Posição do CNECV sobre a manipulação genética em embriões humanos através do uso de técnicas de edição de genoma

MANIPULAÇÃO GENÉTICA EM EMBRIÕES HUMANOS

ATRAVÉS DO USO DE TÉCNICAS DE EDIÇÃO DE GENOMA

posição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

O anúncio feito pelo investigador He Jiankui da Universidade de Shanzen -China, sobre a realização “com sucesso” de uma modificação genética efetuada em embriões humanos, com recurso à técnica de “edição de genoma” designada por CRISPR-cas9, leva o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida a tornar pública a sua veemente condenação.

Embora não existindo prova científica suficiente e fiável de que o anúncio feito pelo investigador corresponda à efetiva concretização do que afirma ter sido realizado, a gravidade do propósito levou a comunidade científica internacional, através de instituições idóneas e respeitadas, a condenar os “resultados científicos” e a essa condenação associa-se o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

A situação reportada é tecnicamente imprudente, tem graves insuficiências de fundamentação científica, configura uma situação moralmente irresponsável e eticamente inaceitável, nomeadamente por implicar riscos reais imprevisíveis e potencialmente irreversíveis para as duas crianças nascidas após manipulação do genoma através da utilização da técnica mencionada.

Novas tecnologias direcionadas à modificação do genoma humano com o propósito de evitar doenças e malformações transmitidas devem ser encaradas com extrema prudência na fase atual do conhecimento científico, requerendo-se que sejam sustentadas em evidência científica suficientemente validada, recorrendo-se ao princípio da precaução, por forma a acautelar efeitos secundários deletérios e irreversíveis sobre as gerações presentes e futuras.

Assim, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida entende que, apesar deste tipo de manipulações do genoma humano se encontrar proibido nos países que subscreveram em 2010 a Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina do Conselho da Europa, entre os quais Portugal, deve reforçar-se a necessidade de se desenvolverem esforços adicionais de regulação científica e bioética, a nível internacional, que permitam salvaguardar situações similares futuras.

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, na sua missão de análise atenta dos problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios das novas tecnologias, continuará a acompanhar e a desenvolver a reflexão sobre as aplicações potenciais destas e outras tecnologias e a expressar sobre elas a sua posição no melhor interesse dos cidadãos e do progresso científico e tecnológico que beneficie a humanidade.

Porto, 29 de Novembro de 2018

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida