Poderes e Competências do Conselho de Administração do CHUC


«Deliberação n.º 1218/2018

Delegação e subdelegação de competências do Conselho de Administração

Tendo presentes as competências previstas nos Estatutos do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, para o presidente do conselho de administração (artigo 8.º), para o diretor clínico (artigo 9.º) e para o enfermeiro-diretor (artigo 10.º), o conselho de administração delibera ainda:

1 – Delegar no presidente e vogais as competências necessárias à prática dos atos de gestão corrente dirigida ao regular funcionamento da instituição dos pelouros atribuídos, bem como:

a) Delegar no presidente do conselho de administração, Prof. Doutor Fernando Regateiro competência para:

Autorizar despesas de locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 500 000 EUR, sem IVA incluído, para posterior desenvolvimento concursal, no âmbito legal;

Outorgar contratos com o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e assiná-los em representação do conselho de administração;

Exercer as responsabilidades e competências inerentes aos pelouros dos vogais na ausência ou impedimento destes.

b) Delegar nos vogais Dra. Manuela Mota Pinto, Dr. Carlos Santos, Dr. Francisco Parente – Diretor Clínico e Enf.ª Áurea Andrade – Enfermeira Diretora, os poderes para, no âmbito de atos de gestão corrente dirigida ao regular funcionamento da instituição correspondentes aos respetivos pelouros, praticarem as competências necessárias à realização de despesas de locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 300 000 EUR, sem IVA incluído, para posterior desenvolvimento concursal, no âmbito legal.

2 – As competências do presidente do conselho de administração, nas suas ausências ou impedimentos, serão exercidas pela vogal executiva, Dra. Manuela Mota Pinto, pelo vogal executivo Dr. Carlos Santos, pelo Diretor Clínico, Dr. Francisco Parente, e pela Enfermeira Diretora, Enf.ª Áurea Andrade, por esta respetiva ordem na ausência ou impedimento do vogal que o precede.

3 – Os membros do conselho de administração podem subdelegar no pessoal de direção e chefia as competências atribuídas, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, com exceção das previstas no artigo 45.º

4 – As competências delegadas e subdelegadas podem ser avocadas a todo o tempo.

5 – A presente deliberação produz efeitos a 25 de junho de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora atribuídos.

22 de Outubro de 2018. – O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Jesus Regateiro.»