Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta do IP Guarda


«Regulamento n.º 248/2018

Por despacho de 9 de abril de 2018, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), após audição do Conselho Superior de Coordenação, em 4 de abril de 2018 (cf. al. i), do art. 44.º dos Estatutos do IPG), foi aprovado, nos termos do disposto no artigo 40.º, n.º 1, al n), dos Estatutos do IPG, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 48/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, o Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico da Guarda, que se publica em anexo.

17 de abril de 2018. – O Presidente do IPG, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta do Instituto Politécnico da Guarda

O reconhecimento do elevado valor formativo do desporto no desenvolvimento de um espírito saudável de competição e cooperação, bem como os benefícios físico-psicológicos que lhe estão associados, constituem fundamentos que justificam a criação de um adequado enquadramento das atividades dos estudantes atletas do ensino superior.

A orientação adotada filia-se na Lei de Bases do Sistema Desportivo, e aceita as recomendações feitas pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) nesta matéria, no sentido da promoção do desporto junto dos estudantes, docentes, investigadores e funcionários não docentes.

Estando cientes que existe um regime específico para estudantes de alto rendimento (Regulamento n.º 134/2011), sabemos também que não abrange os agentes desportivos que representam o IPG.

Sem prejuízo de regulamentação futura que venha a dispor sobre o acesso ao regime de atleta a todos quantos no IPG desenvolvem as suas atividades, e considerando o disposto no artigo 21 do RJIES (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior) e a Resolução n.º 112/2016, de 22 de junho, entende-se desde já oportuno consagrar o conjunto de direitos e deveres que caracterizam o regime do estudante atleta do ensino superior, como serviço prestado à comunidade estudantil.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o regime de atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), aos estudantes que representam o IPG ou as Associações de Estudantes do IPG (AE-IPG), em competições desportivas “universitárias”, nacionais e internacionais.

Artigo 2.º

Âmbito

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, considera-se Estudante-Atleta todo o estudante, matriculado e inscrito no IPG, quando represente o Instituto em eventos desportivos promovidos ou reconhecidos pelo IPG, através do Gabinete de Formação Cultura e Desporto (GFCD).

Artigo 3.º

Definição

1 – Considera-se com estatuto de estudante-atleta todo o estudante que representa o IPG nas seguintes competições e atividades desportivas:

a) Campeonatos promovidos pelo IPG ou pela Federação Académica para o Desporto Universitário (FADU);

b) Campeonatos regionais e nacionais organizados pelas Associações e Federações Desportivas;

c) Atividades e competições desportivas de âmbito internacional de reconhecido interesse pelo IPG.

2 – A atribuição do estatuto de estudante-atleta fica sujeita à apresentação no IPG da identificação dos candidatos à obtenção do referido estatuto junto do responsável pelo GFCD.

Artigo 4.º

Duração

O estudante-atleta do IPG observa os deveres e direitos consagrados no presente regulamento relativos ao ano letivo em que este lhe tenha sido atribuído, enquanto não ocorra numa das situações previstas no artigo 9.º

Artigo 5.º

Requisitos

1 – Para os efeitos de aplicação do presente regulamento, adquire o estatuto de estudante-atleta todo o estudante do IPG que reúna cumulativamente as seguintes condições:

a) Seja selecionado e convocado para representar o IPG/AE-IPG em pelo menos 65 % das competições desportivas referidas no artigo 3.º, numa dada modalidade e num dado ano letivo;

b) Participe em pelo menos 75 % dos treinos da respetiva modalidade, ou atividade equivalente, organizados pelo IPG, desde que tenham caráter regular e semanal, com exceção dos períodos de pausas letivas.

c) Os atletas das modalidades individuais que disputem as fases finais nacionais de competições organizadas pela FADU ou Federações das respetivas modalidades.

2 – O Responsável Técnico para o Desporto do IPG, o qual será nomeado pelo Presidente, em conjunto com o GFCD, estabelecem a lista dos estudantes que cumprem os requisitos previstos, propondo a atribuição do estatuto a esses estudantes.

3 – A proposta para benefício do estatuto de Estudante-Atleta do IPG deve ser formulada em documento próprio até ao final do 1.º semestre do ano letivo correspondente.

4 – A atribuição do estatuto de Estudante-Atleta do IPG é decidida pelo Presidente ou por quem este delegar.

Artigo 6.º

Treinos

1 – Para um estudante do IPG ser abrangido pelo Estatuto de Estudante-Atleta, o programa de treinos deverá, sempre que possível, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser realizado nas instalações desportivas próprias ou disponibilizadas pelo IPG ou pela(s) AE;

b) Ter um carácter regular de pelo menos uma sessão semanal durante o ano letivo;

c) Ser realizado em horário não coincidente com a atividade letiva.

