Economia circular em freguesias (JUNTAr) – Ministério do Ambiente – Fundo Ambiental


«Aviso n.º 3498-A/2018

Economia circular em freguesias (JUNTAr)

O Governo definiu como prioritária na sua ação politica em matéria de políticas públicas de ambiente iniciar um (longo) percurso para a transição do desenvolvimento económico com base numa economia linear para um modelo de desenvolvimento assente na economia circular, tendo aprovado, em dezembro de 2017, o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC).

Para concretizar a mudança sistémica necessária, urge provocar e acelerar, nas cadeias de valor das atividades económicas, e nas regiões junto das comunidades, a interiorização e a implementação dos conceitos associados à economia circular.

Por isso, foram já abertos pelo Fundo Ambiental dois avisos destinados a apoiar projetos no âmbito da economia circular à escala nacional (avisos DURe e Fase II) e foram assinados protocolos com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais para a elaboração das Agendas Regionais para a Economia Circular.

Neste contexto, urge também complementar estas ações com um apoio mais focado no cidadão e nas comunidades de que fazem parte. Os modelos de negócio assentes na economia colaborativa e de partilha, nos circuitos curtos de produção e consumo, na promoção e valorização de recursos locais surgem muitas vezes movidos por necessidades locais, representando não só uma oportunidade para usar de modo mais eficiente os recursos, mas também para educar sobre os impactos que são evitados associados a ações do dia-a-dia dos cidadãos.

Esta é uma nova forma de integração entre economia e sociedade, no âmbito da qual a prestação de serviços assenta numa grande variedade de relações em que se combinam relações económicas e sociais e se criam novas formas de comunidade e novos modelos empresariais – preservando e usando de modo mais eficiente os recursos.

Os parceiros de excelência para fomentar este movimento são as Juntas de Freguesia, pela sua proximidade à comunidade, e poderão levar a – de modo mais amplo e transversal – soluções que irão transmitir e demonstrar, de forma mais direta, a relação entre poupança económica e poupança ambiental.

Com este propósito, o Fundo Ambiental, enquanto instrumento financeiro de apoio à política ambiental do governo, abre o presente aviso destinado a apoiar soluções locais de economia circular, cujos beneficiários são as Juntas de Freguesia, que podem apresentar projetos isoladamente ou em parceira com outras juntas de freguesia, universidades, empresas, ONGA, associações culturais e socais, entre outras entidades.

1 – Objetivos gerais e específicos

1.1 – São objetivos gerais implementar soluções locais de economia circular, demonstrando os benefícios económicos, sociais e ambientais associados.

1.2 – São objetivos específicos desenvolver soluções enquadradas, designadamente, nas ações 1 e 4 do Plano de Ação para a Economia Circular:

a) Desenhar, Reparar, Reutilizar: uma responsabilidade alargada do produtor: aumentar a reutilização de produtos, nomeadamente os abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor e outros de consumo massificado (p. ex. manuais escolares), diminuir a produção de resíduos e contribuir para uma conceção de produtos com múltiplas vidas úteis (menor obsolescência);

b) Alimentar sem sobrar: produção sustentável para um consumo sustentável: conhecer e monitorizar a realidade nacional em matéria de desperdício alimentar na cadeia de valor, diminuir a produção de resíduos orgânicos e aumentar a produtividade da cadeia de valor, sobretudo dos setores ligados à indústria alimentar, contribuindo para a conservação dos recursos naturais e contribuir para a educação do produtor/consumidor.

2 – Áreas chave

2.1 – A análise a ser desenvolvida deverá contemplar iniciativas com impacto reconhecido na transição para a economia circular, em áreas chave tais como:

a) colaborar, trocar e partilhar: trabalhar em conjunto através da cadeia de valor – internamente e externamente, com fornecedores e utilizadores finais – para identificar barreiras, capturar oportunidades, propor soluções conjuntas locais mais eficientes e produtivas no uso de recursos;

b) preservar e prolongar: uma vez mobilizados e em utilização, fomentar a manutenção, reparação e atualização para maximização da vida útil dos produtos e, aquando do final do seu ciclo de uso, disponibilizar sistemas de retorno para remanufactura e reutilização;

c) eficiência no uso do espaço: identificar espaços, públicos, privados ou comunitários, não aproveitados ou subaproveitados, onde seja possível a comunidade local desenvolver projetos colaborativos e mobilizadores.

