Regulamento do Estudante Internacional – Instituto Politécnico de Beja


«Regulamento n.º 818/2018

Considerando:

a) O disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, diploma que visa regulamentar o Estatuto de Estudante Internacional a que se refere a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto;

b) No exercício de competência própria, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e nas alíneas e) e o) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no jornal oficial, Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, e nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, aprovo o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais nos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico de Beja.

TÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO ÚNICA

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento titula nos termos e para efeitos previstos nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, o concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais, nos cursos de 1.º ciclo do Instituto Politécnico de Beja.

Artigo 2.º

Estudante internacional

O conceito de estudante internacional está devidamente definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

Artigo 3.º

Fontes

O procedimento administrativo de realização dos processos que constituem objeto do presente Regulamento rege-se, em geral, e com as necessárias adaptações, pela lei e pelo Código do Procedimento Administrativo e, em especial, por este Regulamento e pelas normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis aos estabelecimentos de ensino superior politécnico e ao Instituto.

Artigo 4.º

Emolumentos

Os emolumentos referidos neste Regulamento:

a) São anualmente fixados e constantes da tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja;

b) Não serão devolvidos aos candidatos em nenhuma circunstância, nomeadamente em caso de indeferimento liminar, exclusão, desistência da candidatura ou a não obtenção de visto.

Artigo 5.º

Organização

1 – O IPBeja e as escolas superiores nele integradas assegurarão a concretização de todas as ações necessárias à realização de todos os atos referidos neste Regulamento.

2 – O Serviço de Acesso ao Ensino Superior do IPBeja (GAES-IPBeja) é o serviço responsável pela gestão administrativa de todo o processo a que se refere o presente Regulamento.

Artigo 6.º

Prazo de inscrição e calendário de realização das provas

1 – Os prazos de inscrição e de todos os atos constantes neste Regulamento são fixados anualmente, através de edital, pelo presidente do IPBeja e divulgados através dos sítios na Internet do Instituto Politécnico de Beja.

2 – Poderão, fora dos prazos estabelecidos, ser aceites candidaturas, por despacho do presidente do Instituto, nas seguintes condições:

a) Apresentação por parte do estudante internacional de requerimento devidamente fundamentado, requerendo a inscrição fora do prazo;

b) Para os estudantes internacionais que necessitem da realização de provas de ingresso, o requerimento referido na alínea anterior é entregue no GAES-IPBeja e tem que dar entrada, em data que anteceda num mínimo de três dias úteis, antes da data de realização da prova;

c) O não cumprimento do prazo estipulado na alínea anterior é objeto de indeferimento liminar;

d) A inscrição fora do prazo está sujeita ao pagamento dos emolumentos em vigor com o agravamento estipulado na tabela de emolumentos do IPBeja no ponto referente à prática de atos fora de prazo.

TÍTULO II

Disposições específicas

SECÇÃO I

Provas

Artigo 7.º

Condições de acesso num ciclo de estudos

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre os estudantes internacionais:

a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Artigo 8.º

Condições de ingresso num ciclo de estudos

1 – As condições de ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos são fixadas no presente Regulamento e incluem, designada e obrigatoriamente:

a) A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos;

b) A verificação do conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;

c) A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o par instituição/ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso.

2 – A verificação da qualificação académica específica:

a) Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;

b) Deve assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso;

c) A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 pode ser feita através de prova documental ou de exames escritos, eventualmente complementados com exames orais.

3 – Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.

Artigo 9.º

Conhecimento da língua portuguesa

Para ingressar num ciclo de estudos de licenciatura do IPBeja um estudante internacional tem que estar habilitado com um domínio independente da língua portuguesa, comprovado através de documento existente no GAES-IPBeja.

Artigo 10.º

Condições para requerer a inscrição nas provas de ingresso

1 – Para ingressar num ciclo de estudos de licenciatura do IPBeja, um estudante internacional tem que estar habilitado com qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos de licenciatura do IPBeja, a que se candidata, a qual incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior público português, no ano em que decorre a candidatura.

2 – Podem inscrever-se para a realização das provas de ingresso para satisfação do requisito da qualificação académica específica os estudantes internacionais que pretendam candidatar-se aos ciclos de estudo de licenciatura do IPBeja através do CEEI.

