Regulamento das Unidades Curriculares de Projeto do Curso de Licenciatura em Ciências da Informação em Saúde da Escola Superior de Saúde e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria


«Regulamento n.º 572/2018

Regulamento das Unidades Curriculares de Projeto do Curso de Licenciatura em Ciências da Informação em Saúde da Escola Superior de Saúde e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria.

Nos termos do n.º 4 do artigo 42.º e do artigo 50.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, foi homologado por meu despacho de 7 de agosto 2018, o Regulamento das Unidades Curriculares de Projeto do Curso de Licenciatura em Ciências da Informação em Saúde da Escola Superior de Saúde e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, que se publica em anexo.

7 de agosto de 2018. – O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

ANEXO

Regulamento das Unidades Curriculares de Projeto do Curso de Licenciatura em Ciências da Informação em Saúde da Escola Superior de Saúde e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria.

Capítulo I

Âmbito e objetivos

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento visa definir as regras de funcionamento das unidades curriculares (UCs) de Projeto I, Projeto II e Projeto Final do curso de Licenciatura em Ciências da Informação em Saúde da Escola Superior de Saúde (ESSLei) e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria).

Artigo 2.º

Objetivos

1 – De acordo com o plano de estudos do curso de Licenciatura em Ciências da Informação em Saúde, as unidades curriculares de Projeto I, Projeto II e Projeto Final (doravante, unidades curriculares de Projeto) decorrem no 2.º semestre de cada ano curricular.

2 – As unidades curriculares de Projeto visam colocar o estudante do curso de Licenciatura em Ciências da Informação em Saúde perante o desafio de resolver um ou mais problemas de dimensão considerável, com uma solução original, partindo de um planeamento onde se compreendem as fases de análise, desenho, realização e teste da solução, pressupondo iniciativa, autonomia e inovação para lidar com a complexidade e incerteza dos problemas.

3 – As unidades curriculares de Projeto pretendem ainda avaliar a capacidade do estudante em organizar e documentar os seus trabalhos, fazendo parte dos requisitos do ciclo de estudos a redação de documentos de utilizador (por exemplo: manuais de utilizador) e/ou técnicos (por exemplo, um relatório final).

4 – As unidades curriculares de Projeto pretendem colocar o estudante num grupo de trabalho partilhando com outros estudantes as tarefas de análise de problemas, proposta de soluções e tomada de decisões em grupo.

5 – As unidades curriculares de Projeto pretendem ainda colocar o estudante numa posição de apresentação e defesa pública do trabalho desenvolvido.

Capítulo II

Funcionamento geral

Artigo 3.º

Docentes das Unidades Curriculares de Projeto

1 – Para cada uma das unidades curriculares de Projeto existem dois docentes, preferencialmente, um da área científica da Saúde e outro da área científica das Ciências da Informática, sendo um deles designado o responsável, de acordo com a área científica de cada uma das unidades curriculares de Projeto.

2 – Os docentes responsáveis pelas unidades curriculares de Projeto têm por missão:

a) Assegurar a existência de propostas de projeto para todos os estudantes, garantindo a sua idoneidade e aprovação. As propostas podem ser do tipo: autopropostas de Projeto Final; propostas de Projeto Final com instituições externas; propostas para as UCs de Projeto elaboradas por docentes da ESSLei ou da ESTG;

b) Assegurar a seriação das propostas de Projeto garantindo que a todos os estudantes é atribuída uma única proposta;

c) Gerir a atribuição do equipamento necessário para a realização dos Projetos;

d) Organizar e gerir as apresentações orais públicas dos trabalhos desenvolvidos nas unidades curriculares de Projeto.

Artigo 4.º

Recursos

1 – Nos projetos desenvolvidos em parceria com instituições externas, parte ou todo do projeto pode ser desenvolvido nas instalações das entidades externas.

2 – Nos casos previstos no número anterior, o acordo relativo à realização do projeto deve indicar a localização onde vão decorrer os trabalhos de Projeto.

3 – Cabe à instituição onde o projeto é realizado disponibilizar os recursos necessários ao normal funcionamento da Unidade Curricular de Projeto.

Artigo 5.º

Épocas de avaliação

1 – O tempo de realização (duração) dos projetos está confinado ao calendário escolar de cada ano letivo, não podendo transitar para o ano letivo seguinte.

