Criado grupo de trabalho para apresentar uma proposta de Plano de Ação para a Gestão das Instalações e Equipamentos de Saúde


«Despacho n.º 2407/2018

Um dos desígnios fundamentais do Programa do XXI Governo Constitucional, no que se refere à área da saúde, consiste na garantia da prestação de mais e melhores cuidados de saúde, não só através do reforço dos meios humanos, como também da construção e reabilitação, assim como da adequada gestão das infraestruturas de saúde.

Assim, considerando que:

A qualidade da prestação de cuidados de saúde às populações exige equipamentos e infraestruturas de saúde que ofereçam condições adequadas para o efeito, bem como um acolhimento humanizado e um atendimento compatível com os modernos padrões definidos para o Serviço Nacional de Saúde;

A elaboração do Plano de Ação para a Gestão das Instalações e Equipamentos de Saúde, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), exige uma avaliação multidisciplinar, em particular nas áreas da arquitetura, engenharia, e sistemas;

É necessária a revisão e adequação dos modelos de gestão e organização dos departamentos e serviços responsáveis pela gestão das instalações e equipamentos dos serviços do Ministério da Saúde;

As entidades representativas do setor poderão dar contributos relevantes, propor modelos e soluções dinâmicos e inovadores que privilegiem a interoperabilidade da informação técnica e funcional dos serviços e a maximização da disponibilidade operacional dos ativos existentes.

Determina-se o seguinte:

1 – É criado um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de Plano de Ação para a Gestão das Instalações e Equipamentos de Saúde.

2 – O Grupo tem a seguinte composição:

a) Um representante da ACSS, I. P. que preside;

b) Um representante de cada Administração Regional de Saúde;

c) Um representante da Direção-Geral da Saúde.

3 – O GT pode, de acordo com o decorrer dos trabalhos, reunir com elementos de outros serviços e entidades do Ministério da Saúde, de forma individual ou coletiva, ou auscultar associações e profissionais de reconhecida idoneidade e competência na área das instalações e equipamentos da arquitetura e engenharia hospitalares, sempre que entender necessário.

4 – O Grupo de Trabalho criado através do presente Despacho deve:

a) Apresentar um projeto de código de instalações e equipamentos de saúde;

b) Apresentar a estrutura e o conjunto de informação de base a considerar na elaboração dos instrumentos de gestão das instalações e equipamentos da saúde;

c) Apresentar linhas de orientação a observar na gestão e organização dos departamentos e serviços responsáveis pela gestão das instalações e equipamentos dos serviços do Ministério da Saúde;

d) Definir perfis de natureza multidisciplinar, incluindo as valências de engenharia, arquitetura e sistemas e competências adequados às funções a exercer no âmbito da atividade de apoio e coordenação da Arquitetura e Engenharia da Saúde, bem como formação específica e obrigatória, inicial e continuada.

5 – O Grupo de Trabalho ora criado apresenta o relatório final no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor do presente despacho.

6 – A participação ou colaboração com o Grupo de Trabalho não implica o pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, serem suportados pelos respetivos serviços de origem, no caso do pessoal afeto a organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, ou pela Administração Central do Sistema de Saúde, quando o serviço de origem não esteja na dependência ou tutela do Ministério da Saúde.

7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela ACSS, I. P..

8 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de fevereiro de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»