2 – Para a contabilização da assiduidade aos treinos excluem-se os períodos de exames, caso existam, definidos pelas diversas Unidades Orgânicas (UO);

3 – O plano anual de treinos deverá ser tornado público e entregue, para conhecimento, do responsável do GFCD, e o Responsável Técnico para o Desporto do IPG, até ao final do mês de novembro.

Artigo 7.º

Direitos

1 – O Estudante-Atleta do IPG tem os seguintes Direitos:

a) Relevação de faltas às aulas motivadas pela presença em treinos de preparação, na quinzena imediatamente anterior, às competições ou devido à participação nas próprias competições no âmbito do desporto universitário;

b) Adiar a entrega e apresentação de trabalhos, relatórios escritos e/ou respetiva defesa, bem como a data da realização de testes escritos num período máximo de 15 dias, em data a combinar com o docente, sempre que haja coincidência com competições em representação do IPG/AE-IPG no âmbito do desporto universitário;

c) Requerer exame a duas unidades curriculares, em época especial do ano letivo em que lhe foi reconhecido o direito, sem prejuízo de outros direitos adquiridos neste âmbito.

2 – O estudante-atleta do IPG que seja forçado a interromper a sua atividade desportiva devido a lesões duradouras e devidamente comprovadas continuará a usufruir nesse ano letivo das regalias adquiridas ao abrigo do presente estatuto.

Artigo 8.º

Deveres

1 – São deveres do Estudante-Atleta do IPG:

a) Desenvolver a sua prática desportiva na observância dos princípios da ética desportiva respeitando a integridade moral e física dos intervenientes;

b) Defender e respeitar o bom nome do IPG;

c) Possuir o exame Médico-Desportivo atualizado e apto para a prática desportiva;

d) Ter aproveitamento escolar mínimo de 50 % das unidades curriculares em que está inscrito;

e) Não faltar sem justificação às competições e treinos para que for convocado.

2 – Para os efeitos da alínea e) do número anterior, consideram-se justificativos:

a) Lesão comprovada por atestado médico;

b) Avaliações e visitas de estudo;

c) Casos especiais, avaliados pelo Responsável Técnico para o Desporto do IPG.

3 – A apresentação ao GFCD dos documentos comprovativos da participação em competições é da responsabilidade:

a) Dos estudantes-atletas, nas modalidades individuais;

b) Dos responsáveis pelas equipas, nas modalidades coletivas.

Artigo 9.º

Perda do estatuto de estudante-atleta

1 – Os direitos e regalias consagrados aos estudantes com estatuto de atleta universitário previstos neste regulamento, cessam sempre que:

a) Apresente, durante os treinos e as competições, comportamentos não dignificantes para a imagem do IPG;

b) Falte a mais de 25 % dos treinos;

c) O atleta cometa mais de uma falta de comparência injustificada a uma competição, ou mais de três faltas a treinos para que tenha sido expressamente convocado;

d) Os elementos das equipas das modalidades coletivas que cometam uma falta coletiva de comparência injustificada;

e) Não tenham aproveitamento escolar nos termos do presente regulamento.

2 – Sempre que se verifique as situações previstas no numero anterior deverá o Responsável Técnico para o Desporto elaborar relatório circunstanciado, a apresentar ao Presidente, no prazo de cinco dias úteis.

3 – O Presidente ou seu representante deve decidir pela perda ou manutenção do estatuto, no prazo de dez dias úteis, a contar da data de entrega do relatório.

4 – A perda do estatuto, bem como a prestação de falsas declarações implica a impossibilidade do estudante poder usufruir do presente estatuto no ano letivo em curso, bem como nos dois anos letivos subsequentes.

Artigo 10.º

Controlo de Presenças

O controlo de presenças será efetuado da seguinte forma:

a) Treinos: através das declarações de presença emitidas pelos respetivos treinadores e supervisionada pelo GFCD;

b) Provas Oficiais: Através dos boletins de jogo ou outro documento comprovativo, emitido pelas entidades oficiais envolvidas.

Artigo 11.º

Regime de faltas

1 – Os estudantes abrangidos pelo presente regulamento têm direito à relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência às atividades indicadas no artigo 3.º deste regulamento.

2 – A relevação de faltas a que se refere o número anterior depende da apresentação no GFCD de documento comprovativo da comparência em alguma das atividades previstas no número anterior, no prazo máximo de 15 dias após a ocorrência da falta.

3 – A comprovação, desde que confirmada pelo GFCD, será automaticamente aceite e encaminhada para os docentes das respetivas disciplinas. Para o efeito, o documento entregue pelo dirigente associativo deverá explicitamente indicar:

a) o período exato de tempo a que a justificação respeita;

b) as disciplinas em que incorreu em falta às aulas.

4 – O controlo de presenças nas atividades indicadas no artigo 10.º, será efetuado:

a) Permanentemente pelo responsável da modalidade respetiva;

b) Periodicamente pelo responsável do GFCD.