3 – Outras formas de obtenção da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos de licenciatura do IPBeja estão devidamente especificadas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

Artigo 11.º

Inscrição nas provas

1 – A inscrição para a realização das provas será online e poderá ser realizada:

a) No Serviço de Acesso ao Ensino Superior do Instituto Politécnico de Beja (GAES-IPBeja);

b) Via Internet através da página web do IPBeja, no sítio do GAES-IPBeja.

2 – Pela inscrição é devido o pagamento dos respetivos emolumentos, pelo que, em qualquer das situações apresentadas no número anterior a inscrição apenas será considerada definitiva após o pagamento dos emolumentos definidos.

3 – Cada inscrição é válida para uma prova de ingresso.

4 – A inscrição obriga ao preenchimento de um requerimento em modelo próprio disponível online no sítio da Internet do Instituto, em www.ipbeja.pt.

5 – A inscrição é efetuada mediante o preenchimento online do requerimento referido no número anterior, devidamente preenchido, acompanhado da cópia digital dos elementos seguintes:

a) Documento de identificação civil ou passaporte válido, emitido pelas autoridades do país de origem;

b) Certificado escolar do estudante internacional em português, espanhol ou inglês.

Artigo 12.º

Indeferimento liminar

Serão liminarmente indeferidas as inscrições que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Submetidas depois de terminado o prazo fixado para inscrição nas provas, salvaguardado o disposto no n.º 2 do artigo 6.º;

b) Não sejam instruídas com os elementos referidos no n.º 5 do artigo 9.º deste Regulamento;

c) Relativamente às quais não seja feita prova do pagamento dos emolumentos ou quaisquer outros pagamentos devidos.

Artigo 13.º

Provas de específicas de ingresso

1 – As provas específicas de ingresso realizadas no IPBeja para efeitos de candidatura ao CEEI incidirão sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, no ano em que decorre a candidatura, e reúnem as seguintes características:

a) A prova de ingresso é uma prova de seleção e seriação composta por um exame escrito, cujos resultados são expressos numa classificação na escala numérica inteira de 0 a 200;

b) São considerados reprovados, não adquirindo a respetiva qualificação académica específica para efeitos no CEEI, os estudantes internacionais que na prova de ingresso tenham uma classificação inferior a 95 valores e os que não compareçam à prova de ingresso ou que dela desistam expressamente.

2 – As formas e as matérias sobre que incidirá cada uma das provas serão:

a) Propostas pelo júri nomeado para a respetiva prova e aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto;

b) Divulgadas através do sítio da Internet do IPBeja.

3 – As provas escritas devem incluir obrigatoriamente a cotação atribuída a cada uma das questões nela incluída.

4 – As provas podem ser realizadas numa instituição de ensino superior no país de residência do candidato, desde que exista um protocolo de colaboração entre essa instituição e o IPBeja, que salvaguarde todas as condições inerentes a esse processo.

5 – Cada prova tem apenas uma época e uma chamada.

6 – Os locais, datas e horas de realização das provas de ingresso efetuadas no IPBeja, serão fixados por Edital do Presidente do Instituto, divulgado através do sítio da Internet do IPBeja.

7 – Os resultados das provas escritas são tornados públicos divulgados no sítio da Internet do Instituto.

Artigo 14.º

Reapreciação das provas escritas

1 – Os candidatos podem requerer a reapreciação das provas escritas de ingresso nos termos do presente artigo.

2 – Os candidatos podem requerer fotocópia da prova realizada, nos seguintes termos:

a) Requerimento de modelo próprio disponível no GAES-IPBeja ou no sítio da Internet do Instituto, entregue no GAES-IPBeja, no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da afixação da classificação;

b) No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos;

c) A fotocópia da prova é disponibilizada ao requerente pelo GAES-IPBeja imediatamente após a entrega do requerimento.

3 – O requerimento de reapreciação da prova é dirigido ao presidente do IPBeja e deve ser apresentado no GAES-IPBeja, no prazo máximo de três dias úteis, contado a partir da afixação da classificação.

4 – O pedido de reapreciação da prova tem que incluir sempre a respetiva fundamentação, sem o que é liminarmente indeferido.

