Poderes e Competências do Diretor Clínico do CHLC


«Deliberação n.º 309/2018

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., delibera, ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos, aprovados e publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, delegar no vogal executivo com funções de diretor clínico, Luís Manuel de Almeida Nunes, o seguinte:

I – As competências de coordenação das Áreas Clínicas e das Estruturas de Apoio Clínico (Área de Integração de Cuidados, Cooperação e Ensino, Área de Farmácia, Área de Apoio Social, Unidade de Cuidados Paliativos, Unidade de Psicologia Clínica, Unidade de Nutrição e Dietética), bem como as competências relativas à promoção da gestão clínica, designadamente, em matéria de boas práticas, protocolos clínicos e da melhoria contínua, e de coordenação dos órgão de apoio técnico, tais como, Comissão Médica, Direção do Internato Médico, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Coordenação Oncológica, Grupo de Coordenação Local do PPCIRA, Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, incluindo, relativamente ao pessoal médico, a competência para:

1 – Autorizar a mobilidade entre as várias Áreas;

2 – Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

3 – Autorizar a constituição das equipas de urgência e a substituição pontual dos seus elementos;

4 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários do pessoal médico, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com as orientações e princípios estabelecidos pelo Conselho de Administração:

5 – Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições;

6 – Autorizar a dispensa do Serviço de Urgência;

7 – Coordenar a vertente técnica da Área de Farmácia;

8 – Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares nas áreas e serviços sob a sua gestão;

9 – Autorizar, que o gozo, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações, dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão, nomeadamente quanto ao pessoal médico, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica.

II – As competências acima delegadas podem ser subdelegadas no pessoal dirigente ou de chefia, nos termos legalmente admitidos.

III – A presente deliberação produz efeitos à data da nomeação, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

27 de fevereiro de 2018. – O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.»