Cria e determina a composição de Grupo de Trabalho para analisar a participação dos enfermeiros na formação dos bombeiros


«Declaração de Retificação n.º 497/2019

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 3722/2019, de 22 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2019, procede-se à seguinte retificação:

1 – Na alínea a) do n.º 4, onde se lê:

«4 – O GTR-PEB é composto pelos seguintes elementos:

a) Raquel Ramos, Médica do INEM, que coordena;»

deve ler-se:

«4 – O GTR-PEB é composto pelos seguintes elementos:

a) Teresa Pinto, Médica do INEM, que coordena;»

2 – No n.º 8 onde se lê:

«8 – O relatório referido no n.º 2 deve ser concluído até 30 de abril de 2019.»

deve ler-se:

«8 – O relatório referido no n.º 2 deve ser concluído até 30 de junho de 2019.»

17 de maio de 2019. – A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.»


«Despacho n.º 3722/2019

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos, a motivação dos profissionais de saúde e melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) através da alocação dos recursos humanos, técnicos e financeiros adequados, numa ótica de novos modelos de cooperação e repartição de responsabilidades entre profissões de saúde. São também prioridades do Governo melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do SNS, e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

A Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, que aprovou a Lei de Bases da Saúde, instituiu uma política de recursos humanos para a saúde com vista a satisfazer as necessidades da população, procurando uma adequada cobertura em todo o território nacional com garantia da formação dos profissionais e da segurança dos cuidados prestados.

O Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), vem reforçar as atribuições do INEM relativas à definição, coordenação e certificação da formação em emergência médica dos elementos do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM).

Nesta medida, a emergência médica pré-hospitalar tem tido um papel fundamental, por via da abrangência nacional de uma rede de meios de emergência, na sensibilização e formação à população e aos seus parceiros, que muito contribui para a supressão das desigualdades de acesso da população aos cuidados de saúde cumprindo a obrigação constitucional de universalidade do acesso à prestação de cuidados de saúde.

No âmbito das atividades desenvolvidas pelos parceiros do SIEM surge a necessidade de analisar processos de participação, e envolvimento, de outros elementos na formação em emergência médica dos parceiros do SIEM.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, na alínea a) do artigo 2.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 – É criado o Grupo de Trabalho para analisar a participação dos enfermeiros na formação dos bombeiros, adiante designado por GTR-PEB.

2 – O GTR-PEB tem como missão a análise da participação dos enfermeiros na formação dos bombeiros e a elaboração de um relatório com propostas, devidamente fundamentadas, que permitam estabelecer o âmbito de atuação de enfermeiros na formação de bombeiros.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete ao GTR-PEB:

a) Analisar a atividade dos enfermeiros no contexto pré-hospitalar, nomeadamente a que é realizada nos Corpos de Bombeiros, identificando os principais indicadores que possibilitem a monitorização da atividade por eles desenvolvida;

b) Elaborar um levantamento do número de enfermeiros que realizam atividade como bombeiro ao nível nacional;

c) Identificar áreas de atuação dos enfermeiros no que diz respeito à formação dos bombeiros;

d) Propor medidas que operacionalizem a participação dos enfermeiros na formação dos bombeiros e que possam justificar a melhoria da qualidade do serviço prestado.

4 – O GTR-PEB é composto pelos seguintes elementos:

a) Raquel Ramos, Médica do INEM, que coordena;

b) Rui Campos, Enfermeiro do INEM;

c) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

d) Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;

e) Um representante da Escola Nacional dos Bombeiros;

f) Um representante da Ordem dos Médicos;

g) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;

h) Um representante da sociedade civil, com conhecimentos na área da resposta em emergência médica.

5 – O GTR-PEB pode solicitar a colaboração de outros elementos e/ou outras entidades, devendo o INEM, para o efeito, proceder à respetiva convocatória.

6 – O apoio técnico e logístico necessários ao funcionamento do GTR-PEB, bem como a disponibilização de toda a informação pertinente, são garantidos pelo INEM.

7 – Aos membros do GTR-PEB, bem como aos representantes das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 5, não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício destas funções, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito nos termos legais, a suportar pelos serviços de origem.

8 – O relatório referido no n.º 2 deve ser concluído até 30 de abril de 2019.

9 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

22 de março de 2019. – A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.»