Regulamento Conta Solidária – Arganil – Município de Arganil


«Regulamento n.º 175/2018

Luís Paulo Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que a Câmara Municipal de Arganil, na sua reunião ordinária realizada a 20 de fevereiro de 2018, deliberou aprovar o “Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros – Conta Solidária”. De modo a não comprometer a entrada em vigor do Regulamento, que se afigura urgente dadas as necessidades atuais, foi dispensada a Audiência dos Interessados, com base no disposto da alínea b), ponto 3, artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, e remetido à Assembleia Municipal de 24 de fevereiro de 2018, onde foi aprovado, entrando em vigor no dia seguinte após a data de publicação no Diário da República.

02/03/2018. – O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Dr. Luís Paulo Costa.

Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros – Conta Solidária

Nota Justificativa

Na sequência dos grandes incêndios que deflagraram nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, afetando gravemente o Concelho de Arganil, provocando, para além da lamentável perda de vidas humanas, outras consequências trágicas, tais como a destruição total e/ou parcial de habitações, empresas e respetivos haveres, explorações agropecuárias, florestais e agrícolas, os órgãos municipais tiveram necessidade de tomar medidas urgentes e indispensáveis ao auxílio imediato das populações afetadas, bem como criar sinergias com parceiros locais, regionais e nacionais, por forma a solucionar as necessidades prementes do território e das suas populações.

Entre essas medidas, foi criada uma conta solidária, devidamente divulgada nas redes sociais e pelos meios de comunicação social, para que todos os cidadãos sensíveis a esta causa pudessem dar o seu contributo, depositando donativos em dinheiro nessa conta bancária.

Porém, para que esses donativos possam, agora, ser distribuídos equitativamente e de uma forma transparente, é necessário estabelecer critérios e normas para esse efeito, pois afigura-se fundamental garantir uma ajuda célere e imediata as populações atingidas, sem causar quaisquer prejuízos ou restrição dos direitos ou interesses legalmente protegidos, através de um procedimento, devidamente publicitado, que não deixe margem para dúvidas quanto à forma dessa distribuição de donativos em dinheiro e respetivo destino.

Neste âmbito, justificado pelo ponderoso interesse público, assente na urgência da atuação das entidades públicas, nomeadamente do Município, dispensa-se a fase de audiência dos interessados nos termos estipulados nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), pois prolongar a entrada em vigor deste instrumento para esse efeito compromete a respetiva utilidade, dada a urgência atual na satisfação das necessidades.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Arganil, em 20/2/2018, aprovou e propôs a aprovação do projeto junto da Assembleia Municipal, que em 24/2/2018 o aprovou, convertendo o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros depositados na conta solidária em Regulamento final, que ora se publicita.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda, os artigos 99.º e seguintes do CPA.

Artigo 2.º

Objetivo

Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição dos donativos monetários, na ausência de quaisquer outros apoios para o efeito ou em regime de complementaridade dos mesmos, quando estes se revelem manifestamente insuficientes, e, para tal, irá proceder-se ao manuseamento do numerário depositado na Conta Solidária criada pelo Município de Arganil, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, nas áreas do concelho identificadas pela deliberação da Assembleia Municipal de Arganil datada de 16/12/2017.

Artigo 3.º

Critérios de atribuição

1 – O presente regulamento estabelece a seguinte ordem de prioridades na atribuição dos donativos monetários:

a) Pessoas isoladas ou agregados familiares mais carenciados (carência socioeconómica) e sem apoio familiar de retaguarda, identificados pelos serviços de Ação Social do Município ou outras entidades, da população residente nas áreas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 e que perderam a primeira habitação;

b) Pessoas isoladas ou agregados familiares que perderam a sua habitação e a maioria das suas fontes de rendimento, tais como, emprego por conta de outrem ou por conta própria;

c) Pessoas que perderam a sua principal fonte de rendimento derivado aos incêndios;

d) Outras situações que neste âmbito e após análise pelos serviços de Ação Social e outros Serviços do Município possam também usufruir das finalidades dos donativos da conta solidária.

2 – Findo o período de depósito de donativos financeiros na Conta Solidária, a Câmara Municipal, através dos seus serviços técnicos, dará conhecimento do montante global arrecadado e dos beneficiários desses donativos, através de edital a afixar nos lugares de costume e no sítio da página de Internet do Município.

Artigo 4.º

Finalidade e Movimentação da Conta Solidária

1 – A Conta Solidária tem como exclusiva finalidade o apoio à população do concelho de Arganil afetada pelos graves incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, de acordo com as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.

2 – A movimentação da referida conta fica sob a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, sendo que, nas suas faltas e impedimentos ficará responsável a Vice-Presidente.

3 – Tem, ainda, autorização para movimentação de conta, salvaguardada a respetiva autorização dos responsáveis máximos citados no anterior número, o tesoureiro e/ou seu substituto.

Artigo 5.º

Instrução do processo

O processo de distribuição dos donativos depositados na conta solidária deverá ser instruído pelos serviços do primeiro outorgante com os seguintes documentos gerais:

a) Modelo de requerimento a fornecer pelo Gabinete de Ação Social onde conste número de Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão, número de contribuinte e o número de beneficiário da Segurança Social;

b) Declaração do requerente em como não beneficia de quaisquer outros apoios para o mesmo efeito, a que se candidata ou que os mesmos são manifestamente insuficientes;

c) O requerente deverá, ainda, apresentar outros documentos que Ihe sejam solicitados para comprovar a situação socioeconómica, caso seja necessário.

Artigo 6.º

Formalização dos pedidos

Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através do Gabinete de Ação Social ou do Gabinete de Apoio à Presidência.

Artigo 7.º

Apreciação do processo

Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados por um júri composto por:

a) O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegadas na área social;

b) Um técnico da área social;

c) Um técnico da Divisão de Gestão Urbanística.

Artigo 8.º

Falsas declarações

Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bom como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.

Artigo 9.º

Aprovação dos processos de atribuição de donativos

1 – Os donativos serão atribuídos mediante deliberação da Câmara Municipal de Arganil, sob proposta do Júri.

2 – Logo que o interessado seja notificado da aprovação do processo, deverá apresentar-se junto dos Serviços Municipais, no prazo máximo de 30 dias, para levantar a importância que lhe foi atribuída, sob pena de ser atribuída a outros processos, consoante as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.

3 – É condição de atribuição do donativo o preenchimento devido do Anexo I.

Artigo 10.º

Periodicidade

Todos os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre um carácter único e excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da conta solidária.

Artigo 11.º

Acompanhamento

Durante o decurso do processo, o Gabinete de Ação Social da Município prestará o acompanhamento sócio familiar que considerar necessário.

Artigo 12.º

Encerramento da conta solidária

Após a entrada em vigor do presente regulamento, nos termos previstos no artigo 14.º, o Município iniciará os procedimentos tendentes ao encerramento da conta solidária, sendo que o montante global disponível que se verificará nessa data equivalerá ao montante disponível para a execução prática deste Regulamento, que será objeto de publicitação nos locais de estilo e portal municipal.

Artigo 13.º

Omissões

Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta do júri, devidamente fundamentada.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Modelo de declaração de consentimento de divulgação da identidade do beneficiário do apoio, e de declaração de compromisso de utilização dos montantes recebidos no âmbito da aplicação do presente Regulamento.

(ver documento original)»