Poderes e competências do Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Logo ESEnfC


«Despacho n.º 2414/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho normativo n.º 50/2008, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, e com vista a uma gestão mais eficiente, delego no Vice-Presidente, Professor Coordenador Fernando Manuel Dias Henriques, a competência constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho normativo n.º 50/2008, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008.

A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.

Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados desde o dia 16 de janeiro de 2012 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

14 de novembro de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.»