Regulamento Municipal Bombeiro – Valoriza Mais – Município de Mesão Frio


«Aviso n.º 16447/2018

Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), que a Assembleia Municipal de Mesão Frio, em 28 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, de 16 de agosto de 2018, aprovou a 1.ª alteração ao Regulamento Municipal “Bombeiro Valoriza Mais”, publicitado no Diário da República, 2.ª série, Aviso n.º 784/2017, cuja republicação integral constitui anexo ao presente Aviso.

ANEXO I

Regulamento Municipal «Bombeiro – Valoriza Mais» (republicação após a 1.ª alteração)

Preâmbulo

Os bombeiros portugueses, fortemente assentes no regime de voluntariado, são a espinha dorsal do sistema nacional de proteção civil. Da prática das ações de prevenção que prestam, para a educação da população em situações de catástrofe, contribuindo para uma sociedade mais responsável e preparada, à função sociocultural na promoção e apoio em festas populares e de segurança, determinam que os bombeiros sejam o grupo profissional mais respeitado e confiável na sociedade portuguesa.

Os Voluntários, são ainda uma reserva moral da sociedade. Trata-se de homens e mulheres que expõem a própria vida para salvar bens públicos e particulares, assim como a vida dos seus concidadãos, o que por si só, impõem uma valorização pública do seu empenhamento, pois constituem uma das expressões mais elevadas da solidariedade humana.

Os Bombeiros Voluntários são assim reconhecidos como uma estrutura básica indispensável à sociedade portuguesa.

Contudo a crise económica que assola o país, obrigando a que muitos homens e mulheres tenham abandonado as suas funções na Corporação, procurando encontrar sustento financeiro para as suas famílias em territórios distantes das suas zonas de residência, juntamente com a crise de valores que se tem verificado na nossa sociedade, tem dificultado o recrutamento de homens e mulheres para a causa dos bombeiros.

O Município de Mesão Frio, apesar das fortes restrições orçamentais que o afetam propõe um conjunto de medidas de apoio ao voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Mesão Frio, designado “Bombeiro – Valoriza Mais” que visa o reconhecimento do papel dos bombeiros de Mesão Frio no socorro à população do concelho, um incentivo ao voluntariado nos bombeiros e um apoio a estes e às suas famílias em tempos de dificuldade que atravessámos.

Com estas medidas, de apoio social, espera o Município de Mesão Frio, não só reconhecer o trabalho dos nossos bombeiros, bem como incentivá-los à sua permanência nos quadros da nossa corporação e a adesão de novos homens e mulheres a esta nobre causa social.

Nestes termos e considerando que o disposto nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determina que as autarquias dispõem de atribuições no domínio da ação social e da proteção civil, e para os efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da referida lei, propõe-se à Assembleia Municipal a aprovação do presente regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

Constitui legislação habilitante do presente regulamento, o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os critérios de atribuição de apoios sociais extraordinários aos Bombeiros Voluntários de Mesão Frio e que se traduzirão na redução do valor das tarifas fixas de água, saneamento e resíduos, bem como da ligação de acesso aos seus ramais, redução de tarifas em atividades e ateliers dinamizadas pelo Município, comparticipação no IMI de casa própria e permanente, redução de tarifas na alimentação escolar, livros escolares e isenção de pagamento de tarifas no acesso a equipamentos municipais de lazer, redução no pagamento no acesso a modalidades de desporto aquático.

CAPÍTULO II

Condições de Acesso

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 – Beneficiam destas medidas de apoio social, os elementos pertencentes aos seguintes quadros do Corpo de Bombeiros e que cumulativamente sejam residentes no concelho de Mesão Frio:

a) Quadro de Comando;

b) Quadro Ativo, sem inclusão dos estagiários;

2 – Os bombeiros não residentes na área territorial de Mesão Frio, apenas beneficiarão dos apoios previstos no presente regulamento para a área da cultura, educação, desporto e lazer.

3 – Para além de integrarem os quadros referidos no ponto anterior estes elementos deverão fazer parte integrante da relação validada pelo CDOS, que deverá ser enviada, trimestralmente pelos serviços administrativos da Corporação de Bombeiros ao Município através do email recursoshumanos@cm-mesaofrio.pt.

4 – O acesso a estas medidas de apoios social será suspenso ou vedado aos elementos que, embora integrem os quadros referidos no n.º 1 do presente artigo, sejam sujeitos a procedimento disciplinar interno.

Artigo 4.º

Benefícios

1 – Os munícipes que se enquadrem nas alíneas referidas no n.º 1 do artigo anterior, poderão beneficiar dos seguintes apoios:

a) Redução em 50 % das tarifas fixas de disponibilidade de água, saneamento e resíduos, para consumidores domésticos;

b) Redução em 50 % nas tarifas fixas municipais devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de águas residuais domésticas;

c) Redução em 50 % das taxas municipais das licenças de construção, ampliação ou modificação de habitações próprias ou permanentes;

d) Redução de 75 % no pagamento da mensalidade de alimentação escolar para descendentes diretos que frequentem o pré-escolar e 1.º ciclo do Centro Escolar de Mesão Frio e que, cumulativamente, se enquadrem no escalão 2 de rendimentos;

e) Redução de 25 % no pagamento da mensalidade de alimentação escolar para descendentes diretos que frequentem o pré-escolar e 1.º ciclo do Centro Escolar de Mesão Frio e que, cumulativamente, se enquadrem no escalão 3 ou superior de rendimentos;