3 – Âmbito geográfico

São elegíveis projetos localizados em todas as regiões do território nacional e ilhas.

4 – Beneficiários

4.1 – Constituem beneficiários elegíveis as Juntas de Freguesia.

4.2 – O beneficiário pode apresentar candidatura em consórcio, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

4.3 – O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente:

a) Juntas de freguesia;

b) Micro e pequenas e médias empresas;

c) Entidades gestoras de fluxos específicos;

d) Universidades, centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas;

e) Entidades reconhecidas na prática de I&D, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (ver programa SIFIDE – Reconhecimento de Idoneidade);

f) Organizações não governamentais de diferentes âmbitos.

5 – Prazos de execução

5.1 – As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 6.

5.2 – Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução do mesmo.

6 – Entregáveis

6.1 – As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório Final de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos.

6.2 – O prazo de entrega do relatório referido no número anterior é 15 de novembro de 2018.

6.3 – O relatório deverá seguir a estrutura constante do Anexo II ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

7 – Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

7.1 – A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro)1.000.000 (um milhão de euros).

7.2 – Um cofinanciamento de 85 % até um valor máximo de (euro)25.000 (vinte e cinco mil euros) por candidatura.

7.3 – Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

8 – Condições de elegibilidade

8.1 – É requisito de elegibilidade dos beneficiários:

a) Enquadrarem-se na tipologia de beneficiários definida no ponto 4 do presente aviso;

b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social;

c) Apresentarem uma candidatura única.

8.2 – São critérios de elegibilidade da candidatura:

a) Entregar todos os documentos exigidos no ponto 11, dentro do prazo definido no ponto 10.1;

b) Evidenciar que a candidatura prevista contribua para os objetivos gerais e para os objetivos específicos elencados no ponto 1;

c) Integrar iniciativas que conduzam ao desenvolvimento de, pelo menos, uma das áreas chave identificadas no ponto 2.

9 – Elegibilidade de despesas

9.1 – São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:

a) Estarem indicadas no orçamento global estimativo do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rúbricas até 10 % do orçamento total do projeto);

b) Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;

c) Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;

d) Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;

e) Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;

f) Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

9.2 – São consideradas como despesas incorridas, todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos).

9.3 – Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 9.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:

a) Custos de aquisição de equipamentos com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;

b) Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas por parte de um Revisor Oficial de Contas;

c) Custos que resultem diretamente da correta aplicação do contrato de projeto, incluindo certificação de contas e custos de garantias bancárias.

9.4 – Para além de despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no ponto 9.1, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:

a) Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento, bem como despesas associadas aos recursos humanos dos beneficiários;

b) Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;

c) Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;

d) Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;

e) Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando recuperável;

f) Custos cobertos por outras fontes de financiamento;

g) Multas, penalidades e custos de litigação;

h) Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;

i) Despesas com aquisição de terrenos e imóveis.

10 – Prazo e modo de apresentação de candidaturas

10.1 – O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 18:00 horas do dia 14 de abril de 2018.

10.2 – As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso “Economia circular em freguesias (JUNTAr)” e ligação para o formulário da candidatura.

10.3 – As candidaturas devem ser submetidas usando o modelo de candidatura disponível em www.fundoambiental.pt, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do presente aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

11 – Conteúdo das candidaturas

As candidaturas previstas no presente aviso devem conter a seguinte informação:

11.1 – Relativa ao beneficiário:

a) Identificação do beneficiário – líder do projeto;

b) Número de identificação fiscal;

c) Número de segurança social;

d) IBAN;

e) Contacto institucional: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

f) Contacto do interlocutor técnico: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

g) Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, p.e., certidão permanente, estatutos ou documento equivalente, quando aplicável;

h) Declaração de honra conforme Anexo III.

11.2 – Relativa à candidatura:

a) Submeter o modelo de candidatura disponível em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso “Economia circular em freguesias (JUNTAr)”.

b) Outra informação relevante para a descrição, justificação e alcance ambiental da candidatura proposta, podendo para tal usar formatos diversificados tais como multimédia, infografias, etc.