5 – No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido. A quantia paga será devolvida em caso de provimento do pedido.

6 – O júri procede à reapreciação da prova e sobre ela emite parecer fundamentado, que, junto com o original da prova específica do candidato, deve ser encaminhado para o presidente do IPBeja.

7 – O presidente do IPBeja procede à análise desse parecer em presença do original da prova e delibera sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento, devidamente fundamentado em caso de não provimento.

8 – O resultado da reapreciação é comunicado ao requerente por escrito.

9 – Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.

Artigo 15.º

Efeitos e validade

1 – A aprovação nas provas de ingresso é válida para a candidatura aos concursos especiais para estudantes internacionais nos cursos de 1.º ciclo do IPBeja, nos prazos legal e regulamentarmente fixados, no ano da aprovação e nos dois anos subsequentes.

2 – Os candidatos aprovados nas provas de ingresso podem solicitar no GAES-IPBeja, uma certidão do resultado das provas, mediante requerimento dirigido ao presidente do IPBeja.

3 – No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos.

SECÇÃO II

Atribuição de equivalências

Artigo 16.º

Condições para requerer a validação de provas documentais comprovativas da satisfação das condições de ingresso

Para efeitos do CEEI, podem requerer equivalência à qualificação académica específica exigida para ingresso num curso de 1.º ciclo do IPBeja os estudantes internacionais que tenham realizado provas específicas de ingresso num país estrangeiro ou em Portugal numa instituição de ensino superior diferente do IPBeja.

Artigo 17.º

Entrega do requerimento e respetiva documentação

1 – Deverá ser entregue um requerimento em modelo próprio disponível online no sítio da Internet do Instituto, em www.ipbeja.pt.

2 – A entrega do requerimento deverá ser entregue no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior do Instituto Politécnico de Beja (GAES-IPBeja).

3 – Pela entrega do requerimento é devido o pagamento do respetivo emolumento, pelo que, a entrada do requerimento só será considerada definitiva após o pagamento do respetivo emolumento.

4 – Cada requerimento será devidamente preenchido e acompanhado da cópia digital do documento de identificação civil ou passaporte válido, emitido pelas autoridades do país de origem e da cópia digital de um dos elementos seguintes, consoante o caso:

a) Documento comprovativo da aprovação em provas de ingresso realizadas pelo estudante internacional num país estrangeiro ou numa instituição de ensino superior portuguesa diferente do IPBeja, para a qual é solicitada a equivalência à prova de satisfação da qualificação académica específica exigida para ingresso num curso de 1.º ciclo do IPBeja;

b) Programa correspondente às matérias avaliadas nas provas específicas de ingresso realizadas pelo estudante internacional;

c) Programa ou descritor das unidades curriculares com indicação dos resultados da aprendizagem ou objetivos educacionais (se explicitados) e conteúdos curriculares do curso de língua portuguesa realizado pelo estudante internacional;

d) Os diplomas, certificados e outros documentos referidos nas alíneas anteriores, quando passados em país estrangeiro têm de evidenciar:

i) As circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola ou inglesa e autenticados pelo consulado português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia, devendo os respetivos originais ser apresentados no ato de matrícula;

ii) A escala de classificação e a classificação final obtida nas provas realizadas ou no curso de língua portuguesa realizado.

SECÇÃO III

Júris das provas específicas de ingresso

Artigo 18.º

Júris

1 – O presidente do IPBeja designará, sob proposta dos diretores das escolas aprovada pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto, para cada prova específica de ingresso, o júri da prova, composto por três docentes.

2 – Na ausência de indicação específica, os júris são presididos pelo docente mais antigo de categoria mais elevada.

3 – Aos júris referidos no n.º 1 deste artigo compete:

a) Definir os conteúdos programáticos;

b) Garantir que as folhas de presença sejam rubricadas pelos candidatos e as ausências trancadas;

c) Garantir que as desistências ou anulações sejam sinalizadas na folha de presenças;

d) Avaliar as provas, atribuindo-lhes uma classificação;

e) Elaborar a pauta da prova que deve ser sempre assinada pelos membros do júri e promover a sua divulgação, dentro dos prazos regulamentados;

f) Realizar a reapreciação da parte escrita da prova específica quando necessário;

g) Elaborar parecer fundamentado sobre a reapreciação efetuada, de acordo com o artigo 14.º deste Regulamento, dentro dos prazos regulamentados;

h) Apreciar os requerimentos de atribuição de equivalências ou validação de provas documentais, para efeitos do CEEI;

i) Atribuindo a classificação final às provas específicas de ingresso, com base nos resultados obtidos na instituição em que as provas foram realizadas.

