Aberto Concurso para dois professores adjuntos de Dietética e Nutrição – Instituto Politécnico de Lisboa


«Edital n.º 758/2019

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 21 de dezembro de 2018, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho vagos no mapa de pessoal docente para 2019 da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 – Tipo de Concurso – Concurso Documental.

2 – Categoria – Professor Adjunto.

3 – Área Disciplinar – Dietética e Nutrição.

4 – Validade do concurso – O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 – Conteúdo funcional – O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 – Modalidade de relação jurídica aplicável – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 – Requisitos de admissão – Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

8 – Candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.

9 – Elementos a constar do requerimento – Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 – Instrução do processo de candidatura – Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 – Dispensa de entrega de documentos – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 – Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 – Elementos do curriculum vitae – Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) – devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (13).

13 – Critérios de seleção e ordenação dos candidatos – Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 13 de maio de 2019, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP – 40 %)

a1) Formação Académica (FA – 50 %)

a) Doutoramento em Dietética e Nutrição ou áreas afins, desde que a Tese seja desenvolvida no âmbito estrito da Dietética e Nutrição ou Título de Especialista em Dietética e Nutrição nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto: 30 pontos;

b) Licenciatura em Dietética, Dietética e Nutrição e Ciências da Nutrição: 20 pontos;

c) Formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para a área do concurso: Formações de 90-120 ECTS: 15 pontos; Formações entre 60-89 ECTS: 10 pontos; Formações entre 30-59 ECTS: 5 pontos; Formações entre 1 e 29 ECTS: 2 pontos. Até ao máximo de 30 pontos.

a2) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação relevantes para a área do concurso (RAI – 35 %)

a) Autoria de livros científicos: 10 pontos por livro. Até ao máximo de 20 pontos;

b) Autoria de capítulos de livros científicos: 5 pontos por capítulo. Até ao máximo de 15 pontos;

c) Autoria de artigos científicos:

Artigos indexados à Isi Scopus: 15 pontos por artigo; Artigos não indexados à Isi Scopus: 5 pontos por artigo. Até ao máximo de 60 pontos.

Serão contabilizados somente os artigos em que haja demonstração clara da sua indexação.;

d) Participação em conferências científicas:

i) Publicação de artigos científicos em atas de conferências: até 4 pontos por artigo. Até ao máximo de 20 pontos;

ii) Comunicações orais e em formato poster apresentadas em eventos científicos: 3 pontos por comunicação oral e até 2 pontos por poster. Até ao máximo de 40 pontos.

e) Conferencista convidado em eventos de natureza científica: 5 pontos por participação. Até ao máximo de 50 pontos;

f) Membro de comissão organizadora ou científica de evento científico: até 4 pontos por evento. Até ao máximo de 40 pontos.

a3) Qualidade de Projetos/Contratos Técnico-Científicos e Profissionais (PCI – 15 %)

a) Projetos/ Contratos nacionais: até 5 pontos ao coordenador do projeto/contrato até 2,5 pontos a membros da equipa. Projetos/Contratos internacionais: até 10 pontos ao coordenador do projeto/contrato até 5 pontos a membros da equipa. Até ao máximo de 20 pontos.

Serão considerados os projetos/contratos que envolvam existência de aprovação e financiamento.

O júri valorizará projetos/contratos na área do concurso.

a4) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD – 5 %)

a) Prémios científicos, académicos e profissionais e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: 2 pontos por prémio ou distinção internacional e 1,5 pontos por prémio ou distinção nacional. Até ao máximo de 6 pontos;

b) Estudos para períodos de trabalho/estadias em centros de investigação/centros clínicos: 3 pontos por cada. Até ao máximo de 15 pontos.

b) Desempenho Pedagógico (DP – 45 %):

b1) Funções Docentes (FD – 50 %)

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

i) Número de semestres de experiência letiva: 2 pontos por cada semestre letivo. A pontuação é atribuída na proporção do valor percentual dos contratos. Até ao máximo de 20 pontos.

