Alteração ao mestrado em Toxicologia Analítica Clínica e Forense – FFUP


«Declaração de Retificação n.º 899/2018

Por ter sido publicada com inexatidão a alteração ao plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Toxicologia Analítica Clínica e Forense, da Faculdade de Farmácia, constante do Despacho n.º 8157/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2018, a pp. 23150 e 23151, procede-se, pela presente declaração da entidade emitente, à sua retificação.

No cabeçalho do quadro n.º 2, onde se lê:

«Universidade do Minho – Faculdade de Farmácia

Toxicologia Analítica Clínica e Forense

Grau de mestre

1.º Ano (1.º e 2.º Semestres)»

deve ler-se:

«Universidade do Porto – Faculdade de Farmácia

Toxicologia Analítica Clínica e Forense

Grau de mestre

1.º ano (1.º e 2.º semestres)»

4 de outubro de 2018. – O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.»


«Despacho n.º 8157/2018

Por despacho reitoral de 22/03/2018, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Toxicologia Analítica Clínica e Forense, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Farmácia.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação n.º 1679-F/2007, publicada no DR n.º 165, 2.ª série, de 28 de agosto de 2007, com a última alteração constante do Despacho n.º 11443/2012, publicado no DR n.º 163, 2.ª série, de 23 de agosto de 2012, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 30 de janeiro de 2018, no âmbito do ACEF/1415/04172.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de março de 2018 e registada a 25 de maio de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2721/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Toxicologia Analítica Clínica e Forense

5 – Área científica predominante: Ciências da Saúde

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

O ciclo de estudos integra:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares no 1.º ano do ciclo de estudos, denominado curso de mestrado, não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de “curso de mestrado em Toxicologia Analítica Clínica e Forense” (não conferente de grau);

b) Uma unidade curricular de escolha livre, Opção UPorto, com 3 créditos ECTS;

c) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, a que correspondem 57 créditos ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Toxicologia Analítica Clínica e Forense.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

11 – Plano de estudos:

Universidade do Minho – Faculdade de Farmácia

Toxicologia Analítica Clínica e Forense

Grau de mestre

1.º Ano (1.º e 2.º Semestres)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano (1.º e 2.º Semestres)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2 de agosto de 2018. – O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.»