Regulamento do Mestrado em Saúde Pública e Desenvolvimento – IHMT


«Regulamento n.º 164/2018

Preâmbulo

Nos termos da atual redação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, por deliberação do Conselho Científico do IHMT, de 5 de julho de 2017, e ao abrigo do n.º 11 do artigo 19.º do Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovados em anexo ao Despacho n.º 13946, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2014, foi aprovado o Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Pública e Desenvolvimento, registado em 3 de agosto de 2015 com o número de registo R/A-Cr 162/2015.

Regulamento do Mestrado em Saúde Pública e Desenvolvimento

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT) confere o grau de Mestre em Saúde Pública e Desenvolvimento.

Artigo 2.º

Objetivos

1 – O Mestrado em Saúde Pública e Desenvolvimento, adiante designado por mestrado, visa formar pessoas preocupadas com os problemas da fase inicial da “transição em saúde”, das implicações decorrentes das limitações de recursos, das fragilidades institucionais dos sistemas de saúde e dos índices de “desenvolvimento humano” e as questões relacionadas com a governação, consolidação da sociedade civil e fenómenos migratórios.

2 – Mais especificamente, pretende-se que o aluno, no final do mestrado seja capaz de:

a) Utilizar os diferentes métodos, técnicas e ferramentas na identificação e análise dos problemas de saúde;

b) Analisar a relação entre desenvolvimento, saúde e organização social;

c) Analisar criticamente a efetividade das políticas na sua aplicação aos sistemas de saúde, numa perspetiva de saúde global;

d) Gerir recursos para obter a máxima efetividade dos sistemas de saúde;

e) Dinamizar o diálogo entre utentes, decisores políticos e técnicos de saúde.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica principal do mestrado é a das ciências da saúde e abrange as áreas científicas específicas de métodos de investigação, saúde na comunidade e políticas e gestão em saúde.

Artigo 4.º

Duração e organização do Mestrado

1 – O mestrado tem a duração máxima de 3 semestres letivos.

2 – A componente curricular corresponde aos dois primeiros semestres.

3 – O terceiro semestre diz respeito à componente não letiva de preparação e apresentação de uma dissertação original e exige, para sua frequência, aproveitamento em todas as unidades curriculares do 1.º e 2.º semestres.

4 – O mestrado está organizado de acordo com o sistema europeu de unidades de crédito (ECTS).

5 – O total de ECTS necessários à obtenção do grau de mestre é de 93, correspondendo 60 ECTS à componente curricular e 33 ECTS à dissertação.

6 – Aos discentes que concluam, com aproveitamento, as unidades curriculares do 1.º e 2.º semestres, num total de 60 ECTS, é conferido, pelo Instituto de Higiene e Medicina Tropical, o diploma de Pós-Graduação em Saúde Pública e Desenvolvimento.

7 – As áreas científicas e ECTS necessários à obtenção do diploma de pós-graduação ou grau encontram-se no quadro 1 e no quadro 2, respetivamente.

QUADRO N.º 1

Diploma de pós-graduação em Saúde Pública e Desenvolvimento

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Diploma de Grau de Mestre em Saúde Pública e Desenvolvimento

(ver documento original)

Artigo 5.º

Regras sobre admissão no ciclo de estudos e processo de seleção

1 – São admitidos, à matrícula no mestrado, os licenciados ou titulares de habilitações legalmente equivalentes em ciências da saúde e áreas afins, de acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

2 – Os candidatos deverão fornecer, no ato da candidatura, os documentos necessários, conforme lista elaborada pela comissão científica do curso.

3 – Os candidatos à matrícula no mestrado serão selecionados pela comissão científica deste, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico-profissional;

c) Currículo profissional;

d) Resultado de eventual entrevista, sempre que se justificar.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

1 – O ciclo de estudos do Mestrado em Saúde Pública e Desenvolvimento é coordenado pela Unidade de Ensino e Investigação de Saúde Internacional e Bioestatística do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da UNL. A parte letiva decorrerá nas instalações do IHMT.

2 – O Mestrado será gerido por:

a) Coordenador do Mestrado

b) Comissão Científica do Mestrado

3 – O coordenador do Mestrado tem as funções de direção e coordenação global do ciclo de estudos, em articulação com a comissão científica a que preside. Compete ao coordenador do Mestrado:

a) Presidir à Comissão Científica, dispondo de voto de qualidade;

b) Garantir o bom funcionamento do ciclo de estudos

c) Representar oficialmente o ciclo de estudos;

d) Promover a divulgação nacional e internacional do ciclo de estudos;

e) Preparar a proposta de distribuição do serviço docente, em articulação com a Comissão Científica do Mestrado, para submeter ao Conselho Científico;

4 – A Comissão Científica do Mestrado, nomeada pelo Conselho Científico do IHMT-UNL por proposta do Conselho de Doutorados da Área de Ensino e Investigação de Saúde Internacional, integra, para além do coordenador, três professores ou investigadores doutorados.

5 – Compete, à Comissão Científica:

i) Apoiar o coordenador na gestão global do ciclo de estudos, garantir o seu bom funcionamento e contribuir para a promoção nacional e internacional;

ii) Proceder à seleção dos candidatos ao ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 – O mestrado inclui unidades curriculares obrigatórias e optativas perfazendo, no total, 60 ECTS:

a) Total de unidades de crédito obrigatórias – 50 ECTS (1.º e 2.º semestre) – carga horária presencial de 400 horas integrando aulas teóricas, teórico-práticas, orientação tutorial e seminários

b) Total de unidades de crédito opcionais – 10 ECTS (2.º semestre) – carga horária presencial de 80 horas, na qual a formação é maioritariamente teórico-prática. Existem 10 unidades curriculares opcionais que podem ser frequentadas. É possível a frequência de outras não contempladas no plano de estudos desde que aprovada a sua frequência pela comissão científica do mestrado.

