Eleição da Reitora da Universidade de Évora


«Despacho n.º 3995/2018

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou os presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos reitores ou dos presidentes das instituições de ensino superior;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014, bem como no Regulamento n.º 3/2017, da eleição do reitor da Universidade de Évora;

Considerando que o Conselho Geral da Universidade de Évora, em reunião de 22 de março de 2018, procedeu à reeleição da Professora Doutora Ana Maria Ferreira da Silva Costa Freitas, que recolheu os votos favoráveis da maioria absoluta dos conselheiros em efetividade de funções;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos da Universidade de Évora e no respetivo Regulamento Eleitoral, para a homologação da referida eleição:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para reitora da Universidade de Évora da Professora Doutora Ana Maria Ferreira da Silva Costa Freitas.

10 de abril de 2018. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»