Regulamento de Propinas de Doutoramento para o ano letivo 2018-2019 – Universidade de Lisboa – Faculdade de Motricidade Humana


«Regulamento n.º 534/2018

Regulamento de Propinas de Doutoramento

Dando cumprimento ao disposto na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (lei que estabelece as bases para o financiamento do ensino superior), alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, 62/2007, de 10 de setembro e 68/2017, de 9 de agosto, o Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH-ULisboa) aprova para o ano letivo de 2018/2019 o seguinte regulamento:

1 – O valor anual da propina é de 2.750,00(euro) (dois mil setecentos e cinquenta euros).

2 – A propina é paga em cinco prestações de 550,00(euro) (quinhentos e cinquenta euros).

3 – A título excecional, pode o Conselho de Gestão, dependendo de requerimento e aceitação dos motivos invocados estabelecer diferentes condições de pagamento.

4 – Para os estudantes que efetuam a matrícula/inscrição pela primeira fez na FMH-ULisboa é acrescido ao valor da propina o valor do seguro escolar e do emolumento de matrícula/inscrição. Para os estudantes que renovam a inscrição na FMH-ULisboa é acrescido ao valor da propina o valor do seguro escolar e do emolumento de renovação.

5 – Para os estudantes inscritos em regime de tempo parcial, o valor da propina total corresponde a 50 % do valor a pagar pelo tempo integral, sendo o mesmo pago nas datas já definidas para este regime.

6 – O período em que se encontram a pagamento as prestações da propina é o que se apresenta nos quadros seguintes, em função do tipo de inscrição:

6.1 – Estudantes que efetuam a matrícula/inscrição pela 1.ª vez

6.1.1 – Para os estudantes cuja candidatura a Doutoramento foi aprovada entre 15 de novembro e 14 de abril realizam a matrícula entre 15 de abril e 15 de maio.

(ver documento original)

6.1.2 – Para os estudantes cuja candidatura a Doutoramento foi aprovada entre 15 de abril e 14 de novembro realizam a matrícula entre 15 de novembro e 15 de dezembro.

(ver documento original)

6.2 – Estudantes que efetuam a renovação da inscrição:

6.2.1 – Para os estudantes cuja candidatura a Doutoramento foi aprovada entre 15 de novembro e 14 de abril.

(ver documento original)

6.2.2 – Para os estudantes cuja candidatura a Doutoramento foi aprovada entre 15 de abril e 14 de novembro.

(ver documento original)

7 – O pagamento da propina poderá ser efetuado através de:

a) Multibanco (nos prazos referidos no ponto 4) – os estudantes receberão via ofício e via e-mail a indicação das referências de Multibanco para efetuar o devido pagamento;

b) Transferência bancária (apenas para alunos estrangeiros) – os dados serão facultados pela Tesouraria da FMH-ULisboa;

c) Na Tesouraria da FMH-ULisboa – os estudantes deverão dirigir-se ao Núcleo de Acolhimento antes de efetuar pagamento na Tesouraria;

d) Cheque ou vale postal – à ordem de Faculdade de Motricidade Humana, com indicação no verso do nome do estudante, para a morada: Divisão de Gestão de Assuntos Financeiros da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Estrada da Costa, Cruz-Quebrada, 1499-002 Cruz Quebrada Dafundo.

8 – Findos os prazos estabelecidos no ponto 6 do presente regulamento, a FMH-ULisboa notificará conforme previsto na Lei – como disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º e nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.

9 – Após os prazos definidos no ponto 6, o estudante que pretenda regularizar o pagamento da propina fica sujeito ao pagamento do emolumento devido pela realização de atos fora de prazo por cada prestação que tiver em atraso, bem como do valor em dívida acrescido dos respetivos juros legais.

10 – Os estudantes que tenham requerido a atribuição de Bolsa deverão entregar no Núcleo de Acolhimento, até à data limite para o pagamento da primeira prestação da propina (ponto 6), o comprovativo da atribuição da bolsa emitido pela entidade.

11 – Quando o comprovativo referido no ponto anterior não é entregue no Núcleo de Acolhimento até à data limite para o pagamento da primeira prestação da propina, o estudante terá de proceder ao pagamento da primeira prestação da propina respeitando o prazo indicado no ponto 6. O estudante poderá solicitar o reembolso do valor pago aquando da apresentação do comprovativo da atribuição da bolsa emitido pela entidade.

12 – Quando a data de início da bolsa é posterior à data de pagamento da 1a prestação da propina, esse período de tempo é pago pelo estudante numa base de proporcionalidade calculada ao mês.

13 – O não pagamento das importâncias devidas implica:

a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;

b) A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.

14 – Os estudantes que se encontram em situação de incumprimento dispõem de um prazo de 20 dias úteis, a partir da afixação do edital e da comunicação ao estudante referidas no ponto 8 do presente regulamento, para, em audiência escrita, dizerem o que se lhes oferecer.

15 – A decisão definitiva de declarar a nulidade dos atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta será proferida após a audiência prévia.

16 – As situações não previstas ou omissas no presente Regulamento serão apreciadas e resolvidas por despacho do Presidente da FMH-Ulisboa.

17 – O regulamento produz efeitos após a sua aprovação.

23 de julho de 2018. – O Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz.»