Serão contabilizados os semestres/contratos em que os candidatos façam demonstração clara da sua situação.;

ii) Unidades curriculares lecionadas:

Quando lecionada pela primeira vez: 4 pontos por cada unidade curricular, ponderada à percentagem de lecionação; quando lecionada a mesma unidade curricular em diferentes anos letivos de um mesmo plano curricular: 2 pontos por cada unidade curricular, ponderada à percentagem de lecionação. Até ao máximo de 40 pontos.

Serão contabilizadas as unidades curriculares em que os candidatos façam demonstração clara da distribuição de serviço docente;

iii) Regente de unidades curriculares: 6 pontos por cada regência de Unidade Curricular. Até ao máximo de 18 pontos.

Serão contabilizadas as unidades curriculares em que os candidatos façam uma demonstração clara do facto.

b2) Participação em Júris (PJ – 10 %)

a) Participação como arguente em júris trabalhos conducentes ao grau académico/título: Doutor/Especialista: 10 pontos por cada; Mestre: 5 pontos por cada; Licenciatura: 2 pontos por cada. Até um máximo de 40 pontos;

b) Participação em júris de trabalhos conducentes de grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior. Doutoramento: 4 pontos por participação; Mestrado: 2 pontos por participação; Licenciatura (Investigação/Estágio): 1 ponto por participação. Outras Provas do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior: 3 pontos por participação. Até um máximo de 30 pontos.

b3) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD – 10 %)

a) Internacionalização da atividade pedagógica em instituições de ensino superior: 1 ponto por participação. Até ao máximo de 6 pontos.

b4) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT – 30 %)

a) Orientação de teses, dissertações e trabalhos de fim de curso. Doutoramento: 10 pontos; Mestrado: 6 pontos; Licenciatura (Investigação): 4 pontos. Até ao máximo de 30 pontos. Só serão contabilizados os concluídos.

c) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (AO – 15 %)

c1) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA – 35 %)

a) Desempenho de cargo de presidente da Instituição: 1 ponto por cada mês de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo;

b) Desempenho de cargo de vice-presidente da Instituição: 0,5 pontos por cada mês de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo;

c) Desempenho de cargo de presidente do CTC: 0,5 pontos por cada mês de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo.;

d) Desempenho de cargo de presidente de outros órgãos de gestão da Instituição: 0,25 pontos por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;

e) Desempenho de funções de gestão pedagógica/científica/coordenação (Diretores de Curso, Departamento, outros): até 0,25 pontos por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;

f) Desempenho de cargos em órgãos de governo, enquanto membro: 0,1 ponto por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas.

c2) Atividades de extensão (AE – 60 %)

a) Atividades relevantes para o ensino, investigação e ligação à comunidade. Serão consideradas atividades de participação em projetos e ações de ligação à comunidade com afinidade à área do concurso. Serão atribuídos 3 pontos por ação. Até ao máximo de 30 pontos;

b) Atividades de formação contínua para profissionais, enquanto formador, na área em que é aberto o concurso. Serão atribuídos 0,1 ponto por cada hora de formação. Até ao máximo de 30 pontos.

c3) Outras situações (OUT – 5 %)

Outras atividades consideradas relevantes na área do concurso. Até ao máximo de 10 pontos.

Classificação Final = (DTCP 40 %) + (DP 45 %) + (OA 15 %)

14 – Júri – Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 1 de abril de 2019, publicado pelo Despacho n.º 4061/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril, o júri terá a seguinte composição:

Presidente:

Professora Anabela Rodrigues da Graça, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais Efetivos:

Professor Lino Jorge de Jesus Mendes, Professor Coordenador na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professora Doutora Helena Maria Ramos Marques Coelho Cortez Pinto, Professora Catedrática na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Catarina Ferreira Murinello de Sousa Guerreiro Fragoso Mendes, Professora Associada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Maria Helena Pimentel, Professora Coordenadora na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais suplentes:

Professor Doutor Agostinho Luís da Silva Cruz, Professor Coordenador na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Professor Doutor Renato Danton Sampaio Ribeiro Abreu, Professor Coordenador na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 – Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos – Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 – O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 – O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 – Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

18 – Audiências públicas – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 – Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

20 – Condicionantes ao recrutamento – Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 42.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019).

21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de maio de 2019. – O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»