SNS com plataforma única para o transporte de doentes não urgentes – ACSS

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Até final de março de 2019, todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde vão poder gerir, através de uma plataforma online, o serviço de transporte não urgente de doentes, tendo em vista o combate ao desperdício e a otimização dos recursos disponíveis.

De acordo com o despacho n.º 7299/2018, da Secretária de Estado da Saúde, publicado no dia 1 de agosto, a implementação desta aplicação irá contribuir para uma maior articulação entre as diversas entidades envolvidas, permitindo simplificar o processo e obter ganhos ao nível da eficácia.

O “recurso a esta plataforma irá não só melhorar a capacidade de resposta do SNS, como também assegurar uma gestão mais racional e eficiente no que respeita aos procedimentos administrativos e à organização dos transportes para os tratamentos hospitalares”, destaca Ricardo Mestre, vogal da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Até ao final de setembro deste ano, a ACSS, em conjunto com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, irá emitir as regras que regulam este projeto, tendo em especial atenção os direitos e deveres dos utentes, o que constitui uma “oportunidade para harmonizar os critérios de transporte a nível nacional, para agilizar o relacionamento dos hospitais com as entidades transportadoras e para regular os procedimentos de faturação e de apuramento dos custos a suportar pelas várias entidades do SNS”, destaca Ricardo Mestre.

Esta nova plataforma, já amplamente utilizada nos cuidados de saúde primários, assegura todo o circuito associado ao transporte programado de utentes desde a prescrição de transporte, registo de credencial, aprovação do pedido, realização do transporte, até à validação pela entidade prestadora de cuidados e respetiva contabilização associada.

Numa primeira fase, esta medida entrará em funcionamento a nível regional e, numa segunda fase, em contexto de plataforma nacional, para que seja possível a operacionalização interna entre as diversas unidades hospitalares e a integração das várias entidades prescritoras no sistema. A implementação desta plataforma será efetuada de forma gradual, sendo que as regiões do Alentejo, Algarve e Centro serão as primeiras (até 30 de novembro de 2018), seguindo-se a região do Norte (até 15 de fevereiro de 2019) e por último a região de Lisboa e Vale do Tejo (até 31 de março de 2019).

Recorde-se que o transporte de doentes tem sofrido alterações significativas que permitiram reduzir substancialmente as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, sendo exemplo disso, a eliminação dos copagamentos em cuidados de saúde que ocorrem de forma prolongada e contínua – o que inclui doentes oncológicos ou transplantados, insuficientes renais crónicos e cuidados paliativos.

Para mais informações consulte o portal do SNS

Publicado em 3/8/2018