2 – Para efeitos de avaliação final à unidade curricular de projeto final de curso e de outras unidades curriculares com funcionamento análogo, devem ser definidos unicamente dois momentos de avaliação, podendo apresentar-se aos mesmos, em alternativa, os estudantes que estejam regularmente inscritos à unidade curricular. O primeiro momento deve ter lugar, quanto às unidades curriculares posicionadas nos semestres ímpares, durante o mês de fevereiro e, quanto às lecionadas nos semestres pares e às anuais, durante o mês julho. O segundo momento de avaliação deve ocorrer, quanto às unidades curriculares posicionadas nos semestres ímpares, até quatro semanas após a realização do primeiro momento, e quanto às lecionadas nos semestres pares e às anuais, durante o mês de setembro. Na calendarização das datas de entrega e de avaliação final dos projetos deve acautelar-se o cumprimento dos prazos definidos para o lançamento de classificações pelo órgão legal e estatutariamente competente, usando como referência o prazo limite definido, respetivamente, para as épocas de recurso dos 1.º e 2.º semestres e para a época especial.

3 – É da inteira responsabilidade dos estudantes de Projeto, associados a uma determinada proposta de projeto, a seleção da época de avaliação em que submetem o trabalho por eles desenvolvido.

4 – A realização de melhoria apenas pode ser efetuada mediante a apresentação e aprovação de uma nova proposta de projeto, do desenvolvimento do projeto correspondente e da respetiva avaliação.

Capítulo III

Propostas de Projeto

Artigo 6.º

Definição

1 – As propostas das unidades curriculares de Projeto devem ser elaboradas segundo o modelo disponibilizado pelos docentes da UC e a eles entregues, em período por eles estabelecido.

2 – Uma proposta de Projeto resume os objetivos do projeto, os módulos constituintes do projeto, as principais fases de realização dos módulos do projeto e a identificação dos proponentes.

3 – As propostas de Projeto podem ter três origens distintas, a saber: (1) docentes da ESSLei ou da ESTG; (2) estudantes inscritos na unidade curricular (somente para a unidade curricular de Projeto Final); (3) entidades externas em parceria com a ESSLei ou a ESTG.

4 – Cada proposta deve ter pelo menos um docente da ESTG ou um docente da ESSLei como proponente, devendo o(s) nome(s) desse(s) docente(s) constar da proposta.

5 – A propriedade intelectual das propostas de Projeto Final é regulamentada pelo Regulamento de Propriedade Intelectual do IPLeiria.

Artigo 7.º

Autopropostas

1 – O termo autoproposta designa uma proposta elaborada por estudantes inscritos na unidade curricular de Projeto Final.

2 – Os estudantes interessados na submissão de uma autoproposta devem redigi-la e submetê-la, dentro dos prazos estipulados, à apreciação de um ou mais docentes afetos da ESTG ou da ESSLei que aceitem ser proponentes da autoproposta.

3 – Os projetos aceites como autoproposta serão realizados pelos estudantes responsáveis pela sua submissão.

4 – As autopropostas que envolvam parcerias com instituições externas devem claramente identificar essas instituições, bem como o âmbito das parcerias e o relacionamento que possam existir entre os estudantes proponentes da autoproposta e as entidades externas (eventuais vínculos laborais, etc.).

Artigo 8.º

Propostas com instituições externas

1 – Designa-se por proposta com instituições externas a proposta de projeto que envolva uma ou mais instituições externas à ESSLei e à ESTG, tais como organizações públicas ou organizações privadas.

2 – A proposta com instituições externas deve identificar claramente os elementos de contacto das instituições externas, bem como a modalidade de cooperação e os níveis de confidencialidade associados à proposta do projeto. A proposta com instituições externas deve ainda indicar os docentes orientadores do projeto.

Artigo 9.º

Divulgação

1 – Findo o prazo estipulado para submissão de propostas é elaborada uma lista com conjunto de propostas aprovadas pelos docentes das unidades curriculares de Projeto.

2 – O conjunto de propostas de projeto aprovadas será disponibilizado na plataforma eletrónica de suporte ao ensino das respetivas unidades curriculares de Projeto.

3 – Os estudantes que pretendam esclarecimentos acerca das propostas de projeto devem contactar diretamente os docentes proponentes das respetivas propostas em prazo definido para o mesmo.

Capítulo IV

Candidaturas

Artigo 10.º

Requisitos

1 – Podem candidatar-se aos projetos todos os estudantes da Licenciatura em Ciências da Informação em Saúde que estejam inscritos, ou em condições de se inscrever, nas unidades curriculares de Projeto.

2 – As candidaturas devem ser elaboradas em grupos de dois estudantes, podendo os docentes responsáveis das unidades curriculares aceitar candidaturas individuais ou de três estudantes a título excecional.

3 – Cada estudante só pode constar de uma candidatura, não sendo possível apresentar múltiplas candidaturas.

4 – Os grupos de estudantes que tenham apresentado atempadamente uma autoproposta para a unidade curricular de Projeto Final estão dispensados do processo de candidatura, sendo-lhes automaticamente atribuída a sua autoproposta.

Artigo 11.º

Processo de candidatura

1 – Os candidatos devem apresentar no boletim de candidatura os elementos identificativos dos candidatos e até cinco propostas de projeto ordenadas por ordem decrescente de preferência.

2 – Como anexo ao boletim de candidatura devem constar as classificações obtidas nas unidades curriculares dos semestres que antecedem o semestre da unidade curricular de Projeto.

3 – O boletim de candidatura deve ser disponibilizado aos candidatos aquando da divulgação da lista de propostas pelos docentes das unidades curriculares de Projeto.

4 – O boletim de candidatura preenchido deve ser entregue no prazo e pelas vias definidas pelos docentes das unidades curriculares de Projeto.

5 – As candidaturas são obrigatórias.

6 – A ausência de entrega do boletim de candidatura a uma unidade curricular de Projeto nos prazos estipulados determina a atribuição oficiosa de um tema, após atribuição aos estudantes que apresentaram candidatura.

Capítulo V

Seriação e atribuição das propostas de projeto

Artigo 12.º

Seriação

1 – De modo a que todos os estudantes se candidatem em igualdade de circunstâncias, a seriação das candidaturas considera apenas unidades curriculares a que todos os estudantes já tenham tido oportunidade de obter aprovação, ou seja, as unidades curriculares que antecedem o semestre da de Projeto.

2 – A seriação das candidaturas a Projeto é efetuada em função de um coeficiente atribuído à candidatura e das preferências dos candidatos manifestadas no boletim de candidatura.

3 – O coeficiente atribuído à candidatura é calculado em função das classificações dos candidatos nas unidades curriculares já realizadas e consideradas para o efeito, ponderadas pelos créditos ECTS.

Artigo 13.º

Divulgação da lista de projetos atribuídos

A ordenação resultante do processo de seriação produz uma lista com os projetos atribuídos a cada grupo de dois estudantes que deve ser publicada na plataforma eletrónica de suporte ao ensino da unidade curricular pelos docentes das unidades curriculares de Projeto.

Artigo 14.º

Estudantes sem projeto atribuído

No caso de haver estudantes aos quais não tenha sido atribuído um projeto pode ser desencadeado um novo processo de candidatura e seriação para as propostas de projeto que não tenham sido atribuídas inicialmente.

Capítulo VI

Formalização inicial

Artigo 15.º

Atribuição dos módulos de projeto

1 – A atribuição dos módulos de projeto aos grupos de estudantes deve ser efetuada na primeira aula da respetiva unidade curricular de Projeto, segundo os critérios definidos pelos orientadores do projeto.

2 – Cada um dos grupos de estudantes do projeto deve realizar o trabalho definido para o módulo do projeto que lhe tenha sido atribuído, podendo colaborar com os restantes grupos no desenvolvimento de funcionalidades transversais ao projeto.

Capítulo VII

Entrega do projeto para avaliação

Artigo 16.º

Documentação a entregar

1 – Cada grupo de estudantes de projeto deve entregar a documentação de projeto requerida (documentos de utilizador, como por exemplo: manuais de utilizador, e/ou documentos técnicos, como por exemplo, um relatório final).

2 – Os documentos a entregar tem por principal objetivo documentar os produtos resultantes do projeto e respetivo processo de desenvolvimento, devendo também servir o propósito de permitir a avaliação do trabalho desenvolvido individualmente e em grupo no âmbito do módulo, e no contexto do projeto proposto.