12 – Análise, avaliação e seleção das candidaturas

12.1 – A análise das candidaturas, que inclui a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas, cabe à Comissão de Avaliação.

12.2 – Para a análise das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.

12.3 – A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior, implica a análise da candidatura com os documentos disponíveis.

12.4 – Concluída a análise pela Comissão de Avaliação é elaborada uma lista das candidaturas admitidas e excluídas, acompanhada da necessária fundamentação, devidamente notificada aos candidatos para cumprimento do direito de audiência de interessados.

12.5 – A avaliação das candidaturas, que inclui a análise de mérito dos critérios de elegibilidade das candidaturas, em conformidade com o modelo de avaliação identificado sob o Anexo II ao presente aviso e do qual faz parte integrante.

12.6 – Para a avaliação das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.

12.7 – A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior, implica a avaliação da candidatura com os documentos disponíveis.

12.8 – Apenas são elegíveis para a atribuição do financiamento as candidaturas cujo valor da Pontuação Global (PG), excluindo a majoração, seja igual ou superior a 3.

12.9 – Os critérios de avaliação, fatores de ponderação e fórmula de pontuação são os que figuram no Anexo I – Modelo de Avaliação das Candidaturas, apenso ao presente Aviso.

12.10 – Concluída a avaliação das candidaturas, o Gabinete de Gestão do Fundo Ambiental elabora fundamentadamente um Relatório Preliminar, no qual deve propor a ordenação decrescente das mesmas, de acordo com o valor da PG obtida, que contempla a “lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)” e a “lista de candidaturas aprovadas para financiamento”.

12.11 – Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os seguintes critérios pela ordem apresentada: Inovação, Resultados esperados, Contributo para o PAEC e Qualidade.

12.12 – A seleção das candidaturas passíveis da atribuição de financiamento é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas elegíveis, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.

12.13 – A análise e a avaliação das candidaturas cabem ao Fundo Ambiental, podendo este fazer-se assessorar por especialistas.

12.14 – A comunicação da decisão aos candidatos é efetuada até 45 dias a contar do dia seguinte ao termo do período relativo à apresentação de candidaturas.

13 – Audiência prévia, aprovação e comunicação da decisão aos beneficiários

13.1 – O direito de audiência prévia dos interessados realiza-se por escrito e no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação do projeto de decisão, através da área reservada do Aviso “Economia Circular nas Juntas de Freguesia (JUNTAr)”, em www.fundoambiental.pt, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 – Cumprido o disposto no número anterior, a Comissão de Avaliação elabora um Relatório Final fundamentado, no qual pondera as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar.

13.3 – A Comissão de Avaliação pode ainda propor a exclusão das candidaturas se verificar a ocorrência de qualquer motivo relacionado com a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas.

13.4 – A aprovação do Relatório Final, que inclui a “lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)” e a “lista de candidaturas aprovadas para financiamento” cabe à diretora do Fundo Ambiental.

13.5 – Após aprovação pela diretora do Fundo Ambiental, os candidatos são notificados da decisão final que recaiu sobre as candidaturas, disponibilizando, para o efeito, o Relatório Final.

14 – Contrato

14.1 – Cumprido o disposto no número anterior, o Fundo Ambiental celebra um contrato com cada um dos beneficiários, em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação do Relatório Final.

14.2 – Para efeitos da celebração do contrato, os beneficiários são notificados para, no prazo até cinco dias úteis, remeterem a seguinte documentação:

14.2.1 – Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva do beneficiário, relativamente à administração fiscal e a segurança social, respetivamente;

14.2.2 – Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do beneficiário e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação ou comprovativo do pedido junto da Direção de Serviços do IVA.

14.3 – Outros documentos respeitantes ao pagamento do financiamento.

14.4 – A não apresentação dos referidos documentos no prazo indicado determina a caducidade do direito à atribuição do financiamento, exceto se o beneficiário demonstrar fundamentadamente que tal impossibilidade não lhe é imputável.

