Criado grupo de trabalho interministerial com vista à preparação de medidas legislativas e outras que se revelem necessárias para a implementação das disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos

  • Despacho n.º 4818/2018 – Diário da República n.º 94/2018, Série II de 2018-05-16
    Justiça e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina a constituição de um grupo de trabalho interministerial com vista à preparação de medidas legislativas e outras que se revelem necessárias para a implementação das disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos

    • Despacho n.º 9012/2018 – Diário da República n.º 185/2018, Série II de 2018-09-25
      Justiça e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
      Determina a prorrogação do prazo de apresentação do relatório final com os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho interministerial, previsto no n.º 6 do Despacho n.º 4818/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, até ao último dia do mês de novembro de 2018

«Despacho n.º 9012/2018

Considerando que:

O Despacho n.º 4818/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, determinou a constituição de um grupo de trabalho interministerial com a missão definida nas alíneas a) a c) do seu n.º 1, devendo este, no prazo de 120 dias contados desde o dia 17 de maio de 2018, apresentar o relatório final;

O processo de conclusão da Convenção do Conselho da Europa sobre o Tráfico de Órgãos Humanos, com vista à vinculação do Estado português a este instrumento jurídico internacional, se encontra quase finalizado em virtude da sua recente aprovação pela Assembleia da República e ratificação pelo Presidente da República, respetivamente, através da Resolução n.º 236/2018 e do Decreto n.º 48/2018, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 7 de agosto;

Importa consolidar a atividade que tem vindo a ser realizada, de forma regular, pelo grupo de trabalho, com vista à finalidade definida no mencionado despacho;

Determina-se a prorrogação do prazo de apresentação do relatório final com os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho interministerial, previsto no n.º 6 do Despacho n.º 4818/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, até ao último dia do mês de novembro de 2018.

17 de setembro de 2018. – A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


«Despacho n.º 4818/2018

O XXI Governo Constitucional, no seu programa, assume como prioridades incrementar a prevenção e o controlo da criminalidade grave, violenta e altamente organizada e a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, apostando em modelos de governação de saúde baseados na garantia da segurança do doente.

A Convenção do Conselho da Europa sobre o Tráfico de Órgãos Humanos foi aberta a assinatura em Santiago de Compostela, em 25 de março de 2015, tendo sido assinada por Portugal nessa mesma data.

No passado dia 27 de dezembro de 2017, foi aprovada pelo Conselho de Ministros uma proposta de resolução a apresentar à Assembleia da República com vista à aprovação da Convenção contra o Tráfico de Órgãos Humanos.

Esta Convenção representa um marco histórico na luta contra a extração e comercialização ilícita de órgãos humanos para transplante ou outras finalidades, na medida em que é o primeiro instrumento legal que fornece uma definição internacional consensual de tráfico de órgãos, identificando todas as atividades que integram este ato criminoso, e que os países devem criminalizar. Neste sentido, é relevante colmatar as lacunas detetadas nos instrumentos jurídicos internacionais em vigor, complementando as disposições já existentes no domínio do tráfico de seres humanos para fins de remoção ilícita de órgãos, permitindo um reforço da cooperação interna e internacional nesta matéria. Esta Convenção vem assim enquadrar juridicamente o fenómeno, adotando disposições de natureza substantiva e processual em matéria de criminalização das várias condutas relevantes e de proteção das vítimas no que respeita à extração e comercialização ilícita de órgãos humanos para transplante ou outras finalidades, considerando que as mesmas constituem uma afronta à própria noção de dignidade humana, traduzindo-se numa clara violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e representando uma ameaça grave para a saúde individual dos dadores e dos recetores e para a saúde pública.

O documento consagra igualmente medidas de proteção das vítimas e medidas preventivas do fenómeno criminoso, e estabelece mecanismos de acompanhamento da sua implementação.

A implementação das disposições da referida Convenção no ordenamento jurídico português implica a adoção de medidas legislativas em conformidade com a mesma, designadamente no âmbito do código penal e da legislação relativa à transplantação, tendo em vista a criminalização de todas as práticas ilícitas de transplantação.

Neste sentido, entende-se relevante a constituição de um grupo de trabalho interministerial com vista à preparação das medidas legislativas e outras que se revelem necessárias para a implementação das disposições da referida Convenção no ordenamento jurídico interno.

Nestes termos, determina-se:

1 – A constituição de um grupo de trabalho interministerial que tem como missão:

a) A avaliação e a análise da legislação nacional no domínio do tráfico de órgãos humanos para fins de transplantação, tendo em vista a adoção pelo Estado Português das medidas necessárias à implementação das disposições da Convenção do Conselho de Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos;

b) A elaboração de um anteprojeto de diploma para a criminalização de todas as práticas ilícitas de transplante em conformidade com a Convenção do Conselho de Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, e de ponderação de mecanismos legais de defesa dos médicos por quebra do sigilo neste âmbito;

c) A elaboração de uma proposta de protocolo de atuação que, mediante o parecer da Ordem dos Médicos que escuse os médicos do dever de sigilo nesta matéria, permita o reporte de casos suspeitos ou confirmados de tráfico de órgãos às autoridades judiciárias.