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

Artigo 8.º

Avaliação de conhecimentos

1 – O resultado da avaliação é expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

2 – O aluno é considerado aprovado quando a classificação final é igual ou superior a 10 valores.

3 – A classificação da componente curricular do mestrado corresponde à média ponderada pelo número de ECTS das classificações finais obtidas pelo aluno em cada unidade curricular.

Artigo 9.º

Concretização da dissertação

Concluída a componente letiva, para a obtenção do grau de mestre em Saúde Pública e Desenvolvimento, o mestrando tem elaborar uma dissertação correspondente a um total de 33 ECTS.

Artigo 10.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es) e regras a observar na orientação da dissertação

1 – A preparação da dissertação é orientada por um professor ou investigador que melhor se adapte ao tema escolhido pelo aluno, de acordo com o artigo 21.º Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

2 – A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros.

3 – Quando o orientador não pertencer ao IHMT, deverá ser nomeado um coorientador da instituição.

Artigo 11.º

Regras para a apresentação e entrega da dissertação

1 – A entrega da dissertação tem de ser acompanhada de um parecer do orientador e, caso exista, do coorientador.

2 – A dissertação deve obedecer aos critérios de elaboração de dissertações, em vigor, no IHMT.

3 – A dissertação deverá ser entregue até ao último dia do 3.º semestre.

4 – O requerimento para a realização das provas de mestrado é dirigido ao Presidente do Conselho Científico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e deverá respeitar as normas em vigor à altura da entrega da tese.

Artigo 12.º

Prorrogação da entrega da dissertação

1 – O prazo de apresentação da dissertação é no final do 3.º semestre.

2 – Findo o prazo referido no número anterior, o candidato poderá requerer, por escrito, e desde que obtenha consentimento por escrito do(s) seu(s) orientador(es) à comissão científica do mestrado, a prorrogação da entrega da dissertação por um período máximo de 90 dias.

a) A prorrogação fica sujeita ao pagamento de propina suplementar no valor estipulado pelo IHMT.

b) O pagamento da propina suplementar é feito no ato de apresentação do pedido de prorrogação.

Artigo 13.º

Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese

1 – O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega da mesma.

2 – As provas devem de ter lugar no prazo de 60 dias a contar da data de nomeação do júri.

Artigo 14.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 – A nomeação do júri cabe ao Reitor por proposta do Conselho Científico do IHMT.

2 – O júri das provas será constituído e funcionará de acordo com os artigos 22.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 15.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação

1 – A avaliação da dissertação deve ter lugar em sessão pública, prévia e atempadamente divulgada, no prazo estabelecido no artigo 13.º deste regulamento.

2 – A sessão pública a que se refere o n.º 1 diz respeito a:

a) Exposição inicial do aluno, com a duração máxima de 20 minutos

b) Discussão com os membros do júri que este designar, com a duração máxima de 40 minutos, repartidos, igualmente, entre o aluno e o júri.

3 – As provas públicas não devem exceder a duração de 60 minutos, cabendo ao presidente do júri a gestão da duração das intervenções.

Artigo 16.º

Classificação final

1 – Ao grau académico de Mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

2 – A classificação final do ciclo de estudos corresponderá à média ponderada com base no número de ECTS de cada unidade curricular:

CF = (somatório)(índice i) (CC(índice i) x ECTS(índice i))/NTECTS

CF – classificação final

CC(índice i) – Classificação da unidade curricular

ECTS(índice i) – Número de créditos ECTS correspondente

NTECTS – Número total de créditos ECTS

Artigo 17.º

Regime de prescrição do direito à inscrição e caducidade da inscrição

As regras de prescrição são as previstas na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.

Artigo 18.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Diploma:

Identificação do titular do curso.

Grau com nomeação do curso.

Título da dissertação.

Classificação final e quando tal exista, a menção quantitativa.

Data e número de registo.

Carta de curso:

Identificação do titular.

Identificação do grau.

Identificação do curso.

Classificação final.

Artigo 19.º

Prazos de emissão da carta de curso, certidões e suplemento ao diploma

1 – A emissão da certidão final do curso é feita no prazo de 30 dias após a sua conclusão.

2 – A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo de 90 dias após a requisição

3 – Os alunos poderão requerer certidões emitidas pelo IHMT, a partir de 30 dias úteis após a conclusão do mestrado.

Artigo 20.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

Compete aos órgãos científico e pedagógico, a responsabilidade de acompanhamento do Mestrado e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu bom funcionamento.

Artigo 21.º

Numerus clausus

1 – A matrícula no Mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico do IHMT, ouvida a comissão científica do Mestrado.

2 – O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá, ainda, a percentagem de numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes do ensino superior e ou outras instituições, nomeadamente estudantes oriundos dos países africanos de língua oficial portuguesa, se for caso disso.

3 – O número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso serão aquelas determinadas pela direção do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

4 – As decisões a que se referem os números anteriores deverão ser afixadas antes do início do prazo de candidatura.

Artigo 22.º

Calendário escolar

Os prazos de candidatura e matrícula, bem como o calendário letivo, serão afixados de acordo com determinação da Direção do Instituto de Higiene e Medicina Tropical após ouvida a Comissão Científica do Mestrado.

Artigo 23.º

Propinas

O valor das propinas devidas pelo Mestrado é fixado anualmente pelo Conselho Geral da UNL depois de ouvido o Conselho de Gestão do IHMT.

Artigo 24.º

Financiamento

1 – O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem afetadas.

2 – Constituem, ainda, receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 25.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por deliberação do Conselho Científico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sob proposta da Comissão Científica do Mestrado.

26 de fevereiro de 2018. – O Diretor, Professor Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.»