Aberto Concurso para o Recrutamento de um Professor Adjunto – ESEP

Veja também:

Lista de ordenação final dos candidatos ao concurso para Professor Adjunto homologada – ESEP


«Edital n.º 1181/2018

Concurso para o Recrutamento de um Professor Adjunto

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), alterado Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores da ESEP, aprovado por Despacho do Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), de 16 de maio de 2011, torna-se público que, por Despacho do Presidente da ESEP n.º 2018/63, de 19 de novembro, no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea g) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2018 da ESEP.

1) Tipo de concurso – Concurso documental.

2) Categoria – Professor Adjunto.

3) Área disciplinar – Enfermagem (alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEP).

4) Validade do concurso – O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

5) Conteúdo funcional – O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6) Local de trabalho – Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João) e demais locais onde a Escola desenvolva a sua atividade.

7) Posicionamento remuneratório – será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 212/97, de 16 de agosto, e no artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

8) Requisitos de admissão – Ao concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, em enfermagem, nos termos do artigo 17.º do ECPDESP.

9) Modalidade de relação jurídica aplicável – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

10) Candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em língua portuguesa, dirigido ao presidente do júri em que conste a identificação completa do candidato com indicação da morada, dos contactos de telefone e do endereço de correio eletrónico, a identificação do concurso a que se candidata e a identificação dos documentos que o acompanham;

a) As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente no Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos (CGR-RH), ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto;

b) O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:

i) Até à hora de encerramento ao público do CGR-RH (16:00h) do último dia do prazo, na apresentação presencial;

ii) Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.

11) Instrução da candidatura:

a) Cópia expressamente consentida do documento de identificação civil;

b) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Cópia autenticada do diploma do grau de doutor e/ou do certificado do título de especialista;

f) Seis exemplares do curriculum vitae, com os respetivos documentos comprovativos.

12) Os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) podem ser substituídos por declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

13) Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.

14) Os candidatos que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

15) Curriculum vitae – Os exemplares do curriculum vitae são apresentados em papel, podendo, em qualquer caso, os respetivos anexos com cópias dos documentos comprovativos serem apresentados em suporte digital;

a) O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo, no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa;

b) Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.

16) Seleção e seriação – A avaliação curricular dos candidatos concretiza-se numa classificação obtida a partir da aplicação de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações, conforme artigo 7.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEP e serão necessariamente considerados:

a) A qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente:

i) Os graus académicos obtidos e as provas académicas realizadas, assim como as provas para o Título de Especialista em Enfermagem, de acordo com o DL n.º 206/2009, de 31 agosto;

ii) A formação pós-graduada realizada não conferente de grau;

iii) Apreciação crítica do candidato sobre a relevância da qualificação, e outra formação, para o desempenho da função e seu enquadramento na área científico-pedagógica do Autocuidado e na especialização em Enfermagem de Reabilitação (perfil definido no Programa de Estímulo ao Emprego Científico, na modalidade de apoio institucional, aprovado pela FCT para a ESEP);

b) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área em concurso, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos:

i) As publicações científicas;

ii) A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia;

iii) A participação em projetos de I&D;

iv) Participação em júris de graus académicos e outros júris;

v) Apreciação crítica do candidato sobre a relevância das atividades técnico-científicas referidas, para o desempenho da função e seu enquadramento na área científico-pedagógica do Autocuidado e na especialização em Enfermagem de Reabilitação (perfil definido no Programa de Estímulo ao Emprego Científico, na modalidade de apoio institucional, aprovado pela FCT para a ESEP);

c) A capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente:

i) O total de horas letivas lecionadas em instituições de ensino superior nos últimos 3 anos;

ii) As unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo;

iii) A experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino;

iv) Orientação/coorientação de trabalhos académicos, de nível pós-graduado;

v) Apreciação crítica do candidato sobre a relevância das atividades pedagógicas referidas, para o desempenho da função e seu enquadramento na área científico-pedagógica do Autocuidado e na especialização em Enfermagem de Reabilitação (perfil definido no Programa de Estímulo ao Emprego Científico, na modalidade de apoio institucional, aprovado pela FCT para a ESEP);

d) Outras atividades relevantes para a missão da ESEP, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente:

i) A prestação de serviços e consultorias;

ii) O exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior;

iii) Atividades profissionais, sociais e outras consideradas relevantes para a missão da Escola;

iv) Apreciação crítica do candidato sobre a relevância das atividades referidas para o desempenho da função e seu enquadramento na área científico-pedagógica do Autocuidado e na especialização em Enfermagem de Reabilitação (perfil definido no Programa de Estímulo ao Emprego Científico, na modalidade de apoio institucional, aprovado pela FCT para a ESEP).

17) Ao júri compete estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base em parâmetros, ponderações e critérios próprios.

18) Júri – O júri é composto por 5 elementos:

Presidente: António Luís Rodrigues Faria de Carvalho – Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Vogais:

Bárbara Pereira Gomes, Professora Coordenadora da ESEP;

Rosa Maria Lopes Martins, Professora Coordenadora Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;

Maria Gorete Reis, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus, da Universidade de Évora;

Arménio Guardado Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto, em substituição de vogal interno;

António José Pinto de Morais, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em substituição de vogal externo.

19) Substituição do presidente do Júri – O presidente do júri, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um vogal por ele designado.

20) Admissão das candidaturas – Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura.

21) Audiência de interessados – Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22) Audições públicas – Caso entenda necessário esclarecer aspetos dos currículos dos candidatos, o júri pode confirmar a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos;

a) As audições públicas, a acontecerem, deverão ser agendadas entre o 10.º e o 20.º dias úteis após a data de apresentação das candidaturas.

23) Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um dos candidatos e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores;

a) A escala referida poderá ser fracionada até às centésimas.

24) Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.

25) Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final;

a) Para efeitos de desempate, serão utilizadas as classificações centesimais e, caso persista a igualdade, outros critérios de desempate previamente estabelecidos pelo júri.

26) A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da escola e disponibilizada no site da ESEP.

27) Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no CGR-RH da Escola Superior de Enfermagem do Porto, sito no edifício-sede da Escola, na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, nas horas normais de expediente, das 9:00 h às 16:00 h.

20 de novembro de 2018. – O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.»