f) Comparticipação em 75 % nos manuais escolares incluindo os livros de fichas, aos descendentes diretos dos bombeiros que frequentem o 1.º ciclo e que, cumulativamente, se enquadrem no escalão 2 de rendimentos;

g) Comparticipação em 25 % nos manuais escolares incluindo os livros de fichas, aos descendentes diretos dos bombeiros que frequentem o 1.º ciclo e que, cumulativamente, se enquadrem no escalão 3 ou superior de rendimentos;

h) Redução em 50 % no valor da inscrição para os descendentes diretos de bombeiros nas férias desportivas e ateliers promovidos pela Câmara Municipal, limitados ao número de vagas existentes;

i) Acesso gratuito de bombeiros e seus descendentes diretos até a um limite de idade de 18 anos, no acesso à Piscina Municipal Descoberta e Coberta;

j) Redução de 25 % do pagamento da taxa de inscrição e da mensalidade, nas aulas de natação levadas a cabo nas Piscinas Municipais Cobertas ao bombeiro e descendentes diretos;

k) Reembolso de 25 % do montante de IMI liquidado relativo à casa própria e permanente do bombeiro;

l) Acesso gratuito ao bombeiro em todos os eventos de natureza cultural e desportiva, organizados pela Câmara Municipal de Mesão Frio;

m) Prioridade em caso de igualdade de circunstâncias no acesso ao programa social de apoio à habitação.

2 – A atribuição dos benefícios constantes do presente Regulamento é da competência do Presidente da Câmara.

Artigo 5.º

Procedimento

1 – Caso pretendam usufruir dos benefícios previstos no presente regulamento, os munícipes que reúnam os requisitos constantes do artigo 3.º, deverão preencher o requerimento de acesso aos benefícios, que poderá ser solicitado e entregue posteriormente no Balcão Único de Atendimento, juntamente com a apresentação dos seguintes documentos:

a) Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros, a atestar como o elemento em causa tem direito a usufruir dos apoios sociais referidos neste regulamento e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;

b) Documentos de identificação do próprio e dos descendentes diretos;

c) Fotocópia do cartão de bombeiro atualizado;

d) Declaração do Instituto de Segurança Social, IP a atestar o escalão de rendimentos em que está inserido.

e) No caso de reembolso do IMI o bombeiro deverá apresentar documento comprovativo da propriedade da habitação.

2 – O Município de Mesão Frio, atendendo à natureza do benefício, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para a respetiva concessão.

3 – Sempre que o processo esteja devidamente instruído com os documentos referidos no n.º 1 do presente artigo, o Município de Mesão Frio comunica aos interessados o resultado da sua apreciação.

4 – Casos os benefícios sejam concedidos, os mesmos deverão refletir-se do seguinte modo:

a) Tarifas fixas de disponibilidade de água, saneamento e resíduos, para consumidores domésticos – aplicação direta de 50 % no valor da fatura;

b) Tarifas fixas municipais devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de águas residuais domésticas – aplicação direta de 50 % no valor da fatura;

c) Taxas municipais de licenciamento de obras em casa própria e/ou permanente do bombeiro – aplicação direta de 50 % no valor da fatura;

d) Comparticipação nos manuais escolares incluindo os livros de fichas de acordo, aos descendentes diretos dos bombeiros que frequentem o 1.º ciclo – aplicação de 75 % sobre a fatura para os alunos que se enquadrem no escalão 2 de rendimentos e de 25 % para aqueles que se enquadrem no escalão 3 ou superior de rendimentos. O remanescente deverá ser liquidado pelo encarregado de educação na papelaria a quem seja adjudicado o fornecimento dos livros escolares para o ano letivo em referência;

e) Comparticipação na taxa de inscrição e mensalidade no acesso à prática desportiva com presença de monitor na Piscina Municipal Coberta para o bombeiro e descendentes diretos – aplicação direta de 25 % sobre o montante a pagar;

f) Comparticipação no pagamento mensalidade da alimentação escolar – aplicação direta de 75 % sobre a fatura, para o escalão 2 de rendimentos e de 25 % para o escalão 3 de rendimento ou superior;

g) Reembolso de 25 % do montante de IMI devido e relativo a casa própria e permanente do bombeiro – aplicável após apresentação de documento comprovativo de liquidação.

5 – O apoio previsto na alínea g) do número anterior, aplicar-se-á ao montante de IMI devido a partir de 31 de dezembro de 2017.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 6.º

Encargos Financeiros

Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal de Mesão Frio em resultado da execução do presente Regulamento serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever, anualmente, no Orçamento Municipal.

Artigo 7.º

Seguro

A Câmara Municipal assume o pagamento dos encargos dos seguros de acidentes pessoais dos quadros de comando, ativo, de reserva e de honra e ainda dos infantes e cadetes e dos elementos que integram os seus órgãos executivos, nos termos e condições constantes de diploma governamental.

Artigo 8.º

Duração dos benefícios

1 – Os benefícios serão concedidos pelo período de 1 ano, a contar da data de deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem as condições do deferimento.

2 – Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao Município de Mesão Frio, quaisquer alterações às condições que conduziram à atribuição do benefício.

3 – Findo o prazo constante do n.º 1, o benefício concedido será renovável, mediante a apresentação de novo pedido.

4 – No caso do Município de Mesão Frio tomar conhecimento, por parte do Corpo de Bombeiros, da alteração das condições que levam à atribuição do benefício, este será imediatamente anulado, até esclarecimento cabal da situação, podendo ser o então beneficiário responsável pela devolução dos montantes indevidamente recebidos.

Artigo 9.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação do executivo municipal.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

10 de outubro de 2018. – O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.»