Dispensa de taxas moderadoras e autonomia dos hospitais promulgadas

16/08/2019

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta sexta-feira, dia 16 de agosto de 2019, o diploma que estabelece a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e outras prestações de saúde, quando prescritas por profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Recorda-se que o diploma foi aprovado pelo parlamento, no dia 19 de julho de 2019. A medida entrará em vigor no próximo Orçamento do Estado.

«Com o objetivo de promover a correta orientação dos utentes, deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadores nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, nos termos que vierem a ser definidos nos diplomas de execução orçamental», lê-se no diploma.

A lei promulgada aprovada é a 11.ª alteração ao diploma que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes,  no que respeita ao regime de taxas moderadores e à aplicação dos regimes especiais de benefícios, Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

Segundo uma nota da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje quatro diplomas da área da saúde, entre eles o da nova Lei de Bases da Saúde.

O Presidente promulgou também o diploma que reforça a autonomia das entidades do SNS para contratação de recursos humanos, embora alertando que o diploma abre a porta a «decisões individuais de cada» hospital EPE, em que é muito importante a visão de conjunto».

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda o diploma que estabelece a Carta para a Participação Pública em Saúde.

Para saber mais, consulte:

Presidência da República > Lei de Bases da Saúde