Nomeação, Poderes e Competências da Coordenadora para a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências – ARS Norte


«Deliberação n.º 909/2018

O modelo organizativo adotado para as Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, definiu a respetiva missão, especificou as inerentes atribuições e o tipo de organização interna. Através da Portaria n.º 153/2012, de 22 de maio, foi estabelecida a estrutura interna da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., sendo definidas as competências dos respetivos serviços, centrais e desconcentrados.

Tendo-se verificado a vacatura do cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, e a fim de garantir o respetivo normal funcionamento, torna-se necessário proceder à nomeação, em comissão de serviço, em regime de substituição, prevista no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, de titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, sem prejuízo da abertura de procedimento concursal com vista ao provimento daquele cargo, para, à luz do princípio da continuidade do serviço público, assegurar a prossecução das atribuições desta Instituição.

Assim, previsto na alínea h) do n.º 2 do artigo 1.º do Anexo à Portaria n.º 153/2012, de 22 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 213/2013, de 27 de junho, uma Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências dirigida por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao abrigo do disposto nos n.º 9 e 11 do artigo 21.º e n.º 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de janeiro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em reunião de 13/07/2018 deliberou designar, em regime de substituição, no cargo de coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, a Licenciada Kerstin Hoffmeister, do mapa de pessoal deste Instituto Público, com efeitos a 1 de agosto de 2018.

A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da Nota Curricular publicada em anexo.

Nota curricular

Kerstin Hoffmeister, nascida em Braga em 19 de setembro de 1969.

Formação

Licenciada em Psicologia, pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde, pela Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica do Porto.

Formação na área de Sistemas de Gestão da Qualidade (Norma ISO 9001).

Pós-graduação em Psicodrama (Sociedade Portuguesa de Psicodrama).

Experiência profissional:

Assistente Principal da Carreira Técnica Superior da Saúde.

Psicóloga Clínica na DICAD Norte/ ARS Norte, IP, desde 2002.

Direção Clínica da Comunidade Terapêutica Casa Grande (Associação pelo Prazer de Viver) entre 1998 e 2002.

Responsável pela Equipa Técnica Especializada de Tratamento de Sta. Maria da Feira desde 2014, tendo sido responsável, entre outras atividades, pela implementação do Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com a Norma ISO 9001:2015, e assegurada a transição, com sucesso, da certificação da unidade, para esta última norma.

Outras atividades

Corresponsável pela disciplina de “Psicopatologia no Jovem e no Adulto”, no curso de Terapia da Fala, Hospital Magalhães de Lemos.

Responsável pela disciplina “Organização Pessoal e Social”, nos cursos de Educadora de Infância e Auxiliar de Apoio e Vigilância, IEFP Guimarães.

Curso de Formação em Software de Análise Qualitativa NVivo (Universidade Católica Porto: Faculdade de Educação e Psicologia).

25/07/2018. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»


«Deliberação n.º 908/2018

1 – Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, António José da Silva Pimenta Marinho, Vice-Presidente, Rita Gonçalves Moreira e os seus Vogais, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira e Paula Alexandra Sousa Duarte, por deliberação datada de 13/07/2018, subdelegam na Licenciada Kerstin Hoffmeister, como coordenadora da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (cargo de direção intermédia de 2.º grau), as seguintes competências:

1.1 – Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

1.2 – Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;

1.3 – Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem assim como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, incluindo subsídio de transporte, antecipadas ou não.

1.4 – Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, aprovado pelo Conselho Diretivo;

1.5 – Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, com obediência dos formalismos legais, até ao limite de 5.000,00 euros;

1.6 – Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, Provedor de Justiça e às direções-gerais.

1.7 – Definir e aprovar os horários de trabalho do respetivo pessoal, observados os condicionalismos legais e regulamentares, devendo notificar os Serviços Centrais da ARS do Norte, I. P. dos mesmos;

1.8 – Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei geral e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.9 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral e em conjugação com as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida a necessária cabimentação orçamental, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde, com apresentação mensal ao Conselho Diretivo de um relatório síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado;

1.10 – Autorizar a prestação e pagamento de trabalho em regime de prevenção, na Unidade de Desabituação do Norte, após a obtenção da necessária cabimentação orçamental, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, e da cláusula 44.º do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009;

1.11 – Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

1.12 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;

1.13 – Instaurar processos de inquérito e proceder à nomeação do respetivo instrutor;

1.14 – Verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

1.15 – Autorizar a realização de despesas até 10.000,00 euros relativas a termos de responsabilidade pelo internamento de utentes, respeitando os termos constantes do regulamento Interno do Fundo de Maneio;

1.16 – Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;

1.17 – Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos nas unidades, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros;

1.18 – Outorgar contratos empregos inserção previamente autorizados pelo Conselho Diretivo;

1.19 – Emitir os termos de responsabilidade e autorizar o seu pagamento, nos termos do 1.7 da presente deliberação.

2 – A competência indicada no ponto 1.9. deverá ser objeto de apresentação mensal ao Conselho Diretivo de um relatório síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado.

A presente deliberação produz efeitos desde 1 de agosto de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destes poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelos dirigentes.

25/07/2018. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»