Poderes e Competências delegados em chefias intermédias – CH Leiria


«Despacho n.º 2225/2019

Nos termos do n.º 6 da deliberação de 11 de dezembro de 2018, pela qual se procedeu à delegação de poderes nos membros do Conselho de Administração, subdelego os seguintes poderes e competências, com efeitos à referida data de 11 de dezembro de 2018, com a consequente ratificação dos atos entretanto praticados, nos seguintes termos:

I – Na Diretora do Serviço de Aprovisionamento, Dra. Sílvia Catarina Sousa Pereira:

1 – Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

2 – Relativas à gestão do pessoal afeto ao Serviço de Aprovisionamento:

a) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas.

b) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais.

c) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais.

d) Implementar e executar plano de mobilidade do pessoal do serviço aprovado superiormente.

e) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado.

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do serviço em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.

3 – Relativas à autorização de despesas:

a) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), por ajuste direto.

b) Praticar todos os atos subsequentes aos procedimentos de aquisição depois de adjudicados, incluindo assinatura de notas de encomenda, independentemente do valor, à exceção das de medicamentos e de reagentes.

c) Assegurar a gestão do fundo de maneio atribuído ao serviço.

II – Na Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Dra. Márcia Filipa Ribeiro Pinheiro:

1 – Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde, com a faculdade de subdelegar.

2 – Relativas à gestão do pessoal afeto ao Serviço de Gestão Financeira:

a) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas.

b) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais.

c) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais.

d) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado.

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do serviço em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.

3 – Relativas à autorização de despesas:

a) Autorizar as despesas inerentes ao pagamento de custas judiciais e custas com os solicitadores de execução, da responsabilidade do CHL.

III – Na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Maria Lurdes Sousa Nogueira

1 – Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

2 – Autorizar a passagem de certidões de documentos sob requerimento dos interessados, arquivados no SGRH, exceto quando estes contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente.

3 – Justificar e injustificar as faltas ao serviço do pessoal, nomeadamente os atestados médicos, em conformidade com as disposições legais.

4 – Mandar verificar o estado de doença, comprovado por atestado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor.

5 – Autorizar as comissões gratuitas de serviço e as dispensas para formação, até ao limite de 15 dias por ano civil dos trabalhadores, à exceção do pessoal médico e de enfermagem.

6 – Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos da lei do processo.

7 – Autorizar o gozo de férias e as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, do pessoal do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

8 – Estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade.

9 – Validar a assiduidade dos colaboradores do CHL, cuja direção do serviço ou coordenação da unidade ou gabinete estejam na minha dependência.

10 – Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social dos trabalhadores.

11 – Praticar todos os atos necessários à formalização devida de todos os requerimentos que sejam objeto de decisão pela Administração.

IV – No Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos, Dr. Pedro Miguel Fragata Faria

1 – Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

2 – Relativas à gestão do pessoal afeto ao Serviço de Instalações e Equipamentos:

a) Justificar e injustificar faltas.

b) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas.

c) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais.

d) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais.

e) Implementar e executar plano de mobilidade do pessoal do serviço aprovado superiormente.

f) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado.

3 – Relativas à autorização de despesas:

a) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros), relativamente a despesas urgentes e compras não suscetíveis de serem realizadas através do Serviço de Aprovisionamento.

V – Semanalmente ser-me-ão apresentadas cópias dos documentos das despesas a que se referem as alíneas a) dos n.os 3 dos Capítulos I, II e IV.

VI – O presente ato de subdelegação de poderes inclui o poder de designação dos substitutos dos diretores dos serviços acima identificados, nos casos de faltas e impedimentos dos mesmos.

4 de fevereiro de 2019. – O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.»