Regulamento para Atribuição de Bolsa de Mérito Desportivo da Universidade do Algarve


«Regulamento n.º 626/2018

Ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, pelo presente despacho reitoral 79/2018 de 07/08/2018, é aprovado o Regulamento para Atribuição da Bolsa de Mérito Desportivo da Universidade do Algarve.

Regulamento para Atribuição de Bolsa de Mérito Desportivo da Universidade do Algarve

Preâmbulo

Tendo presente a necessidade de regulamentar o regime de atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo, procedeu-se à divulgação e discussão do projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo da Universidade do Algarve, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 10 de setembro.

Artigo 1.º

Objetivo

O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de Bolsa de Mérito Desportivo da Universidade do Algarve (UAlg) que tem como objetivo retribuir e incentivar os estudantes que obtenham resultados desportivos de mérito nas competições abrangidas pelo presente diploma.

Artigo 2.º

Mérito desportivo

Encontram-se abrangidas pelo presente regulamento as competições nacionais e internacionais universitárias, sendo que o mérito se avalia quando o(s) estudante(s) obtêm os resultados abaixo indicados:

a) Título de Campeão Universitário;

b) Segundo ou terceiro lugar classificativo no Campeonato Nacional Universitário;

c) Apuramento para níveis competitivos mais exigentes, no âmbito dos Campeonatos Europeus Universitários, EUSA – European Universities Games, Universíadas e Campeonatos Mundiais Universitários, em representação da UAlg ou de Portugal;

d) Primeiro, segundo ou terceiro lugar classificativo nas competições mencionadas na alínea anterior, em representação da UAlg ou de Portugal.

Artigo 3.º

Prémio Mérito Desportivo

1 – O prémio de Mérito Desportivo preconiza a atribuição de um apoio financeiro, sob a forma de uma bolsa, consignado ao pagamento de uma percentagem da propina anual devida pelo Estudante-Atleta da UAlg, de acordo com o Anexo I, concedido no máximo durante dois semestres letivos consecutivos, subsequentes à data da obtenção dos resultados.

2 – Cada prémio de Mérito Desportivo é relativo apenas a um resultado classificativo, e pode ser acumulável com outro ou outros, desde que não seja ultrapassado o valor da propina anual.

Artigo 4.º

Condições de Elegibilidade

São considerados elegíveis, no âmbito do presente regulamento, apenas os estudantes (nacionais ou estrangeiros) que:

a) Estando inscritos a tempo integral e tendo obtido aproveitamento escolar nos termos em que tal se encontra regularmente definido na UAlg, concomitantemente, se encontrem abrangidos pelo Estatuto de Estudante Atleta da UAlg no ano letivo em que obtenham qualquer um dos resultados desportivos definidos no artigo 2.º;

b) Tenham comparecido em todas as provas da modalidade individual ou coletiva, em representação da Associação Académica da UAlg (AAUAlg), no respetivo ano letivo, salvo exceções justificadas mediante aprovação da Direção-Geral da AAUAlg.

Artigo 5.º

Reconhecimento do Mérito Desportivo

Compete ao Reitor da UAlg o reconhecimento institucional do Mérito Desportivo, ouvida a Direção-Geral da AAUAlg, mediante informação do Gabinete de Desporto da AAUAlg.

Artigo 6.º

Obrigações do Estudante Atleta premiado

1 – Com a atribuição do prémio de Mérito Desportivo, o Estudante Atleta fica sujeito a:

a) Evidenciar um comportamento exemplar com respeito pelas regras de boa conduta do Regulamento do Estatuto de Estudante Atleta UAlg;

b) Consentir a utilização da sua imagem para efeitos de promoção da UAlg;

c) Representar institucionalmente a UAlg ou estar presente em cerimónias e eventos, académicos ou não, com fins promocionais, desportivos ou outros entendidos como decisivos para o cumprimento da missão da UAlg;

d) Colaborar com o Gabinete de Desporto da AAUAlg na sua missão de divulgar e promover os benefícios da prática regular de desporto e atividade física para a comunidade académica da UAlg.

2 – No caso de incumprimento do disposto no número anterior, o Estudante Atleta poderá perder o direito ao prémio de Mérito Desportivo, bem como, ser suspenso de participar em competições desportivas universitárias em representação da AAUAlg no respetivo ano letivo.

Artigo 7.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos, são resolvidas por despacho do Reitor da UAlg, ouvida a Direção-Geral da AAUAlg.

Artigo 8.º

Vigência

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2018/2019.

ANEXO I

Bolsa de mérito desportivo

(ver documento original)

07.08.2018. – O Reitor, Paulo Águas.»