2 – O grupo de trabalho integra os seguintes elementos:

a) Dr.ª Rosa Vieira Neves, Adjunta do Gabinete da Ministra da Justiça, que coordena;

b) Dr. Manuel Magriço, Adjunto do Gabinete da Ministra da Justiça;

c) Dr.ª Diana Andrade, Técnica Especialista do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça;

d) Dr. José Dias, Adjunto do Gabinete da Secretária de Estado da Justiça;

e) Dr.ª Ana Veiga, Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;

f) Dr.ª Adelaide Canas, Adjunta do Gabinete da Secretária de Estado da Saúde;

g) Dr.ª Mónica Calado Gomes, em representação da Direção-Geral da Política de Justiça;

h) Dr.ª Ana Pires da Silva, em representação do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

i) Dr.ª Regina Carmona, em representação da Direção-Geral da Saúde;

j) Dr. Manuel Mendes da Silva, em representação da Ordem dos Médicos;

k) Dr.ª Susana Sampaio, em representação da Sociedade Portuguesa de Transplantação.

3 – O grupo de trabalho funciona com o apoio logístico do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., e da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

4 – A participação no grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas, cujo encargo será suportado pelas instituições a que pertencem os membros da mesma nos termos da legislação aplicável.

5 – O Grupo de Trabalho pode, sempre que entender necessário, solicitar que nele participem, nos termos que considerar adequados, outros elementos ou entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

6 – O grupo de trabalho apresenta um relatório final com os trabalhos desenvolvidos nos termos do n.º 1, no prazo de 120 dias após a entrada em vigor do presente despacho.

7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de maio de 2018. – A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro. – 14 de março de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Governo cria grupo de trabalho para preparar medidas legislativas

O Despacho n.º 4818/2018, publicado em Diário da República no dia 16 de maio, determina a constituição de um grupo de trabalho interministerial com vista à preparação de medidas legislativas e outras que se revelem necessárias para a implementação das disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos.

A Convenção do Conselho da Europa sobre o Tráfico de Órgãos Humanos foi aberta a assinatura em Santiago de Compostela, em 25 de março de 2015, tendo sido assinada por Portugal nessa mesma data.

No dia 27 de dezembro de 2017, foi aprovada pelo Conselho de Ministros uma proposta de resolução a apresentar à Assembleia da República com vista à aprovação da Convenção contra o Tráfico de Órgãos Humanos.

Esta Convenção representa um marco histórico na luta contra a extração e comercialização ilícita de órgãos humanos para transplante ou outras finalidades, na medida em que é o primeiro instrumento legal que fornece uma definição internacional consensual de tráfico de órgãos, identificando todas as atividades que integram este ato criminoso, e que os países devem criminalizar.

Neste sentido, é relevante colmatar as lacunas detetadas nos instrumentos jurídicos internacionais em vigor, complementando as disposições já existentes no domínio do tráfico de seres humanos para fins de remoção ilícita de órgãos, permitindo um reforço da cooperação interna e internacional nesta matéria.

Esta Convenção vem assim enquadrar juridicamente o fenómeno, adotando disposições de natureza substantiva e processual em matéria de criminalização das várias condutas relevantes e de proteção das vítimas no que respeita à extração e comercialização ilícita de órgãos humanos para transplante ou outras finalidades, considerando que as mesmas constituem uma afronta à própria noção de dignidade humana, traduzindo-se numa clara violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e representando uma ameaça grave para a saúde individual dos dadores e dos recetores e para a saúde pública.

O documento consagra igualmente medidas de proteção das vítimas e medidas preventivas do fenómeno criminoso, e estabelece mecanismos de acompanhamento da sua implementação.

A execução das disposições da Convenção no ordenamento jurídico português implica a adoção de medidas legislativas em conformidade com a mesma, designadamente no âmbito do código penal e da legislação relativa à transplantação, tendo em vista a criminalização de todas as práticas ilícitas de transplantação.

Neste contexto, o Governo entendeu constituir um grupo de trabalho interministerial com vista à preparação das medidas legislativas e outras que se revelem necessárias para a implementação das disposições da referida Convenção no ordenamento jurídico interno.

A constituição de um grupo de trabalho interministerial que tem como missão:

a) A avaliação e a análise da legislação nacional no domínio do tráfico de órgãos humanos para fins de transplantação, tendo em vista a adoção pelo Estado Português das medidas necessárias à implementação das disposições da Convenção do Conselho de Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos;

b) A elaboração de um anteprojeto de diploma para a criminalização de todas as práticas ilícitas de transplante em conformidade com a Convenção do Conselho de Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, e de ponderação de mecanismos legais de defesa dos médicos por quebra do sigilo neste âmbito;

c) A elaboração de uma proposta de protocolo de atuação que, mediante o parecer da Ordem dos Médicos que escuse os médicos do dever de sigilo nesta matéria, permita o reporte de casos suspeitos ou confirmados de tráfico de órgãos às autoridades judiciárias.

O grupo de trabalho apresenta um relatório final com os trabalhos no prazo de 120 dias após a entrada em vigor do despacho, dia 17 de maio.

Consulte:

Despacho n.º 4818/2018 – Diário da República n.º 94/2018, Série II de 2018-05-16
Justiça e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina a constituição de um grupo de trabalho interministerial com vista à preparação de medidas legislativas e outras que se revelem necessárias para a implementação das disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos