Realização de testes rápidos (testes point of care) de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB – Infarmed

04 set 2018

No âmbito do programa para a saúde do XXI Governo Constitucional, o Despacho n.º 2522/2018, de 1 de março, veio prever a possibilidade de realização de testes rápidos (testes point of care) de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB nas farmácias comunitárias e nos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas.

Na sequência dessa publicação, foi publicada a Circular Normativa Conjunta DGS/ACSS/INFARMED/INSA/SPMS de 30/04/2018, reformulada através da Circular Normativa Conjunta DGS/ACSS/INFARMED/INSA/SPMS, de 24-08-2018, no ponto 8 (processo de referenciação hospitalar dos casos reativos), e esclarecer o ponto 5 (participação em programa de avaliação externa da qualidade), assim como detalhar a lista de dispositivos para diagnóstico in vitro destinados aos testes rápidos e o manual operacional aplicável, que agora se publicam napágina dedicada ao tema.

Profissional de saúde com placa de Petri

Testes rápidos (testes “point of care”) de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB

imagem do post do Testes rápidos (testes “point of care”) de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB

05-09-2018

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge colaborou na elaboração do normativo técnico e organizacional para operacionalizar a realização dos testes rápidos (testes point of care) de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB nas farmácias comunitárias e laboratórios de patologia clínica/análises clínicas. Os documentos em questão estabelecem os requisitos técnicos e os procedimentos a adoptar para a realização destes testes.

A elaboração deste normativo técnico e organizacional decorre do Despacho n.º 2522/2018, publicado dia 12 de março em Diário da República e que autoriza a realização de testes rápidos (testes point of care) de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB nas farmácias comunitárias e nos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas. Além do Instituto Ricardo Jorge, participaram na elaboração da informação agora disponibilizada a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).

“As farmácias comunitárias e os laboratórios de patologia clínica/análises clínicas são parceiros fundamentais dos serviços de saúde, dado o seu carácter de proximidade e serem detentores da confiança dos cidadãos. A sua colaboração no âmbito do rastreio e orientação para as respostas especializadas do Serviço Nacional de Saúde, pode constituir um fator relevante para o sucesso da resposta à infeção por VIH, VHB e VHC”, refere o diploma assinado, dia 1 de março, pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e pela secretária de Estado da Saúde, Rosa Valente de Matos.

A aposta no diagnóstico precoce da infeção por VIH tem sido uma prioridade do Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH e SIDA. Embora se verifique, a partir do ano 2000, uma tendência decrescente no número anual de novos diagnósticos de infeção por VIH, a taxa anual de novos diagnósticos em Portugal mantém-se das mais elevadas na União Europeia, com uma elevada proporção de diagnósticos tardios.

Em 2015, o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) apontava para prevalências estimadas das infeções por VHB e VHC na União Europeia de 0,9 % e 1,1 %, respetivamente, com um total estimado de 4,7 milhões de infeções crónicas por VHB e 5,6 milhões por VHC.

Para mais informações sobre testes rápidos (testes point of care) de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB, clique aqui.