14.5 – Após a receção dos documentos indicadas no número anterior, é celebrado contrato que estabelece as condições específicas do financiamento.

14.6 – O Fundo Ambiental comunica com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.

14.7 – O direito à atribuição do financiamento caduca se, por facto que lhe seja imputável, o beneficiário não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, bem como no caso de os beneficiários não se terem constituído em consórcio.

14.8 – O contrato poderá ser excecionalmente outorgado pelas partes, nos 2 (dois) dias úteis imediatamente seguintes ao dia inicialmente agendado para a sua outorga, desde que previa e devidamente justificado pelo beneficiário e aceite pelo Fundo Ambiental.

15 – Condições de pagamento

15.1 – O financiamento aprovado é atribuído nas seguintes condições:

a) até 30 % contra apresentação e validação pelo Fundo Ambiental de um Relatório de Progresso, o qual deve evidenciar a execução material e financeira;

b) 70 % após a execução do projeto nas condições definidas nos pontos seguintes, ou 100 % nesse momento, no caso de o beneficiário não tiver optado por pedido de pagamento intermédio.

15.2 – O pedido de pagamento final é efetuado com a entrega do Relatório Final de Execução da medida, acompanhado das faturas e comprovativos de pagamento associados às respetivas ações previstas na candidatura, e nos termos do contrato estabelecido com o beneficiário.

15.3 – O financiamento visa o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

15.4 – O Fundo Ambiental dispõe de um prazo de 10 (dez) dias úteis para validar e aprovar o Relatório Final de Execução do Projeto.

16 – Desistências

16.1 – A desistência de candidatura deve ser comunicada por escrito ao Fundo Ambiental.

16.2 – A desistência de candidatura durante a fase de análise, avaliação e seleção dá lugar à sua exclusão da lista de candidaturas admitidas.

16.3 – A desistência de candidatura elegível para financiamento após a aprovação do Relatório Final, pode dar lugar à seleção da candidatura melhor posicionada relativamente às candidaturas elegíveis não financiadas.

16.4 – A desistência de candidatura após a outorga do contrato de financiamento consubstancia uma situação de incumprimento contratual.

17 – Incumprimento

O incumprimento das condições especificadas neste Aviso e no contrato a celebrar, bem como a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, dá lugar à devolução do financiamento.

18 – Esclarecimentos complementares

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt.

19 – Divulgação pública dos resultados e relatório final

19.1 – O Fundo Ambiental assegura a comunicação, promoção e divulgação pública do “JUNTAr”, bem como dos resultados obtidos ao longo de todo o período de execução do programa.

19.2 – A entidade gestora do Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados da implementação do presente Programa que deve incluir os montantes financiados, o número de medidas financiadas e uma estimativa, caso seja possível, dos benefícios ambientais, sociais e económicos.

19.3 – A entidade gestora do Fundo Ambiental pode promover sessão pública de apresentação de relatório final de execução do programa JUNTAr, podendo distinguir as práticas mais inovadoras e ou de maior impacto a ele submetidas.

20 – Propriedade intelectual e publicitação

20.1 – Toda a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo Ambiental constitui propriedade intelectual dos respetivos autores, sendo da sua exclusiva responsabilidade técnica e científica.

20.2 – Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, autoriza-se tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo, assim como autoriza-se o Ministério do Ambiente a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.

20.3 – O Sumário Executivo dos projetos financiados será disponibilizado no portal ECO.NOMIA e no portal do Fundo Ambiental, para efeitos de divulgação.

20.4 – Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa de acordo com as orientações a fornecer pela entidade gestora do Fundo Ambiental.

20.5 – Todos os materiais de comunicação, marketing e publicidade eventualmente produzidos pelos beneficiários devem incluir o logótipo do Fundo Ambiental.

20.6 – As candidaturas submetidas e que tenham sido consideradas elegíveis devem fazer referência pública ao envolvimento no presente programa.

13 de março de 2018. – A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Ferreira de Carvalho.