3 – A documentação a entregar é um elemento obrigatório na entrega de projeto para avaliação. A inexistência de documentação leva a que o Projeto não possa ser submetido à avaliação.

4 – Da documentação a entregar do Projeto podem constar capítulos ou secções elaborados em conjunto pelos vários grupos do mesmo projeto, caso digam respeito a conceitos ou funcionalidades transversais ao projeto. Os orientadores devem validar previamente esta opção, e os capítulos ou secções elaboradas em conjunto devem incluir um primeiro parágrafo onde seja referido este facto e justificada a opção.

Artigo 17.º

Vídeo de apresentação

1 – Todos os grupos de projeto devem entregar um vídeo de apresentação/demonstração/promoção do produto resultante do projeto.

2 – Os orientadores podem optar por solicitar aos grupos de projeto que elaborem conjuntamente um único vídeo apresentando o projeto na sua totalidade, devendo, nesta situação, comunicar esta informação aos docentes da unidade curricular até à data por eles definida para o efeito, justificando a opção.

3 – O formato e estrutura do vídeo de apresentação devem ser definidos pelos orientadores em coordenação com os estudantes e de acordo com as especificidades do projeto, tendo em consideração que o principal propósito do vídeo de apresentação é o de possibilitar a divulgação do trabalho desenvolvido.

4 – A utilização do vídeo de apresentação para efeitos de divulgação deve ter previamente o acordo dos orientadores do projeto.

Artigo 18.º

Entrega da versão final do projeto

1 – A versão final do projeto deve ser entregue ao responsável da unidade curricular de Projeto até à data estabelecida para o efeito, na época em que pretendam ser avaliados à unidade curricular, nas datas fixadas no calendário escolar.

2 – A entrega inclui a documentação do projeto, todo o trabalho desenvolvido e o vídeo de apresentação.

3 – Todo o material deve ser entregue em suporte digital, numa pen USB (preferencialmente), num CD ou num DVD.

Capítulo VIII

Avaliação final

Artigo 19.º

Definição

1 – A avaliação final do trabalho desenvolvido no âmbito da unidade curricular é efetuada com base no material entregue com a versão final do projeto, na realização de uma apresentação oral e discussão e nas informações resultantes do acompanhamento do projeto por parte do(s) orientador(es).

2 – A avaliação final é feita pelos docentes responsáveis da unidade curricular e pelos orientadores do projeto.

Artigo 20.º

Apresentação oral e discussão

1 – A apresentação oral e discussão do projeto são feitas perante os docentes responsáveis da unidade curricular ou de um docente designado pelo mesmo, os orientadores e outros possíveis elementos externos ao projeto que se encontrem na assistência.

2 – O tempo de duração da apresentação de que cada grupo dispõe é de, no máximo, 20 minutos, seguindo-se um período de discussão com duração máxima de 30 minutos.

3 – A apresentação oral e discussão do projeto são realizadas em data a designar pelos docentes responsáveis da unidade curricular, a qual deve ocorrer antes da data limite da respetiva época de avaliação final.

Artigo 21.º

Classificação

1 – A classificação final do projeto é atribuída pelos docentes responsáveis da unidade curricular e pelos orientadores do projeto.

2 – A classificação dos estudantes é individual, pelo que, em projetos realizados em grupo, os docentes responsáveis da unidade curricular, ou um docente designado pelo mesmo, e os orientadores podem atribuir uma classificação diferente a cada um dos elementos do grupo.

Artigo 22.º

Critérios de avaliação

A classificação atribuída a cada um dos estudantes de projeto é resultado da soma ponderada das classificações atribuídas a vários critérios de avaliação definidos pelos docentes da unidade curricular de Projeto.

Artigo 23.º

Falseamento de resultados

Nos casos de falseamento de resultados aplica-se o legal e regulamentarmente estabelecido.

Capítulo IX

Disposições Finais

Artigo 24.º

Casos omissos

Todos os casos não explicitamente previstos neste regulamento são tratados pela coordenação do curso de Licenciatura em Ciências da Informação em Saúde e pelo responsável pela unidade curricular de Projeto Final.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»