4 – Organização interna e funcionamento de cada um dos júris são da competência destes.

SECÇÃO IV

Concurso

Artigo 19.º

Prazos

1 – Os prazos de apresentação das candidaturas e de todos os atos constantes neste Regulamento são fixados anualmente pelo Presidente do IPBeja, com uma antecedência não inferior a três meses em relação à sua data de início e divulgado no edital de abertura do concurso.

2 – Poderão, fora dos prazos estabelecidos, ser aceite candidaturas, por despacho do Presidente do Instituto, nas seguintes condições:

a) Apresentação por parte do estudante internacional de requerimento devidamente fundamentado, requerendo a apresentação de candidatura fora do prazo;

b) Existência de vagas sobrantes no final da fase única ou das duas fases do concurso, consoante o concurso nesse ano letivo esteja organizado em uma ou duas fases;

c) Ouvido o Diretor da respetiva Unidade Orgânica, de forma a garantir que existam condições de integração dos requerentes nos cursos a que se candidatam durante o ano letivo em causa;

d) Estas candidaturas estão sujeitas ao pagamento dos emolumentos em vigor, com o agravamento estipulado na tabela de emolumentos do IPBeja no ponto referente à prática de atos fora de prazo.

Artigo 20.º

Vagas

1 – O número de vagas para admissão de estudantes internacionais é fixado anualmente pelo Presidente do IPBeja, nos termos das disposições legais aplicáveis, ouvidas as respetivas Escolas.

2 – As vagas referidas no n.º 1 são comunicadas anualmente à Direção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 21.º

Fases do Concurso

1 – O concurso é organizado anualmente em uma ou em duas fases, de acordo com decisão do Presidente do IPBeja.

2 – Quando existirem duas fases, as vagas disponíveis na segunda fase serão as vagas sobrantes da primeira fase definidas nos seguintes termos:

a) Vagas não ocupadas na primeira fase;

b) Vagas ocupadas na primeira fase em que não se concretizou a matrícula e inscrição.

3 – Quando existirem duas fases, podem candidatar-se à segunda fase de candidaturas:

a) Os estudantes internacionais que, embora colocados na primeira fase, não precederam à respetiva matrícula e inscrição;

b) Os estudantes que embora tenham procedido à candidatura na primeira fase não tenham ficado colocados;

c) Os estudantes internacionais que, embora reunindo condições de candidatura no prazo de apresentação das candidaturas da primeira fase, a não a apresentaram;

d) Os estudantes internacionais que só reuniram condições de candidatura após ter terminado o prazo para apresentação das candidaturas da primeira fase.

Artigo 22.º

Edital de abertura de concurso

Em cada ano letivo, o concurso iniciar-se-á com a publicação no sítio do GAES-IPBeja, do edital de abertura do concurso que inclui:

a) O calendário das ações a desenvolver;

b) Os documentos que devem instruir o processo de candidatura;

c) As vagas fixadas por curso;

d) O número de cursos a que o mesmo candidato pode apresentar candidatura;

e) A qualificação académica especifica exigida por curso;

f) A classificação mínima exigida por curso, nas provas de ingresso relativas à qualificação académica específica;

g) A fórmula de cálculo da classificação final e os critérios de seleção e seriação;

h) Os critérios de desempate;

i) Os emolumentos;

j) Outras informações de interesse para os candidatos.

Artigo 23.º

Candidatura

1 – A candidatura dos estudantes internacionais aos cursos de licenciatura do IPBeja será online e poderá ser realizada:

a) Via Internet através da página web do IPBeja, no sítio do GAES-IPBeja.

2 – Pela candidatura é devido o pagamento dos respetivos emolumentos, só sendo considerada definitiva após o pagamento dos respetivos emolumentos.