ANEXO I

Economia circular em freguesias – JUNTAr

Modelo de avaliação das candidaturas

A avaliação das candidaturas é efetuada de acordo com os seguintes critérios:

a) Qualidade – Qualidade técnica geral da candidatura que corresponda aos objetivos do Aviso;

b) Inovação – Carácter inovador do projeto, incluindo as áreas chave de economia circular a serem exploradas e analisadas;

c) Contributo para o PAEC – De que forma o projeto se encontra alinhado com as ações preconizadas no PAEC;

d) Resultados esperados – quais os resultados ambientais e sociais que se esperam obter com a execução do projeto.

A ponderação dos critérios é a seguinte:

a) Qualidade: 20 %;

b) Inovação: 30 %

c) Contributo para o PAEC: 30 %;

d) Resultados esperados: 20 %.

A pontuação global de cada candidatura é obtida pela seguinte fórmula:

Pontuação Global (PG) = 0,20 A + 0,30 B + 0,30 C + 0,20 D

Em que: A – Qualidade; B – Inovação; C – Contributo para o PAEC; D – Resultados esperados

O resultado do PG é arredondado às centésimas.

No caso de o projeto se desenvolver em territórios de baixa densidade, é majorado em 0,05. A aplicação da majoração, não poderá, em caso algum, resultar na atribuição da PG superior a “5”.

Apenas são elegíveis para a atribuição do financiamento as candidaturas cujo valor da Pontuação Global (PG), excluindo a majoração, seja igual ou superior a 3.

A – Qualidade

É avaliada a qualidade da candidatura apresentada, nomeadamente se a candidatura está bem estruturada e comporta os recursos (físicos, financeiros e humanos) necessários para os objetivos que se pretende atingir (ponto 1 do Aviso), fundamentação do plano de implementação aos objetivos do programa e o alinhamento com as áreas-chave apresentadas (ponto 2 do Aviso), e a relevância e coerência do projeto proposto.

Este critério é avaliado através dos seguintes subcritérios:

A1 – Coerência e racionalidade da candidatura;

A2 – Qualificação e adequação das equipas/ consórcio.

Em que:

A = 0,7 A1 + 0,3 A2

A1 – Coerência e racionalidade da candidatura

Neste subcritério é avaliada a coerência e racionalidade do projeto, considerando para o efeito os seguintes parâmetros:

A1.1 – Clareza e pertinência dos objetivos;

A1.2 – Solidez do conceito e a credibilidade do planeamento proposto;

A1.3 – Adequação dos meios físicos e financeiros envolvidos no projeto.

A pontuação deste subcritério corresponde à média aritmética das pontuações atribuídas a cada parâmetro de avaliação de acordo com a descrição constantes nas tabelas seguintes.

A1.1 – Clareza e pertinência dos objetivos

(ver documento original)

A1.2. – Solidez do conceito e credibilidade do planeamento proposto

(ver documento original)

A1.3 – Adequação dos meios físicos e financeiros envolvidos no projeto

(ver documento original)

A2 – Qualificação e adequação das equipas/ consórcio

Neste subcritério é avaliada a composição das equipas técnicas do beneficiário e do consórcio (se aplicável) avaliando-se os seus conhecimentos científicos e técnicos. No que respeita à qualificação e adequação do consórcio será avaliada a qualidade como um todo e a capacidade para realizar com sucesso as atividades a que se propõe.

Este subcritério é avaliado tendo por base os seguintes parâmetros:

A2.1 – Qualificação e adequação das equipas;

A2.2 – Qualificação e adequação do consórcio (se aplicável).

A pontuação deste subcritério corresponde à média aritmética das pontuações atribuídas a cada parâmetro de avaliação de acordo com as descrições constantes nas tabelas seguintes.

Caso não esteja previsto o estabelecimento de consórcios então o parâmetro A2.2. não integrará o cálculo e o parâmetro A2.1. contabilizará 100 % do critério.

A2.1 – Qualificação e adequação das equipas

(ver documento original)

A2.2 – Qualificação e adequação do consórcio (se aplicável)

(ver documento original)

B – Inovação

É avaliada a forma como a candidatura irá abordar a avaliação e implementação de solução (p.e. tecnológica, modelo de negócio, serviço, produto ou plataforma) e se a mesma é feita de modo sistémico.