Artigo 12.º

São deveres do GFCD

1 – Promover e incentivar a prática desportiva dos estudantes em cada Escola do IPG;

2 – Fomentar o espírito desportivo de fair-play junto dos seus atletas;

3 – Compilar e manter a documentação referente a cada modalidade, e acompanhar e apoiar a participação dos seus atletas nas competições e treinos;

4 – Durante o ano letivo entregar junto dos Órgãos de Gestão da respetiva Escola a identificação dos estudantes candidatos à obtenção do estatuto de estudante-atleta, e facultar todas as informações daí decorrentes que lhes sejam solicitadas;

5 – No final de cada semestre comunicar aos Órgãos de Gestão da sua respetiva Escola, os incumprimentos disciplinares registados de acordo com o disposto no artigo 9.º

Artigo 13.º

Modalidades Coletivas

1 – Para cada modalidade coletiva, o Responsável Técnico para o Desporto do IPG, nomeará um responsável.

2 – Os treinos das modalidades coletivas serão, pelo menos, em número de dois por semana, exceto durante os períodos da Época Normal de Exames, férias escolares, pausas pedagógicas, Época de Recurso e nos dez dias úteis após o início oficial do ano letivo.

a) A exceção é extensível às semanas em que os horários habituais dos treinos coincidam com os horários das competições.

3 – Em cada treino será preenchida a ficha de treino, fazendo constar a lista de presenças, a data, a hora de início e fim do treino, e a assinatura do responsável. Devem constar ainda as violações do artigo 9.º do presente regulamento.

4 – As convocatórias para as competições deverão ser afixadas em local próprio com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência.

5 – Em cada jogo/competição, será preenchida a ficha de jogo, fazendo constar a lista de presenças, a data, a hora de início e fim do jogo/competição, a assinatura do responsável, o reconhecimento por parte do Departamento Desportivo da AAG, sendo anexadas a convocatória e a emissão, por parte da entidade organizadora, das datas e horários da competição.

Artigo 14.º

Modalidades Individuais

1 – Os atletas das modalidades individuais, deverão apresentar preenchida a ficha de treinos, autenticada pela entidade em que tenham lugar os treinos, fazendo constar as datas, horas de início e fim dos treinos e o reconhecimento por parte do GFCD.

2 – Os atletas das modalidades individuais terão de realizar, pelo menos, dois treinos por semana, exceto durante os períodos das épocas normais de exames, férias escolares, pausas pedagógicas, épocas de recurso e até dez dias úteis após o início do ano letivo. A exceção é extensível às semanas em que os horários habituais coincidam com os horários das competições.

3 – Os atletas das modalidades individuais deverão apresentar a ficha de competição em que tomaram parte, fazendo constar a data, hora de início e fim da competição em que tomaram parte, autenticada pelo IPG.

Artigo 15.º

Quadro de mérito desportivo

O quadro de mérito desportivo abrange os atletas que, tendo participado em representação do IPG nas diferentes provas a que se refere o artigo 3.º, revelem um nível de desempenho de elevado mérito e excelência, que sejam merecedores de um regime de especial benefício e das seguintes prerrogativas de exceção:

a) Os estudantes que obtenham medalhas em competições organizadas pela Associação Europeia do Desporto Universitário (EUSA) ou pela Federação Internacional do Desporto Universitário (FISU) podem requerer no ano letivo subsequente exame na época especial para até três unidades curriculares semestrais (ou equivalentes) e beneficiarão de uma redução de 15 % da propina referente a esse ano letivo;

b) Os estudantes que se tenham sagrado campeões nacionais universitários da respetiva modalidade, em provas promovidas pela Federação Académica de Desporto Universitário (FADU), podem requerer no ano letivo subsequente exame na época especial para até duas unidades curriculares semestrais (ou equivalentes) e beneficiarão de uma redução de 10 % da propina referente a esse ano letivo;

c) Os estudantes que tenham conquistado medalha de prata ou bronze no Campeonato Nacional Universitário da respetiva modalidade, em provas promovidas pela Federação Académica de Desporto Universitário (FADU), podem requerer no ano letivo subsequente exame na época especial a uma unidade curricular semestral (ou equivalente) e beneficiarão de uma redução de 5 % da propina referente a esse ano letivo.

Artigo 16.º

Entrega de documentação

1 – No final de cada ano letivo, o GFCD compilará a listagem dos estudantes candidatos à obtenção dos benefícios consagrados no artigo 15.º

2 – O Responsável Técnico para o Desporto do IPG e o GFCD, analisarão a elegibilidade dos estudantes para a obtenção dos benefícios referidos, justificando os casos em que esta não se verifique.

3 – O Responsável Técnico para o Desporto fará chegar a listagem ao GFCD que por sua vez depois de conferida (através dos serviços académicos) é entregue nas direções das respetivas escolas do IPG.

Artigo 17.º

Casos omissos

Os casos omissos e dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão decididos pelo Presidente do IPG.

Artigo 18.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Presidente do IPG.»