3 – A candidatura obriga ao preenchimento de um requerimento em modelo próprio disponível online no sítio da Internet do Instituto, em www.ipbeja.pt.

4 – A candidatura é efetuada mediante o preenchimento online do requerimento referido no número anterior, devidamente preenchido e acompanhado de cópias digitais dos elementos constantes no edital nomeadamente:

a) Documento de identificação civil ou passaporte válido, emitido pelas autoridades do país de origem;

b) Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente;

c) Documento comprovativo da equivalência do curso não português ao ensino secundário português para os candidatos ao abrigo do disposto do artigo 16.º deste Regulamento;

d) Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação do candidato num programa de ensino e lhe confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, sempre que o curso de ensino secundário estrangeiro não estiver nas condições da alínea anterior;

e) Quando os estudantes internacionais não consigam apresentar no momento da candidatura a declaração referida na alínea anterior podem auto declarar que reúnem as condições previstas na referida alínea, procedendo à sua comprovação com a máxima brevidade, sem que seja ultrapassado o momento de matrícula e inscrição;

f) Documento comprovativo do cumprimento da qualificação académica especifica, nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º deste Regulamento, consoante a tipologia das provas de ingresso realizadas;

g) Ficha de classificações dos exames nacionais do ensino secundário, ficha ENES ou equivalente, para os candidatos que realizaram as provas de ingresso fixadas pelo regime geral de acesso e ingresso no ensino público português:

i) Documento emitido pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação do ensino secundário não português indicando a classificação final do curso e as classificações obtidas nos exames finais desse curso que substituem as provas de ingresso;

ii) Documento comprovativo das classificações obtidas nas provas de ingresso equivalentes para efeitos do CEEI, às provas de ingresso fixadas pelo regime geral de acesso e ingresso no ensino público português;

iii) Documento comprovativo das classificações obtidas, nas provas de conhecimentos sobre as matérias das provas de ingresso fixadas pelo regime geral de acesso e ingresso no ensino público português;

iv) Em casos devidamente fundamentados, sendo manifestamente impossível aos estudantes internacionais apresentarem cópia dos documentos referidos nas alíneas anteriores no momento candidatura, podem auto declarar as classificações obtidas, comprometendo-se a apresentar os respetivos documentos comprovativos, com a máxima brevidade sem que seja ultrapassado o ato de matrícula e inscrição;

h) Declaração, sob compromisso de honra de que o candidato:

i) Não tem nacionalidade portuguesa;

ii) Assume o compromisso de informar o IPBeja, no prazo máximo de dez dias úteis, sobre a ocorrência de qualquer circunstância que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, implique a cessação da aplicação do estatuto do estudante internacional;

iii) Possui os pré-requisitos exigidos pelo ciclo de estudos a que se candidata, quando aplicável, sendo a sua comprovação feita à chegada.

Artigo 24.º

Indeferimento liminar

1 – Serão liminarmente indeferidas as candidaturas:

a) Que não sejam efetuadas nos termos e prazos fixados no edital;

b) Relativamente às quais não seja feita prova do pagamento dos emolumentos ou quaisquer outros pagamentos devidos;

c) Sejam efetuadas por candidatos em situação irregular de propinas ou com qualquer outro valor em débito ao IPBeja, independentemente da sua natureza.

2 – Em caso de indeferimento liminar, o candidato será notificado por correio eletrónico valendo como efetiva notificação.

Artigo 25.º

Seriação de candidatos

1 – A seriação dos candidatos ao CEEI é realizada por um júri definido no artigo 18.º deste Regulamento e proposta para homologação do Presidente do IPBeja.

2 – A fórmula de classificação e os critérios de seriação dos candidatos são aprovados pelo Conselho Técnico-científico e homologados pelo Presidente do IPBeja, sendo divulgados no edital referido no artigo 22.º do Regulamento.

Artigo 26.º

Exclusão dos candidatos

São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, os candidatos:

a) Que não apresentem todos os documentos obrigatórios referidos no edital mencionado no artigo 22.º, dentro dos prazos definidos;

b) Que não cumpram as condições de acesso e ingresso fixadas para o curso a que se candidatam;

c) Que prestem falsas declarações ou que, comprovadamente, apresentem documentos fraudulentos.

