Aberto concurso de professor adjunto de Enfermagem – IP Setúbal

Aviso de Lista Final do concurso de professor adjunto de Enfermagem do IP Setúbal


«Edital n.º 1052/2019

Sumário: Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Enfermagem.

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho n.º 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Presidente, datado de 17 de abril de 2019, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Local de trabalho – O local de trabalho é a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

3 – Número de Postos de Trabalho a ocupar – 1.

4 – Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir – Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 – Caracterização do conteúdo funcional – Ao professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 – Âmbito de recrutamento – São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela para que é aberto o concurso.

7 – Prazo de validade do concurso

a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.

b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 – Forma de apresentação de candidatura

8.1 – As candidaturas devem ser formalizadas mediante a elaboração de requerimento (formulário A), em suporte de papel, dirigido ao Presidente do IPS e redigido em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente no Edifício Sede dos Serviços Centrais ou na Divisão de Recursos Humanos do IPS, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 – O requerimento (formulário A), obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações e, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação;

d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.

8.3 – A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

8.4 – O formulário A encontra-se disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH – Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Docente/Procedimentos concursais/Formulários.

8.5 – Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.6 – Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8.7 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, desde que declarem, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontrem relativamente a eles.

8.8 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 – Critérios de seleção e seriação – Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo ao presente edital.

10 – Avaliação e Seleção

a) Cada membro do júri, procede individualmente à atribuição a cada candidato de uma classificação quantitativa em cada critério tendo em conta a grelha de avaliação onde foram definidas as pontuações máximas a atribuir a cada critério e fundamenta essa classificação por escrito.

b) Com base nesta classificação cada membro do júri procede a uma ordenação dos candidatos, sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente e será considerado o voto da maioria. Deste modo obtém-se a ordenação final dos candidatos.

c) A lista provisória de ordenação final contém as classificações quantitativas finais de cada candidato, numa escala de 0 a 100 pontos, a qual resulta da média simples das pontuações quantitativas obtidas em cada um dos critérios de avaliação por cada membro do júri, considerando-se aprovados em mérito absoluto os que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.

d) Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede-se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos candidatos em causa, de modo conjunto e consensual entre os membros do júri.

11 – Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção

11.1 – A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.

11.2 – Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.

11.3 – A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso.

11.4 – A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

12 – A composição do júri é a seguinte:

Presidente: António Manuel dos Reis Marques, Professor Coordenador e Diretor da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais

Ana Paula Gonçalves Antunes Sapeta, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Lucília Rosa Mateus Nunes, Professora Coordenadora com Agregação, da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria Alice Góis Ruivo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria Gorete Mendonça dos Reis, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, da Universidade de Évora;

Rogério Manuel Ferrinho Ferreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Beja.

13 – Igualdade de oportunidades – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 – Divulgação do Edital

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt nas línguas portuguesa e inglesa.

12 de agosto de 2019. – A Vice-Presidente, em regime de suplência do Presidente, Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos.

ANEXO

Grelha de Avaliação

(ver documento original)»