, apresentam-se algumas definições, não exaustivas:

Alerta – Comunicação de uma emergência feita a qualquer dos órgãos operacionais, por um indivíduo ou entidade, devendo ser acompanhada dos elementos de informação essenciais a um conhecimento perfeito da situação.

Aviso – Comunicação feita por qualquer órgão operacional, dirigida a toda a população ou parte dela afetada por qualquer tipo de emergência, quer para informar a situação de corrente quer para a instruir sobre as medidas que deve tomar. Difusão de mensagem que assinala perigo iminente, podendo também incluir recomendações sobre proteção e prevenção.

Combustível – Matéria que arde ou pode ser consumida pelo fogo.

Deteção de incêndios – Rapidez e precisão na identificação das ocorrências de incêndio rural e da sua comunicação às entidades responsáveis pela supressão, e pode ser levada a cabo por meios terrestres e aéreos.

Dissuasão – Ato ou efeito de alterar comportamentos negligentes ou dolosos potenciadores de incêndios.

Espaço florestal – Os terrenos ocupados com arvoredos florestais, com uso silvopastoril ou incultos de longa duração.

Espaço rural – Terreno com aptidão para as atividades agrícolas, pecuárias, florestais ou minerais, bem como os espaços de proteção ou de lazer, podendo ser ocupados por infraestruturas que não lhes confiram estatuto de solo urbano.

Espaço silvopastoril – Solo rural onde predomina a atividade pastoril, designadamente: terrenos ocupados por matos e pastagens naturais ou espontâneas.

Faixa de gestão de combustível – Corresponde a uma parcela de território, estrategicamente localizada, onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da afetação a usos não florestais (agricultura, infraestruturas, etc.) e do recurso a determinadas atividades (silvopastorícia, etc.) ou a técnicas silvícolas (desbastes, limpezas, fogo controlado, etc.), com o objetivo principal de reduzir o perigo de incêndio. As faixas de gestão de combustível podem ser de redução ou interrupção de combustível.

Floresta – Terreno com uma cobertura de copas de mais de 10 % e uma área maior a 0,50 ha. As árvores devem atingir uma altura mínima de 5 m na idade adulta.

Fogo – Combustão caracterizada por emissão de calor acompanhada de fumo, chamas ou de ambos.

Fogo controlado – Uso do fogo na gestão de espaços florestais, sob condições, normas e procedimentos conducentes à satisfação de objetivos específicos e quantificáveis e que é executada sob responsabilidade de técnico credenciado.

Fogo de gestão de combustível – O uso do fogo que, em condições meteorológicas adequadas, e em espaços rurais de reduzido valor, permite a evolução do incêndio rural dentro de um perímetro preestabelecido, com um menos empenhamento de meios de combate no interior do mesmo.

Gestão do fogo – Conjunto de atividades relacionadas com o fogo, com destaque para a prevenção dos incêndios florestais, o uso do fogo e a sua supressão. A vigilância ou patrulhamento, a deteção dos incêndios e a fiscalização da lei são áreas específicas de apoio à gestão do fogo.

Gestão dos combustíveis florestais – Conjunto de atos ou práticas de controlo sobre os combustíveis florestais, controlando-os através de ferramentas mecânicas, químicas, biológicas ou manuais e também através dos fogos controlados, de forma a apoiar a gestão e ordenamento do território, fazendo diminuir o número de ignições, a severidade dos incêndios e a sua propagação.

Ignição – Aparecimento da primeira chama, após a absorção da energia de ativação pelo material combustível.

Incêndio – Libertação simultânea de calor, luz e chama, gerada pela combustão de material inflamável, sem controlo no espaço e no tempo.

Incêndio rural – Incêndio florestal ou agrícola que decorre nos espaços rurais.

Infraestrutura (de apoio à supressão) – Construção ou instalação de apoio à supressão aos incêndios florestais e à atividade florestal (exemplos: caminhos, pontos de água, postos de vigia ou outros).

Plano de emergência – Documento que reúne as informações e estabelece os procedimentos que permitem organizar e empregar os recursos humanos e materiais disponíveis, em situação de emergência.

Política florestal – Declaração do responsável pela unidade de gestão florestal relativa às suas intenções e seus princípios relacionados com o seu desempenho florestal geral, que proporciona um enquadramento para a atuação e para a definição dos seus objetivos e metas florestais.

Pré-supressão – Conjunto das atividades que têm como objetivo a promoção da eficácia das medidas de extinção através da infraestruturação do território e prontidão dos meios operacionais, bem como quaisquer outras ações de capacitação e preparação para a resposta.

Prevenção (lato sensu) – Conjunto de atividades (ordenamento florestal, gestão florestal, criação e manutenção de infraestruturas, sensibilização, vigilância, deteção e alarme) que têm por objetivo reduzir ou anular a probabilidade de ocorrência e a intensidade de incêndios.

Prevenção (strictu sensu) – Conjunto de atividades (ordenamento florestal, gestão florestal, gestão de combustíveis e sensibilização) que têm por objetivo reduzir ou anular a probabilidade de ocorrência e a intensidade de incêndios.

Queima – Uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados.

Queimada (rural) – Fogo em área rural que está a ser controlado por uma ou mais pessoas, independentemente da sua dimensão ou intensidade. Pode ser intensiva (borralheira) quando o combustível, depois de cortado e amontoado, é queimado e extensiva (queimada, propriamente dita) quando é lançado fogo aos combustíveis.

Reacendimento – Reativação de um incêndio, depois de este ter sido considerado extinto. A fonte de calor é proveniente do incêndio inicial. Um reacendimento é considerado parte integrante do incêndio original.

Recuperação – Conjunto de atividade que têm como objetivo a promoção de medidas de recuperação ou reabilitação como a mitigação de impactos e recuperação de ecossistemas e de desempenho social.

Rescaldo – Operação técnica que visa a extinção do incêndio.

Combate – Ação concreta e objetiva destinada a extinguir um incêndio, incluindo a garantia de que não ocorrem reacendimentos.

Vigilância – Observação dos espaços florestais, por pessoas destinadas a esse fim (vigilantes), exercida de forma fixa ou móvel, com o objetivo de detetar prontamente as ocorrências de incêndios e identificar, se possível, os indivíduos que, por negligência ou intencionalmente, os provocaram, e identificar situações anómalas indiciadoras da possibilidade de ocorrência de incêndio.

Vigilância (pós-rescaldo) – Operação que se realiza após o rescaldo de grandes incêndios destinada a garantir que não surgem reacendimentos.

Anexos – São anexos a esta Diretiva o mapa de suscetibilidade a incêndio rural em Portugal continental, bem como o mapa de prioridades de intervenção para 2018.

Suscetibilidade a incêndio rural em Portugal continental

(ver documento original)

Prioridades de intervenção em 2018

(ver documento original)»