Poderes e Competências da Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG) – ACSS


«Despacho n.º 3330/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e ao abrigo da Deliberação n.º 305/2018, de 22 de fevereiro de 2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 51, de 13 de março de 2018, subdelego, com a faculdade de subdelegar, na diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG), Dr.ª Maria Manuela Duarte Veloso de Carvalho Sousa, as competências para a prática dos seguintes atos:

1 – Em matéria de gestão orçamental, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e praticar todos os atos que, no âmbito do procedimento prévio à contratação, dependem da entidade competente para autorizar a despesa, até ao montante de (euro) 4.999,00 (quatro mil novecentos e noventa e nove euros);

2 – Proceder às notificações previstas nos artigos 77.º, 85.º e 100.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto;

3 – Dirigir os procedimentos relativos aos processos integrados nas competências do DAG, assinando a correspondência e praticando todos os demais atos previstos do Código do Procedimento Administrativo.

A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência da subdelegante ou do Conselho Diretivo.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018.

19 de março de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo, José Carlos Caiado.»