Artigo 27.º

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um determinado curso, pode o júri propor ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja a admissão de todos os candidatos nessa posição, ainda que para tal seja necessário criar vagas adicionais.

Artigo 28.º

Reclamações

1 – Dos resultados finais cabe aos interessados a possibilidade de apresentar reclamação, devidamente fundamentada, nos prazos fixados para o efeito e constantes no edital referido no artigo 22.º

2 – A reclamação será entregue no GAES-IPBeja, pessoalmente ou por correio eletrónico e está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos para o efeito na tabela de emolumentos do IPBeja, os quais serão devolvidos sempre que a reclamação seja deferida.

3 – São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas e as reclamações para as quais não tenha sido cumprido o pagamento dos emolumentos em vigor.

4 – A decisão sobre a reclamação será proferida pelo Presidente do IPBeja, ouvido o júri nomeado para o efeito.

5 – A decisão sobre a reclamação será comunicada ao reclamante por correio eletrónico.

Artigo 29.º

Júri

1 – O Presidente do Instituto nomeia, para cada uma das Unidades Orgânicas, sob proposta dos respetivos Diretores, um júri composto por três docentes efetivos e dois suplentes.

2 – O júri é presidido pelo membro de categoria mais elevada e mais antigo na categoria.

3 – O júri referido no número anterior tem as seguintes competências, visando a apresentação, ao Presidente do IPBeja para homologação de proposta de edital de resultados:

a) Admitir ou excluir os candidatos aos CEEI:

i) Em função da verificação cumulativa do respeito das condições de acesso e ingresso definidas nos artigos 7.º e 8.º do requerimento nos termos do edital citado no artigo 22.º ;

ii) O júri pode, na fase de apreciação das candidaturas, e quando considere adequado, optar por solicitar aos candidatos documentação complementar ou em falta, a entregar num prazo limite que não ultrapasse a data final para apresentação de reclamações, fixada no edital referido no artigo 22.º;

iii) Os candidatos que, nos termos da alínea anterior sejam contactados pelo júri para entrega de documentos, ficarão admitidos condicionalmente no edital provisório de resultados, passando, no edital definitivo, a admitidos, se cumprirem o prazo fixado na alínea anterior ou a excluídos, se o não cumprirem;

iv) Serão ainda excluídos os candidatos que prestem falsas declarações ou que, comprovadamente, apresentem documentos fraudulentos;

b) Determinar a classificação e proceder à aplicação dos critérios de seriação e desempate aos candidatos admitidos a concurso;

c) Elaborar as propostas de editais provisório e definitivo de resultados, as quais devem incluir a classificação final dos candidatos admitidos e as menções de:

i) Colocado ou colocado condicionalmente, para os candidatos admitidos ou admitidos condicionalmente, que tenham classificação final igual ou superior ao valor mais baixo abrangido pelo número de vagas fixado;

ii) Não colocado ou não colocado condicionalmente, para os candidatos admitidos ou admitidos condicionalmente que tenham classificação final inferior ao valor mais baixo abrangido pelo número de vagas fixado; ou,

iii) Excluído, para os candidatos que, em função da verificação realizada pelo júri nos termos da alínea a) deste número, não foram admitidos a concurso;

d) A menção de Excluído nos editais de publicação dos resultados do concurso, deve sempre incluir uma alínea com o fundamento que deu origem à exclusão do candidato.

Artigo 30.º

Resultado final

1 – Os editais propostos no âmbito do artigo anterior são homologados pelo Presidente do IPBeja.

2 – Os editais homologados são afixados divulgados na página web do IPBeja.

Artigo 31.º

Retificações

1 – Sempre que por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação ou tenha havido erro na colocação, o candidato é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.

2 – A retificação pode ser desencadeada a pedido do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa do júri ou dos Serviços do IPBeja.

3 – A retificação deve ser devidamente fundamentada e pode revestir a forma de:

a) Colocação de candidato inicialmente não colocado;

b) Passagem à situação de não colocado;

c) Passagem de candidato admitido a excluído ou vice-versa.

4 – A decisão de retificação compete ao Presidente do IPBeja.

