Alteração ao Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Aveiro


«Regulamento n.º 505/2018

Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Aveiro

O Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 196/2013, publicado no Diário da República n.º 102, 2.ª série, de 28 de maio, define e regula o regime de prestação de serviço dos docentes da Universidade de Aveiro, independentemente da natureza do seu vínculo contratual, e de acordo com o regime consagrado, na medida em que lhe seja aplicável, no Estatuto da Carreira Docente Universitária e no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Todavia, considerando as especificidades de determinadas áreas científicas, dimana-se como premente integrar também na lecionação especialistas que detenham especiais conhecimentos nessas áreas e que a sua percentagem de afetação se possa coadunar com a respetiva atividade profissional.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, constata-se que esta alteração detém como benefício permitir a contratação de recursos humanos altamente qualificados que permitam trazer uma vertente mais aplicativa para determinados ciclos de estudos. Ponderados os benefícios e os custos imanentes às regras ora propostas, conclui-se que os benefícios são superiores.

Assim, ouvido o Conselho Científico, e promovida a discussão pública das alterações correspondentes, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, em especial nos artigos 117.º e 118.º, e ouvidas as organizações sindicais, de acordo com o previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária e no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, é, nos termos das alíneas c), d) e n), do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, aprovado, em 26 de julho de 2018, pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

É alterado o artigo 12.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

Tempo integral e tempo parcial

1 – …

2 – …

3 – No regime de tempo parcial, o número total de horas de serviço semanal, incluindo aulas, sua preparação e apoio aos estudantes, é contratualmente fixado, sendo um número igual ou superior a 20 %.

4 – Em determinadas áreas científicas, devidamente identificadas através de deliberação do Conselho Científico, a percentagem identificada no número anterior pode ser igual ou superior a 10 %.

5 – [Anterior n.º 4.]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O disposto no presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

26 de julho de 2018. – O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.»