Este critério é avaliado tendo por base os seguintes subcritérios:

B1 – Grau de novidade, na comunidade, da solução a implementar;

B2 – Tipo de inovação a implementar.

Em que:

B = 0,6 B1 + 0,4 B2

B1 – Grau de novidade, na comunidade, da solução a implementar

Neste subcritério é avaliado o grau de novidade que os produtos/ serviços/ modelos de negócios/ ou modelos organizacionais significativamente melhorados ou novos, como sejam novidades técnico-científicas, inovações incrementais ou radicais, trazem à comunidade onde se desenvolve o projeto.

A pontuação dos subcritérios é atribuída de acordo com as descrições constantes nas tabelas seguintes.

B1 – Grau de novidade da solução a implementar

(ver documento original)

B2 – Tipo de inovação a implementar

Neste subcritério é avaliada a abrangência da inovação relativamente às três dimensões do desenvolvimento sustentável: económica, ambiental e social.

B2 – Tipo de inovação a implementar

(ver documento original)

C – Contributo para o PAEC

Com este critério pretende-se avaliar de que forma o projeto a financiar se encontra alinhado com o PAEC e que contributo tem na concretização dos objetivos e metas associadas.

Este critério é avaliado tendo por base os seguintes subcritérios:

C1 – Grau de alinhamento com o PAEC;

C2 – Contributo para o atingimento dos objetivos e metas referenciados no PAEC;

C3 – Contributo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Em que:

C = 0,4 C1 + 0,4 C2 + 0,2 C3

C1 – Grau de alinhamento com o PAEC

(ver documento original)

C2 – Contributo para o atingimento dos objetivos e metas referenciados no PAEC

(ver documento original)

C3 – Contributo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

(ver documento original)

D – Resultados Esperados

É avaliado o resultado esperado da análise a ser conduzida e potencial do projeto a desenvolver, nomeadamente em termos do impacto resultado social e ambiental, tendo em conta o contexto específico onde o projeto será espoletado.

Este critério é avaliado tendo por base os seguintes subcritérios:

D1 – Impactos do projeto;

D2 – Envolvimento da comunidade;

D3 – Potencial para multiplicação do projeto;

D4 – Efeitos da comunicação e disseminação de resultados.

Em que:

D = 0,3 D1 + 0,3 D2 + 0,2 D3 + 0,2 D4

A pontuação dos subcritérios é atribuída de acordo com as descrições constantes nas tabelas seguintes.

D1 – Impactos do projeto

(ver documento original)

D2 – Envolvimento da comunidade

(ver documento original)

D3 – Potencial para multiplicação do projeto

(ver documento original)

D4 – Efeitos da comunicação e disseminação de resultados

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura do Relatório Final

(ver documento original)

ANEXO III

Modelo de declaração de compromisso de honra

1 – [Nome completo], [número de documento de identificação civil], [domicilio pessoal/profissional], [código postal], na qualidade de representante legal de [Identificação do candidato] (1), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2),[número de documento de identificação de pessoa coletiva], [sede], [código postal] ou, caso de candidatura com vários candidatos [número de documento de identificação de pessoa coletiva], [sede], [código postal], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do Repensar os plásticos na economia (DURe) do Fundo Ambiental, publicado sob o Aviso n.º [xxxx/201x], no Diário da República, 2.ª série, n.º [xxx], de xx, de […] de 201x:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

b) Não foi condenado/a, há menos de dois anos, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes (3), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro;

c) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por qualquer crime que afete a honorabilidade profissional (4),[ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);

d) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (10);

f) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (11);

g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);

h) Não foi objeto de aplicação de sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (13);

i) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);

j) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por algum dos seguintes crimes (16)] (17):

i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;

iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

k) O projeto não foi anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

2 – O candidato obriga-se a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas d) e e) desta declaração, nos termos e condições estabelecidos no Aviso.

3 – O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina, a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada.

4 – O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da candidatura apresentada ou a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente sobre ela recaia, sem prejuízo da participação à entidade competente para os efeitos de procedimento criminal.

5 – Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

… [data e assinatura].

(1) Só aplicável a concorrentes pessoas coletivas.

(2) No caso de concorrente pessoa singular suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.»