5 – A decisão de retificação que obrigue a uma alteração de colocação, de passagem à situação de Não colocado ou de Excluído, é notificado ao candidato por correio eletrónico.

6 – A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito nos restantes candidatos.

Artigo 32.º

Matrícula e Inscrição

1 – Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados no edital referido no artigo 22.º

2 – A matrícula e inscrição num ciclo de estudos de 1.º ciclo do IPBeja estado sujeitas ao pagamento da taxa de matrícula e inscrição e seguro escolar, de acordo com o fixado na tabela de emolumentos do IPBeja e ao pagamento de propinas nos termos do Regulamento de Propinas do IPBeja em vigor no ano letivo em causa.

3 – Sempre que um candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não realizar a mesma no prazo estabelecido, o GAES-IPBeja, convocará à matrícula e inscrição, por correio eletrónico, o(s) candidato(s) não colocado(s) seguintes da lista ordenada do edital de resultados, por ordem decrescente de classificação, até à efetiva ocupação das vagas ou ao esgotamento dos candidatos.

4 – No ato de matrícula, os candidatos colocados nos cursos de 1.º ciclo de enfermagem ou de Terapia Ocupacional, serão obrigados a comprovar que satisfazem os pré-requisitos do grupo A, mediante a entrega de declaração nos termos previstos na legislação em vigor.

5 – No ato de matrícula o candidato tem que apresentar nos Serviços Académicos, original e cópia em papel, dos documentos entregues na candidatura.

6 – Em casos devidamente fundamentados, sendo manifestamente impossível aos estudantes internacionais apresentar os originais dos documentos referidos na alínea anterior no ato de matrícula, poderão fazê-lo até um máximo de 3 meses de calendário, sem o que a sua matrícula será anulada.

7 – Se o conteúdo dos documentos referidos no número anterior diferir dos documentos submetidos na candidatura, o IPBeja reserva-se o direito de reapreciar a candidatura correspondente e de a excluir, nos termos do artigo anterior, se o candidato não reunir os requisitos de aplicação do estatuto do estudante internacional.

8 – A não apresentação dos documentos oficiais originais, a não comprovação dos factos auto declarados na candidatura e a não satisfação dos pré-requisitos, quando aplicável, implicam a anulação da matrícula e inscrição, sendo o estudante obrigado a pagar a totalidade da propina anual fixada para o ciclo de estudos em que tinha realizado matrícula e inscrição.

9 – Após a entrega pelo estudante internacional nos Serviços Académicos do IPBeja dos documentos oficiais originais, o IPBeja emite documento comprovativo destinado à obtenção da documentação legal referente à entrada e permanência do estudante internacional em Portugal.

Artigo 33.º

Processo individual do estudante internacional

Adicionalmente aos documentos arquivados por norma no processo individual de um estudante do IPBeja, todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante internacional, têm obrigatoriamente que integrar o seu processo individual.

Artigo 34.º

Propina

1 – O valor da propina anual de matrícula e inscrição é fixado pelo Conselho Geral, sob proposta do Presidente do Instituto e é divulgada no Regulamento de Propinas do IPBeja para o ano letivo em causa.

2 – O pagamento da propina em cada ano letivo é realizado na forma e nos prazos estabelecidos no Regulamento de Propinas do IPBeja para o ano letivo em causa.

3 – As consequências resultantes da desistência ou anulação de matrícula no que se refere ao pagamento da propina respeitam o disposto no Regulamento referido nos números anteriores.

Artigo 35.º

Aplicação de regulamentos internos

Para além das especificidades resultantes do estatuto de estudante internacional, os estudantes internacionais submetem-se aos regulamentos internos em vigor no IPBeja.

Artigo 36.º

Estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência

Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de Reingresso, e de Mudança de par/instituição/curso (Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, que aprova o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior) aplica-se o disposto nos artigos 7.º e 8.º deste Regulamento.

Artigo 37.º

Interpretação e integração de lacunas

Compete ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja interpretar o presente Regulamento e integrar as suas lacunas.

Artigo 38.º

Entrada em vigor e publicação

1 – O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no jornal oficial, Diário da República.

2 – O Regulamento é também publicitado no sítio da Internet do IPBeja.

21 de novembro de 2018. – O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo Trindade.»