Alteração do plano de estudos do Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica – ESEP

Veja também:

Correção ao plano de estudo do Curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica


«Despacho n.º 10887/2018

Na sequência do registo na Direção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/A-Ef 149/2011/AL02, em 25/10/2018, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.

Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foram aprovadas alterações do plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica. Neste sentido, foram alteradas as designações das unidades curriculares de “Estágio I – Enfermagem Médico-Cirúrgica” e “Estágio II – Área de projeto em enfermagem, médico-cirúrgica”, para “Enfermagem médico-cirúrgica I – Competências avançadas” e “Enfermagem médico-cirúrgica II – Área de projeto”, respetivamente. Foi ainda alterada a designação da modalidade de ensino “Estágio (E)” para “Ensino Clínico (EC)”, e acrescidas nestas unidades curriculares, 35 horas Teóricas, 10 horas de Orientação Tutorial e 10 horas de Ensino Clínico, e retiradas as 10 horas de Seminário. Estas alterações que não determinam qualquer mudança na natureza do curso, nos seus objetivos, na sua organização, no número de créditos (ECTS) ou no elenco das unidades curriculares, foram por mim autorizadas em 2 de julho de 2018. Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 149/2011/AL01, em 18 de março de 2011), publicado pelo Despacho n.º 23534/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro), com as atualizações constantes do Despacho n.º 11346/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho) e pelo Despacho n.º 3226/2016 (Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março).

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 – Unidade orgânica: Não aplicável

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem Médico-Cirúrgica

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Ciclo de estudos em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

5 de novembro de 2018. – O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.»